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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D EM DO DIA D ECISÃ O PLENÁRIA - Data: O H 1 O 2 . H 026
Data: 0 S / OOL /2026
L Ç ) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
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C O M ISS Ã O DE C O N S T IT U IÇ Ã O E JUSTIÇA ! /
Projeto de Lei Complementar Executivo n° 11/2025 Dispõe sobre a implantaçãc, aprovação e
fiscalização de condomínios horizontais de lotes no Município de Diamantino/MT, em conformidade com
o art. 1.358-A do Código Civil, e dá outras providências.
Autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
RELATÓRIO: Aportou a esta Comissão, para análise quanto aos seus aspectos de con stitucionalidade,
legalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno em seu artigo 69, inciso I, da
competência da Comissão de Constituição e Justiça.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que
tem por finalidade estabelecer normas específicas para a implantação, aprovação e liscalização de
condomínios horizontais de lotes no Município de Diamantino/MT, em consonância co n a legislação
federal vigente, notadamente o art. 1.358-A do Código Civil, a Lei Federal n° 4.591/19 34 e, de forma
subsidiária, a Lei Federal n° 6.766/1979.
A proposição visa conferir maior segurança jurídica aos empreendimentos dessa natireza, delimitar
responsabilidades entre o Município e os condomínios, assegurar o ordenamento territorid e promover o
desenvolvimento urbano sustentável, revogando expressamente a Lei Complementar n° 09( /2024.
Pelo supra exposto, esta Relatora é de Parecer Favorável, a discussão e votação flnafl pelo soberano
Plenário.
É o Relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
PARECER N.° 003/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Pfcl
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo R
unanimemente pela constitucional idade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 09 de fejvereiro de 2026.
Ver. Michele CriStinla Carrasco Mauriz
Relatora/Presidqb
Ver. Augusti
Vice-Presidente
lator, opinando
a aprovação do
es Casetta Ferfeira
Ver. Alex
Membro
j^píílo'
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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