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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAltera disposições na Lei Municipal nº 765 de 20 de Setembro de 2010, para transferir a responsabilidade administrativa e orçamentária do convênio firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE para a Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
native_id38281

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Arquivado U Encerra a Tramitação da Matéria . Arquiva-se .
2026-02-23 Proposição retirada pelo autor U Registra para leitura o Oficio nº 49/2026/GAB de 20/02/2026 protocolo nº 141/2026, comunicando a retirada do Projeto de Lei nº 01/2026. Ofício com leitura em Sessão Plenária de 23/02/2026.
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-02-20 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-02-20 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e parecer
2026-02-20 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-02-11 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer.
2026-02-11 Proposição distribuída às comissões U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2026-02-06 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação para leitura em Sessão Plenária.
2026-02-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N STR U IN D O M ELH O R IAS
Gabinete
Municipal
PROJETO DE LEI N° 01/2026
- . LSVUnO OE MATOiüVSSO
^•OUSr-ÍBWtfíTO.
6 3 JQ026
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“ALTERA DISPOSIÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 765, 
DE 20 DE SETEMBRO DE 2010, PARA TRANSFERIR A 
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E 
ORÇAMENTÁRIA DO CONVÊNIO FIRMADO COM A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
PARA A SECRETARIA 
E,s DÁ OUTRAS
m
Grosso, Sr
lhes são conferidas por lei,
rT. i_ a . .
ELE sanciona a seguinte Lei
vigorar com a seguinte alteração:
f* - Süh W ‘Art- yftPÃjuSCK^ §1° O Objetivo (fo bresé
Municipal de Diamantino, Estado de Mato 
JUNIOR, no uso de suas atribuições que 
er que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e
Art. 1o A Lei n° 765, de 20 de setembro de 2010, passa a 1X9
y í / ^ l E S '
io é a participação financeira do
assistência educá ffita àlf^^ílóg ica e atividades a fin s ^^ r^^ ^^ a jj^^ ^> le s c e n te s e 
adultos excepcionais; consistente no custeio das despesas operacionais da APAE.
I / R I O T
§2° Fica estabelecido que a gestão, o acompanhamento, a fiscalização e o repasse de 
eventuais recursos financeiros destinados à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE serão vinculados ao orçar da Secretaria Municipal de
Educação.
§3° As dotações orçamentárias previstas no Orçamento Municipal destinadas ao repasse 
à APAE deverão ser transferidas para Secretaria Municipal de Educação, razão pela qual 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações orçamentárias e 
administrativas necessárias para o fiel cumprimento desta Lei........ (NR)"
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br 
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N STR U IN D O M ELH O R IAS
Gabinete
Municipal
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br 
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
* ...................
PREFEITURA
DIAMANTINO
C o n s t r u in d o m e l h o r i a s
Gabinete
Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores e Senhora Parlamentares,
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, o projeto de lei 
Complementar em anexo que ALTERA DISPOSIÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 765, DE 
20 DE SETEMBRO DE 2010, e dá outra
K W
\ y A > v
B5< V '- t c -ln l... • IS h
A finalidade do presente propositüra é promover a alteração da Lei 
Municipal 765/2010 que se refere a autorização de convênio com a APAE, onde 
usualmente é utilizado írubrica orçamentária vinculada a Secretaria Municipal de 
Assistência Social, ocorre que assistência educacional, psicológica e atividades afins,
para qual tem a finalidade dos referidos convênios não se enquadra como serviço 
socioassistencial tipificado no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SÜAS. ‘v": i Klb-n
A política pública de Assistência Social é regida pela Lei Orgânica da
/ f Assistência Social - LOAS (Lei n° 8.742/93) e pelas normativas do Sistema Único de
/§
Assistência Social - SUAS, possuindo competências específicas e delimitadas, restritas à 
execução e ao financiamento de serviços socioassistenciais tipificados, organizados nas 
proteções básica e especial.
Conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, 
Assistência Social é responsável por serviços como PAIF, PAEFI, acolhimento 
institucional e, especialmente, pela Proteção Social Especial de Alta Complexidade, onde 
se inserem as Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI, atualmente 
prioridade absoluta do Município, inclusive para atendimento de determinações judiciais e 
situações de vulnerabilidade extrema.
Dessa forma, a política de Assistência Social não detém competência legal 
para manter repasse financeiro à APAE, considerando que as ações desenvolvidas pela 
entidade não correspondem à sua finalidade institucional.
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br 
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N STR U IN D O M ELH O R IAS
Gabinete
Municipal
Diante desse cenário, prevendo que a gestão, o acompanhamento, a
fiscalização e o repasse dos recursos destinados à APAE passem a ser de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação, por se tratar da política pública compatível com o objeto 
efetivamente executado pela entidade.
Diante do exposto, esta Secretaria solicita à transferência da 
responsabilidade do convênio com a APAE para a Secretaria Municipal de Educação, por 
ser a política pública compatível com o objeto executado pela entidade, conforme minuta 
de lei ora apresentada.
a referida
aprovaçao

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