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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaEstabelece diretrizes para o fortalecimento da Educação Física no currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Município de Diamantino-MT, e dá outras providências.
native_id38298

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Aguardando sanção governamental U Despacho: Oficio nº 016/2026/DP Encaminhe-se a matéria tramitada e aprovada na Sessão Ordinária de 20/04/2026 ao Poder Executivo. Observe-se o prazo legal de 15 (quinze) dias uteis para manifestação, conforme estabelecido nos Artigos 15 e 31-A da Lei Orgânica Municipal. Cumpra-se com as formalidades regimentais
2026-04-20 Proposição aprovada U Matéria aprovada segue para as tramitações necessárias
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-04-13 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-04-10 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise
2026-04-07 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, encaminha para a CESAS
2026-03-09 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 07/2026 - REFERENTE AO PLL 07/2026. EMITIDO. AGUARDANDO PROTOCOLO.
2026-02-20 Aguardando análise e emissão de PARECER Matéria em tramitação, na Comissão de Constituição e Justiça com DESPACHO, para analise e emissão de parecer do jurídico.
2026-02-19 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria tramitada em Sessão Plenária, para analise e emissão de parecer
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2026-02-12 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2026-02-10 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T17:47:04.221560-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
C AMARA MlINICIPALDE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL84/2026 
Data: 10/02/2026-Horário: 15:23 
Legislativo
Projeto de Lei Legislativo n° ot / gogfc
Estabelece diretrizes para o fortalecimento da Educação Física no 
currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no 
Município de Diamantino-MT e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei estabelece as diretrizes municipais para o 
incentivo e fortalecimento da Educação Física como componente curricular da Educação 
Infantil (pré-escola) e do Ensino Fundamental nas instituições de ensino das redes pública e 
privada de Diamantino-MT.
Art. 2o São objetivos do incentivo à Educação Física escolar:
I - o desenvolvimento motor global, aprimorando habilidades
grossas e finas;
II - a promoção da saúde física, cardiovascular e o combate ao
sedentarismo infantil;
III - o estímulo ao desenvolvimento cognitivo, favorecendo a 
concentração e o aprendizado;
IV - o fortalecimento da saúde emocional, autoconfiança e 
redução de sintomas de ansiedade;
V - a socialização, a cooperação e o respeito às regras e à
diversidade;
VI - o incentivo à participação dos alunos e de suas famílias nas
práticas esportivas escolares.
Art. 3o A oferta da Educação Física observará as diretrizes da 
Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. A organização pedagógica e a carga horária 
observarão o planejamento da Secretaria Municipal de Educação, visando garantir a eficácia do 
desenvolvimento motor dos estudantes.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br
Art. 4o O currículo de Educação Física poderá contemplar as 
seguintes unidades temáticas: Brincadeiras e Jogos, Esportes, Ginásticas, Danças, Lutas e 
Práticas Corporais de Aventura, respeitando a faixa etária dos alunos.
Art. 5o Fica assegurado o acesso à Educação Física adaptada aos 
alunos com deficiência ou necessidades especiais, garantindo a inclusão plena.
Art. 6o O Poder Executivo poderá promover a capacitação 
continuada para os profissionais da área e desenvolver programas que estimulem a prática 
regular de atividades físicas.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 09 de fevereiro de 2026.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
M CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir diretrizes para a oferta da Educação Física
nas instituições de ensino de Diamantino. A proposta visa garantir o desenvolvimento saudável 
das crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, propiciando benefícios que 
transcendem o aspecto físico.
1. Dos Benefícios do Desenvolvimento Integral:
A prática sistematizada da Educação Física auxilia no desenvolvimento motor (correr, pular, 
lançar), essencial nesta fase da vida. Além disso, contribui para a saúde física, prevenindo a 
obesidade infantil; para o desenvolvimento cognitivo, melhorando a concentração; e para a saúde 
emocional, através da liberação de endorfmas que promovem bem-estar.
2. Do Amparo na BNCC e Diretrizes Nacionais:
A proposta está rigorosamente alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às 
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI - Resolução CNE/CEB
n° 5/2009). O Art. 9o das DCNEI estabelece que os eixos estruturantes são as interações e a 
brincadeira, assegurando os direitos de conviver, brincar e explorar. No Ensino Fundamental, a 
disciplina organiza-se em Unidades Temáticas essenciais para a formação de cidadãos ativos.
3. Da Legalidade e Iniciativa Parlamentar:
Esta iniciativa guarda harmonia com a Lei Orgânica de Diamantino e respeita o Estatuto dos 
Servidores (Lei 006/90 e LC 078/2022). Ao fixar "Diretrizes", este Legislativo exerce sua 
competência concorrente para legislar sobre educação, sem invadir a competência administrativa 
do Executivo ou criar despesas obrigatórias imediatas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante 
iniciativa para as famílias diamantinenses.
eiro de 2026.
Vereador-PL
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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