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materia nº 5/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaRequeiro ao Poder Executivo que sejam encaminhadas a esta Casa de Leis informações referentes aos serviços laboratoriais prestados pelas empresas Laboratório São João Batista Ltda e Laboratório BIOMED – RD Diagnóstica Ltda ao Município desde o ano de 2023 até a presente data de forma detalhada e separada por laboratório.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2026-03-13 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 222/2026-13/03/2026-OFnº 78/GAB/2026.
2026-02-11 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho: Oficio nº 002/2026/DP Encaminhe-se a matéria tramitada e aprovada na Sessão Ordinária de 09/02/2026 ao Poder Executivo. Observe-se o prazo legal de 15 (quinze) dias para manifestação, conforme estabelecido nos Artigos 15 e 31-A da Lei Orgânica Municipal. Cumpra-se com as formalidades regimentais
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário U Após tramitação em sessão plenária, a matéria segue para os trâmites regimentais.
2026-02-09 Encaminhamento de Expediente U Matéria tramitada para leitura em Sessão Plenária.
2026-02-09 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.
2026-02-09 Deliberação em Plenário U Matéria apresentada de forma oral e tramitada em Sessão Plenária. Protocola-se.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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Requerimento n° OQ /
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano 
Plenário, requeiro ao Poder Executivo que sejam 
encaminhadas a esta Casa de Leis informações referentes 
aos serviços laboratoriais prestados pelas empresas 
Laboratório São João Batista Ltda e Laboratório
BIOMED - RD Diagnostica Ltda ao Município desde o 
ano de 2023 até a presente data de forma detalhada e 
separada por laboratório:
1. Relação completa dos exames realizados,
discriminados por data de atendimento;
2. Quantidade de exames atendidos pelo Município em 
cada data; (Preventivo de câncer não precisa, pois somente 
um laboratório faz);
3. Valor pago pelo Município a cada laboratório, 
discriminado por período e por tipo de exame;
4. Total de atendimentos realizados por cada 
laboratório no período informado;
5. Datas em que cada laboratório realizou
atendimentos pelo Município.
- JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do 
devido processo aos interesses dos munícipes, justifico que considerando que os 
laboratórios São João Batista Ltda. e Biomed - RD Diagnostica Ltda. prestam serviços à 
rede municipal de saúde, é dever do Poder Legislativo acompanhar, fiscalizar e verificar 
a quantidade de exames realizados, os valores pagos e a regularidade dos atendimentos, 
conforme determina o artigo 31 da Constituição Federal e os princípios da administração 
pública, especialmente os da legalidade, moralidade, eficiência e publicidade.
Ressalta-se que as informações devem ser claras, organizadas e individualizadas por 
laboratório, a fim de garantir a transparência dos gastos públicos e permitir a correta 
fiscalização por parte do Poder Legislativo.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 09 de fevereiro 2026.
Vereador
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 —Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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