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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA oR , o l J 2026 (P() APROVADO
Secretário:
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N° 12/2025 - Altera d
Complementar n° 046/2018, para revisar as quantidades de UPFD da TABELA II - Apl
Licença para Atividade Eventual ou Comércio Ambulante, bem como revogar e redet
TABELA IV - Aplicação da Taxa de Serviços Públicos, e dá outras providências.
AUTORIA: Francisco Ferreira Mendes Junior - Prefeito Municipal.
spositivos da Lei
cação da Taxa de
nir o Item 01 da
RELATÓRIO: Trata-se de análise do Projeto de Lei Complementar Executivo n° 12 r.
revisão das quantidades de Unidade Padrão Fiscal de Diamantino (UPFD) incidentes
Licença para Atividade Eventual ou Comércio Ambulante (Tabela II) e a redefinição de
Serviços Públicos (Tabela IV). A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças
que se manifeste quanto aos seus aspectos financeiros e orçamentários, conforme deterrh
Interno da Câmara Municipal de Diamantino. Sob a ótica financeira e orçamentária, a pr
equilíbrio entre o custo dos serviços públicos prestados e a respectiva contraprestação tribiu
A revisão das quantidades de UPFD não configura criação de nova despesa, mas sim
cálculo de receitas próprias. Portanto, a medida guarda conformidade com a Lei Orfc
(LOA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Observa-se que a redefinição de valores visa a atualização do custo operacional dos serv
configurada renúncia de receita injustificada, o projeto atende aos requisitos do
Complementar Federal n° 101/2000.
A adequação da Tabela II permite que o comércio eventual e ambulante contribua de form
exercício do poder de polícia administrativa, garantindo a manutenção da arrecadação
inviabilizar a atividade econômica local.
2025, que visa a
sobre a Taxa de
itens da Taxa de
e Orçamento para
ina o Regimento
oposição busca o
tária.
ajuste na base de
amentária Anual
VOTO DO RELATOR: Diante do exposto, considerando que a matéria é oportuna, n
financeiros e encontra-se em harmonia com as normas de finanças públicas
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar Executivo n° 12/2025 no âmbito desta
É o Relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
PARECER N.° 002/2026
A Comissão de Finanças e Orçamento, em votação unânime, ratifica o voto do Relator e
tramitação e aprovação da matéria apresentada.
Sala das Comissões, 09 de
Ver. Edlonjda Silva
Re lator/Prés idente
Ver. Eb&K
Vice-Rresidente,
ampos Ver". Go1
Membi
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400
(6 5 ) Í 1 1 6 t 4 l 9 - w w w .d ia in a n tin o .m t.le g .b r
( ) REPROVADO
i ços. Não restando
Art. 14 da Lei
a proporcional ao
o municipal sem
à|o apresenta vícios
VOTO PELA
Comissão.
opina pela regular
f jvereiro de 2026.
souza
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