br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 1/2026

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaRel/Par-CCJ nº 001/2026 - PLCE nº 001/2026
native_id38291

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária de 09 de fevereiro de 2026. Aprovada.
2026-02-09 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com PARECER FAVORÁVEL para discussão e votação em Sessão Plenária de 09 de fevereiro de 2026.
2026-02-05 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão com Parecer favorável para discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T16:54:14.541365-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

JÈ % ESTADO DE MATO GROSSO
4 , M CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
D E C I S Ã O P L E N Á R IA : OM /2026 ( ^ aprovado í R E P R O V A D O
Secretário: / ./I'/f/lí//t
C O M ISS Ã O DE C O N S T IT U IÇ Ã O I£ JU S T IÇ A
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 01/2026 - Altera o 
cargos previstos na Lei Complementar n° 42/2017 e na Lei Complementar n° 101/2025. 
AUTORIA: Francisco Ferreira Mendes Junior - Prefeito Municipal.
vencimento de
RELATÓRIO: Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei 
Complementar (PLC) n° 01/2026, de autoria do Poder Executivo. A proposição visa à atualização dos 
padrões remuneratórios de cargos efetivos do quadro de pessoal do Município, mediante alteração das Leis 
Complementares n° 42/2017 e n° 101/2025. O objetivo central é a adequação da estrutura .alarial frente à 
realidade inflacionária e a manutenção do equilíbrio administrativo.
A matéria insere-se na competência legislativa suplementar do Município. Quanto à iniciativa, o projeto 
observa o Art. 61, § Io, 11, da Constituição Federal (aplicado por simetria), sendo de competência privativa 
do Chefe do Poder Executivo dispor sobre o regime jurídico e a remuneração de servidores públicos.
A proposta cumpre os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), apresentando a devida 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação com a Lei Orç; mentária Anual 
(LOA).
O projeto cumpre todos os requisitos formais e regimentais de técnica legislativa da Lei Complementar n° 
95/1998.
VOTO DA RELATORA: Diante do exposto, não vislumbrando vícios de incon ititucionalidade, 
ilegalidade ou de técnica legislativa, manifesto meu voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 
Complementar n° 01/2026, seguindo para as demais comissões pertinentes e posterior deliberação pelo 
Plenário.
É o Relatório.
vlichele Cristina
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
PARECER N.° 001/2026
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião realizada, apreciou o relatório da Ver.
Carrasco Mauriz e, por unanimidade, exarou parecer favorável à tramitação do PLC n° 01/2026, nos termos 
do voto da relatora.
Sala das Comissões, 05 de fevereiro de 202$.
Ver. Michele
Relatora/Presi
Ver. August
Vice-Presidenti
VerQAlex Rupolo
Membro
Carrasco Mauriz
Ferreira
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-M T — 78400-900 
(65) 3336-1419 - www.diam antino.m tJeg.br

open original →