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d ) ESTADO DE MATO GROSSO
K & g } / * CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
D E C IS Ã O P L E N Á R IA : <0 *\ / /2026 ^ / i a p r o v a d o ( ) R E P R O V A D O
Secretário:
CO M ISSÃO DE URBANISMO, OBRAS, SERVIÇO S PUBLICOÍ> E TERRAS
RELATORIO
Projeto de Lei Complementar Executivo n° 011/2025 Dispõe sobre a implantaçãi
fiscalização de condomínios horizontais de lotes no Município de Diamantino,
Grosso, em conformidade com o Art. 1.358-A do Código Civil, e dá outras providênc a:
Autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
A competência da Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Terrà
Regimento Interno em seu artigo 69, inciso III; em opinar sobre todas as proposições
conferidas.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão após manifestação favorável da Comissãp
e Justiça, cabendo agora a análise do mérito técnico-urbanístico.
A proposição encontra-se em consonância com os princípios do planejamento urbano
182 da Constituição Federal e com a legislação urbanística municipal vigente,
implantação dos condomínios horizontais de lotes ao Plano Diretor, à Lei de Uso e O
ao Código de Obras e às normas ambientais aplicáveis.
O Projeto condiciona a aprovação dos empreendimentos à observância das norma£
obtenção das licenças cabíveis, o que reforça a compatibilidade entre expansão u
ambiental.
Sob a ótica urbanística, mostra-se acertada a definição de que todas as áreas
localizadas intramuros constituem responsabilidade exclusiva do condomínio, incluir
áreas verdes, equipamentos comunitários e serviços internos.
A Comissão avalia como adequada a delimitação do papel do Município à
conformidade do projeto aprovado e da execução das obras, especialmente para fir|s
habite-se.
Este Relator se manifesta favorável segue para à discussão e votação em Sessão Plenária.
É o relatório.
PARECER N° 001/2026
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, manifestamos
proposição.
ComissãodeJJrbaniaoiQjObras, Serviços Públicos e Terras, 09 de fevereiro de 2026.
Relator/Presidente: Ver.
pela
Vice-Presidente: Ver. Au
Membro: Ver. Diocelio Anti
setta Ferreira
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-009
(65) 3336-1419- www.diamantino.mt.leg.br
io, aprovaçao e
stado de Mato
is.
s, prece itua no
pertinentes a ela
de Constituição
previstos no art.
ao subordinar a
upação do Solo,
ambientais e à
rbana e proteção
e infraestruturas
do vias internas,
fiscalização da
de emissão de
pela legalidade,
à aprovação da
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