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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências - R$ 5.981.722,00
native_id38306

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Arquivado U Processo tramitado. Lei sancionada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2026-03-13 Proposição transformada em lei U Registra o Protocolo nº 226/2026 - OF 076/2026 - encaminha lei sancionada.
2026-02-23 Aguardando sanção governamental U Despacho através do OFÍCIO N° 004/2026/DP, ao Executivo.
2026-02-23 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2026-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-02-20 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-02-20 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e parecer
2026-02-20 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-02-19 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria tramitada em Sessão Plenária, para analise e emissão de parecer
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2026-02-18 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2026-02-13 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T09:08:49.351272-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
CAMARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
PROTOCOLO G ERAL94/2026
Data: 13/02/2026 - Horário: 14:17
Legislativo
PROJETO DE LEI N° 04/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal 
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, I e art. 43, § 1o inc. II da Lei n° 
4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, no montante de R$ 5.981.722,00 (cinco milhões novecentos e 
oitenta e um mil setecentos e vinte e dois reais), por conta da suplementação na 
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Gestora: 003 - Convênios 
Função: 1 2 - Educação 
Subfunção: 362 - Ensino Médio
Programa: 0011 - Convênios e Parcerias Público-Privado 
Ação 10493 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas
Natureza da Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações.......................R$ 5.981.722,00
Fonte: - 1.571.0000000 - Transferências do Estado Referente a Convênios ou 
Instrumentos Congêneres Vinculado a Educação 
Codigo Reduzido: 267
Av. Desembargador J P. F. Mendes, nc 2.341, JD, Eldorado Diamantino - MT -
CEP. 78400-000,
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaii. gabineteprefeito@diamantino.migov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Art. 2o Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei 4.320/64, para cobertura dos 
créditos adicionais, abertos no Artigo 1o, serão utilizados recursos provenientes da 
tendência de excesso de arrecadação a serem constituídos através do repasse do 
Convênio n° 0992-2025 e cronograma de desembolso descrito em seu plano de 
trabalho, cujos recursos serão registrados na fonte: 157100000000 - Transferências do 
estado referente a convênios ou instrumentos congêneres vinculado a educação.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis 
orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas no artigo 1o desta 
lei.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 12 de fevereiro de 2026.
FRANC IOR
Av. Desembargador J P. F. Mendes, n' 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP.78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 04/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I da Lei Orgânica Municipal, encaminho a 
Vossas Excelências o projeto de lei para tramitação EM CARÁTER DE
URGÊNCIA, que solicita autorização para abertura de crédito adicional 
suplementar ao orçamento municipal de 2026, e dá outras providências.
O crédito suplementar ora solicitado tem por objetivo o reforço urgente da 
dotação orçamentária com intuito de possibilitar a “CONSTRUÇÃO DA NOVA
ESCOLA MILITAR ESTADUAL DE DIAMANTINO”. Os recursos provêm do 
Convênio n° 0992-2025, celebrado com a SEDUC - Secretaria Estadual de 
Educação do Estado de Mato Grosso.
Elaborado em conformidade com os art. 41 a 43 da Lei Federal n° 4.320 
de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da necessidade de incorporar ao 
orçamento, recursos disponíveis em fontes específicas a serem utilizadas para 
custear ações da secretaria de educação do Município de Diamantino.
Enfatizamos que o valor de R$ 5.981.722,00 (cinco milhões novecentos e 
oitenta e um mil setecentos e vinte e dois reais) a ser suplementado corresponde 
aos valores a serem repassados em conformidade com o anexo IV - cronograma 
de desembolso constante no plano de trabalho do respectivo termo de convênio.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou 
os preceitos técnicos e a legislação pertinente, além disso, objetiva facilitar as 
prestações de contas e a transparência dos referidos recursos.
A Secretaria Municipal de Fazenda solicita urgência na apreciação e 
aprovação deste projeto, sendo o mesmo imprescindível para viabilizar a 
consecução do objeto pactuado com o Governo do Estado.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341. JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Em tempo, encaminham-se os anexos I e II, em atendimento ao art. 16 da 
LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto Orçamentário e 
Financeiro, e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível 
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 12 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO FERREIRA MENDES J
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341. JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Eniail: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 04/2026
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa 
para criação e expansão de ações governamentais para construção da nova 
escola militar estadual no município de Diamantino-MT
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei 
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que 
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto 
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou 
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa 
correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) R$ 0,00
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 5.981.722,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 5.981.722,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2026) Exercício 02 (2027) Exercício 03 (2028)
R$ 5.981.722,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não 
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos 
exercícios (2027 e 2028), considerando não se tratar de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
X (e) Excesso/Tendência de Excesso (novos 
recursos)
R$ 5.981.722,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 5.981.722,00
Av. Desembargador J. P. F Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Recursos:
Fonte
Recurso:
Tipos de Recursos: Valor
1.5710000000 Transferências do Estado referente a
convênios, instrumentos congêneres
vinculados a educação
R$ 5.981.722,00
Total: R$ 5.981.722,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (h) Excesso/Tendência de Excesso (novos 
recursos)
R$ 5.981.722,00
(i) Estimativa de Recursos (anulação parcial de 
dotações)
R$ 0,00
X (j) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 5.981.722,00
(k) IMPACTO (h-i-j): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em 
virtude de o aumento da despesa estar vinculado a tendencia de excesso de 
arrecadação vinculado ao repasse do Estado (Seduc) conforme termo de 
desembolso e cronograma de pagamento destacados no termo do convênio.
Diamantino/MT, 12 de fevereiro de 2026.
SOLANGE MARIA 
DA
SILVA:3182433113 
4
Assinado do forma digital por SOLANGE 
MARIA DA SILVA31824331134 
DN: c=BR, oHCP-Brasil, ou=AC SOLUTI 
Múltipla v5, ou=12121962000188, 
ou=Presenclal, ou-Cert tf Içado PF Al, 
cn=rSOLANGE MARIA DA 
SILVA31824331134 
Dados: 2026.02.13 13:09:15 -04 00'
SOLANGE MARIA DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
Av. Desembargador J. P F. Mendes, n° 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP; 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamaniino mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 04/2026
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura 
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos 
fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n°. 101/2000, 
que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem 
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e 
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses 
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e 
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa 
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de 
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas 
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando 
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
Diamantino/MT, 12 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital por SOLANGE 
MARIA DA 5ILVA:31824331134 
DN: c-BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI 
Múltipla v5, ou=12121962000188, 
ou=Presenclal, ou=Certiflcado PF A l, 
cn-SOLANGE MARIA DA 
SILVA31824331134 
Dados: 2026.02.13 13:08:47 -04’00'
SOLANGE MARIA DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
SOLANGE MARIA 
DA
SILVA:31824331134
Av. Desembargador J. P F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br

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