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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Indicação n° Q 3 / (p
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Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Poder Executivo Municipal que providencie a construção e
instalação de abrigos cobertos para o posicionamento de viaturas
policiais militares em pontos estratégicos do município de
Diamantino-MT, inclusive por meio de parcerias públicoprivadas com empresas locais.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e liscalizador, nos princípios legais do devido
processo aos interesses dos munícipes, a presente Indicação tem por objetivo melhorar as
condições operacionais e humanas de trabalho dos policiais militares que atuam no Município de
Diamantino.
E recorrente a realização de barreiras policiais, pontos-base c
fiscalizações em locais fixos, tanto na área urbana quanto na zona rural, muitas vezes sob sol
intenso ou chuvas fortes, sem qualquer estrutura mínima de proteção. A ausência de abrigo
adequado expõe os agentes de segurança pública a desgaste físico, riscos à saúde e queda de
rendimento operacional.
A implantação de abrigos simples e cobertos para viaturas e efetivo
policial, especialmente em locais como o Trevo do Bambu, entradas dos bairros, pontos
estratégicos da área urbana e zonas rurais, proporcionará melhores condições de trabalho, maior
eficiência nas ações preventivas e reforço da presença do Estado nessas regiões.
Além de valorizar os profissionais da segurança pública, a medida
contribui para o aumento da sensação de segurança da população, inibe práticas criminosas e
demonstra o compromisso do Poder Público Municipal com a proteção da coletividade.
Trata-se dc uma ação de baixo custo e alto impacto social,
plenamente compatível com o interesse público e com a política de fortalecimento da segurança
no Município.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 09 de fevereiro dc 2026.
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IMonnize da Costa Dias Zangeroli.
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