Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI N° 02/2026
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SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
autorizadas por Lei, faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a
apreciação do seguinte Projeto de Lei Municipal:
Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) nos
termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64, para reforço de dotações
no orçamento vigente do exercício de 2026 nas seguintes dotações:
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TRABALHO E CIDADANIA
Unidade: 001 Gabinete do Secretario
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 245 Serviços Socioassistenciais
Programa: 0011 Convênios e Parcerias Público-Privado
Projeto / Atividade: 20184 Parcerias (Lar São Roque)
Elemento
Desp. Descrição
Fonte de
Recurso Valor
3350.43 Subvenções Sociais 1.500.0000000 R$ 48.000,00
Total R$ 48.000,00
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TRABALHO E CIDADANIA
Unidade: 001 Gabinete do Secretario
Função: 08 Assistência Social
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Subfunção: 242 Assistência ao Portador de Deficiência
Programa: 0011 Convênios e Parcerias Público-Privado
Projeto / Atividade: 20347 Manutenção com a parceria de apoio à crianças com
transtorno de espectro autista.
Elemento
Desp. Descrição Fonte de Recurso Valor
3350.43 Subvenções Sociais 1.500.0000000 R$ 72.000,00
Total R$ 72.000,00
Total de Crédito.......................................................................... R$ 120.000,00
Art. 2o - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no
Artigo 1o, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias nos termos do §1°, Inc. III do art. 43 da Lei Federal
n° 4.320/64, da seguinte dotação:
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TRABALHO E CIDADANIA
Unidade: 001 Gabinete do Secretario
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 245 Serviços Socioassistenciais
Programa: 0011 Convênios e Parcerias Público-Privado
Projeto / Atividade: 20181 Manutenção com o Convênio à Apoio aos
Portadores de Deficiência
Elemento
Desp. Descrição
Fonte de
Recurso Valor
3350.43 Subvenções Sociais 1.500.0000000 120.000,00
Total R$120.000,00
Total de Redução...................................................................... R$ 120.000,00
Art. 3o - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal n°
1.715/2025 de 24 novembro de 2025 (PPA2026-2029) Plano Plurianual, Lei
Municipal N° 1.716, de 23 de dezembro de 2025 (LDO2026), e, Lei Municipal
N° 1.721, de 09 de dezembro De 2025, (LOA2026) as alterações orçamentárias
descritas nos artigos desta lei.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-00Q.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantrno.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 02/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a
Vossas Excelências em o projeto de lei que solicita autorização para abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal de 2026 e dá outras
providências.
O crédito Suplementar ora solicitado tem por objetivo incluir despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica, conforme consta na
Constituição Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei n° 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da anulação de dotação
orçamentária para reforço de natureza de despesa para custear as parcerias
(Lar São Roque) e a ação de Manutenção com a parceria de apoio à crianças
com transtorno de espectro autista.
Portanto, o referido projeto de lei justifica-se pela necessidade premente
de adequar à Lei Orçamentária Anual de 2026, com o intuito de possibilitar a
melhoria e conforto aos munícipes durante a oferta dos serviços públicos de
saúde.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei
observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo,
encaminham-se os anexos I e II, em atendimento ao art. 16 da LRF, que
tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro
e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-00Q.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 29 de janeiro de 2026.
FRANCISCO FERREIRA MÉNDE UNIOR
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíi: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Secretaria
Municipal de
Administração
m
PREFEITURA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU
EXPANSAO DE DESPESAS ' -u. i
rr:-
PL: n2 02/2026
1. Identificação da Ação:
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valor do crédito: R$ 120.000,00 (Cento e Vin|e7rfiTireais.):
2. Fundamentação Legal;
Esta estimativa é elabora
- Lei de Resc
plementar n9 101/2000
A
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor
nos dois subsequentes;
I - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
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â a e * despesa de que o aumento tem adequação orçamenta jÉsJkl M
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei
diretrizes orçamentárias.
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para expa
de ação governamental para fazer face a necessidade de adequar despesas após a aprovação
aansao
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snsiderando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal mentor F<
ns 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação
dè\stjm ativa de impacto orçamentário e financeiro '
governamentais.
A Secretária Municipal de Fazenda apresenta a estimati
i sobre projetos que visem autorização pa
H jjX /
WM - - . -------------,--------------------------tiva correspondente:
3 - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (Especial) R$ 0,00
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 120.000,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 120.000,00
sec.adm inistracao@ diam antino.gov.br | w w w .diam antino.m t.gov.br
Av. Irm ão Miguel Abib, 2341 - Jardim Eldorado,
D iam antino - MT, 78400-000
Secretaria
Municipal de
Administração PREFEITURA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2026) Exercício 02 (2027) Exercício 03 (2028)
R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
Nota Explicativa 1: por tratar de despesas com potencial caráter continuado, projeta-se que
existirão impactos orçamentário e financeiro para os próximos exercícios (2027 e 2028).
(g) Excesso/Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 120.000,00
(i) Estimativa aumento de despesa R$ 0,00
(i) IMPACTO (g-h-i): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto orçamentário-financeiro apresentado no quadro acima é
neutro, uma vez que os créditos abertos decorrem de recursos disponíveis em dotação
orçamentária já prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), não representando, portanto,
acréscimo na programação global de despesas do Município.
sec.adm inistracao@ diam antino.gov.br | w w w .diam antino.m t.gov.br
Av. Irm ão Miguel Abib, 2341 - Jardim Eldorado,
D iam antino - MT, 78400-000
Secretaria
PREFE,TURA Municipal de
DIAMANTINO Administração
Co n s tr u in d o m elh o r ia s
Além disso, não haverá com prom etim ento de exercícios futuros, tampouco necessidade de
criação de novas fontes de receita ou de operações de crédito, sendo a execução da despesa
plenamente amparada pela realocação de dotações existentes ou pela utilização de créditos
orçamentários originalmente aprovados para a finalidade.
Diamantino - MT, 29 de janeiro de 2026
I >
Secretaria
Municipal de
Administração PREFEITURA
DIAMANTINO
Co n s tr u in d o Melhorias
ANEXO II
' O i ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n9 02/2026
Na qualidade de Secretária M unicipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os cjevidos fins, SUPLEMENTARmente os
constantes da Lei Federal Complementar n9. 101/2000, que o objeto de levantamento deste
impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 — Fnnrin Munii-inal Hf> taúHp
Função: lu -s a u a e
-A tenção Básica
I*
eiau ae
Público-Privado
Subfunçã
Programa: 0011 Convênios e Parcerias Público-Privado
1 | I ‘ >..'
Ação: 20355 Apoio à Aquisição de Órteses pelo Rotary Clube de Diamanti
Natureza da Despesa: 3.3.50.'
•ite:
41.00 - Contribuições (R$ 25.000,00)
.750 -Recursos de emendas parlamentares mu
dUe o referido projeto de
haver plenas
principais peças
HÇÕes de execução orçamentária desses ga
' 'anejamento (LDO e PPA).
Por fi
serão utilizados os rec
ualizaçao das
oriundos dessa atualização,
pacto Orçamentário e
Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medi
Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
para^cumprir com os compromiss|
indicados n© Anexo L— Estimativa de
ontidas na Lei de Diretrizes
DIAMANTINO - MT, 29 de janeiro de 2026.
a Silva
Secretaria Municipal de Fazenda