PREFEITURA
DIAMANTINO
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Gabinete
Municipal
PROJETO DE LEI N° 01/2026
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“ALTERA DISPOSIÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 765,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2010, PARA TRANSFERIR A
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA E
ORÇAMENTÁRIA DO CONVÊNIO FIRMADO COM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
PARA A SECRETARIA
E,s DÁ OUTRAS
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Grosso, Sr
lhes são conferidas por lei,
rT. i_ a . .
ELE sanciona a seguinte Lei
vigorar com a seguinte alteração:
f* - Süh W ‘Art- yftPÃjuSCK^ §1° O Objetivo (fo bresé
Municipal de Diamantino, Estado de Mato
JUNIOR, no uso de suas atribuições que
er que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e
Art. 1o A Lei n° 765, de 20 de setembro de 2010, passa a 1X9
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io é a participação financeira do
assistência educá ffita àlf^^ílóg ica e atividades a fin s ^^ r^^ ^^ a jj^^ ^> le s c e n te s e
adultos excepcionais; consistente no custeio das despesas operacionais da APAE.
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§2° Fica estabelecido que a gestão, o acompanhamento, a fiscalização e o repasse de
eventuais recursos financeiros destinados à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE serão vinculados ao orçar da Secretaria Municipal de
Educação.
§3° As dotações orçamentárias previstas no Orçamento Municipal destinadas ao repasse
à APAE deverão ser transferidas para Secretaria Municipal de Educação, razão pela qual
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações orçamentárias e
administrativas necessárias para o fiel cumprimento desta Lei........ (NR)"
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
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Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores e Senhora Parlamentares,
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, o projeto de lei
Complementar em anexo que ALTERA DISPOSIÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 765, DE
20 DE SETEMBRO DE 2010, e dá outra
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A finalidade do presente propositüra é promover a alteração da Lei
Municipal 765/2010 que se refere a autorização de convênio com a APAE, onde
usualmente é utilizado írubrica orçamentária vinculada a Secretaria Municipal de
Assistência Social, ocorre que assistência educacional, psicológica e atividades afins,
para qual tem a finalidade dos referidos convênios não se enquadra como serviço
socioassistencial tipificado no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SÜAS. ‘v": i Klb-n
A política pública de Assistência Social é regida pela Lei Orgânica da
/ f Assistência Social - LOAS (Lei n° 8.742/93) e pelas normativas do Sistema Único de
/§
Assistência Social - SUAS, possuindo competências específicas e delimitadas, restritas à
execução e ao financiamento de serviços socioassistenciais tipificados, organizados nas
proteções básica e especial.
Conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais,
Assistência Social é responsável por serviços como PAIF, PAEFI, acolhimento
institucional e, especialmente, pela Proteção Social Especial de Alta Complexidade, onde
se inserem as Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI, atualmente
prioridade absoluta do Município, inclusive para atendimento de determinações judiciais e
situações de vulnerabilidade extrema.
Dessa forma, a política de Assistência Social não detém competência legal
para manter repasse financeiro à APAE, considerando que as ações desenvolvidas pela
entidade não correspondem à sua finalidade institucional.
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Diante desse cenário, prevendo que a gestão, o acompanhamento, a
fiscalização e o repasse dos recursos destinados à APAE passem a ser de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação, por se tratar da política pública compatível com o objeto
efetivamente executado pela entidade.
Diante do exposto, esta Secretaria solicita à transferência da
responsabilidade do convênio com a APAE para a Secretaria Municipal de Educação, por
ser a política pública compatível com o objeto executado pela entidade, conforme minuta
de lei ora apresentada.
a referida
aprovaçao