ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Projeto de Lei Legislativo n°
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Declara a Serra Calçada como Patrimônio Cultural, Histórico,
Paisagístico Material e Imaterial do Municipio de Diamantino
- MT e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. Io Fica declarada a Serra Calçada, localizada no
Município de Diamantino - MT, como Patrimônio Cultural, Histórico e Paisagístico
Material do Município, em razão de seu valor histórico, geográfico, ambiental, social
e simbólico para a formação e identidade da cidade.
Art. 2o Ficam igualmente reconhecidos como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de Diamantino os saberes, usos, tradições, narrativas,
memórias, práticas sociais e o valor simbólico associados à Serra Calçada, transmitidos
entre gerações da comunidade diamantinense.
Art. 3o O Poder Executivo Municipal, por meio dos
órgãos competentes, deverá promover:
I - o inventário histórico, cultural, ambiental e territorial
da Serra Calçada;
entorno;
II - a delimitação oficial da área protegida c dc seu
cultural;
III - ações dc preservação, conservação c sinalização
IV - programas de educação patrimonial:
V - estímulo ao turismo histórico, cultural e ecológico
sustentável;
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ocupação irregular.
VI - proteção contra descaracterização, degradação ou
Art. 4o Qualquer intervenção, obra ou modificação na
área da Serra Calçada ou em seu entorno deverá observar normas de preservação
definidas pelo Município, respeitando os valores históricos, paisagísticos, culturais e
ambientais do local.
Art. 5o O Município poderá firmar convênios, parcerias e
cooperações técnicas com órgãos estaduais, federais, universidades, instituições
culturais e entidades da sociedade civil para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. T Esta Lei enlra cm vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 09 de fevereiro de 2026.
Monnizc da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente propositura visa reconhecer oílcialmente a Serra Calçada como
patrimônio cultural do Município de Diamantino, considerando sua relevância histórica,
paisagística e simbólica para a formação do território c da identidade local.
A Serra Calçada integra antigas rotas de circulação utilizadas desde o período da
mineração, quando Diamantino se consolidava como importante núcleo de ocupação no
interior do Brasil. O próprio nome “calçada” remete às passagens construídas
manualmente, marcadas pelo esforço humano c pela ancestralidade dc povos que
ajudaram a erguer a cidade.
Além do valor físico, a Serra Calçada carrega expressivo conteúdo imaterial,
representado por memórias, narrativas, usos tradicionais e sentimento de pertencimento
da população diamantinense, o que justifica sua dupla proteção: material e imaterial.
O reconhecimento legal permitirá ao Município organizar políticas públicas de
preservação, turismo sustentável, educação patrimonial e planejamento urbano
responsável, evitando a descaracterização do espaço e promovendo desenvolvimento
aliado à memória e à identidade cultural.
A Constituição Federal, em seu artigo 216, assegura que o patrimônio cultural
brasileiro é composto por bens de natureza material e imaterial, cabendo ao Poder Público
protegê-los. Assim, esta lei alinha Diamantino às boas práticas de proteção do patrimônio
histórico e cultural.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
matéria.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 09 de fevereiro dc 2026.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil