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materia nº 2/2026

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaRel/Par-CFO nº 002/2026 - PLCE nº 012/2025
native_id38297

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária de 09 de fevereiro de 2026. APROVADA.
2026-02-09 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com PARECER FAVORÁVEL para discussão e votação em Sessão Plenária de 09 de fevereiro de 2026.
2026-02-09 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T16:54:16.124749-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA oR , o l J 2026 (P() APROVADO
Secretário:
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 12/2025 - Altera d 
Complementar n° 046/2018, para revisar as quantidades de UPFD da TABELA II - Apl 
Licença para Atividade Eventual ou Comércio Ambulante, bem como revogar e redet 
TABELA IV - Aplicação da Taxa de Serviços Públicos, e dá outras providências. 
AUTORIA: Francisco Ferreira Mendes Junior - Prefeito Municipal.
spositivos da Lei 
cação da Taxa de 
nir o Item 01 da
RELATÓRIO: Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar Executivo n° 12 r.
revisão das quantidades de Unidade Padrão Fiscal de Diamantino (UPFD) incidentes 
Licença para Atividade Eventual ou Comércio Ambulante (Tabela II) e a redefinição de 
Serviços Públicos (Tabela IV). A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças 
que se manifeste quanto aos seus aspectos financeiros e orçamentários, conforme deterrh 
Interno da Câmara Municipal de Diamantino. Sob a ótica financeira e orçamentária, a pr 
equilíbrio entre o custo dos serviços públicos prestados e a respectiva contraprestação tribiu 
A revisão das quantidades de UPFD não configura criação de nova despesa, mas sim 
cálculo de receitas próprias. Portanto, a medida guarda conformidade com a Lei Orfc 
(LOA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Observa-se que a redefinição de valores visa a atualização do custo operacional dos serv 
configurada renúncia de receita injustificada, o projeto atende aos requisitos do 
Complementar Federal n° 101/2000.
A adequação da Tabela II permite que o comércio eventual e ambulante contribua de form 
exercício do poder de polícia administrativa, garantindo a manutenção da arrecadação 
inviabilizar a atividade econômica local.
2025, que visa a 
sobre a Taxa de 
itens da Taxa de 
e Orçamento para 
ina o Regimento 
oposição busca o 
tária.
ajuste na base de 
amentária Anual
VOTO DO RELATOR: Diante do exposto, considerando que a matéria é oportuna, n
financeiros e encontra-se em harmonia com as normas de finanças públicas 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar Executivo n° 12/2025 no âmbito desta
É o Relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
PARECER N.° 002/2026
A Comissão de Finanças e Orçamento, em votação unânime, ratifica o voto do Relator e 
tramitação e aprovação da matéria apresentada.
Sala das Comissões, 09 de
Ver. Edlonjda Silva
Re lator/Prés idente
Ver. Eb&K
Vice-Rresidente,
ampos Ver". Go1
Membi
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400
(6 5 ) Í 1 1 6 t 4 l 9 - w w w .d ia in a n tin o .m t.le g .b r
( ) REPROVADO
i ços. Não restando 
Art. 14 da Lei
a proporcional ao 
o municipal sem
à|o apresenta vícios 
VOTO PELA
Comissão.
opina pela regular 
f jvereiro de 2026.
souza
-000

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