Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
CAMARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
PROTOCOLO G ERAL94/2026
Data: 13/02/2026 - Horário: 14:17
Legislativo
PROJETO DE LEI N° 04/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, I e art. 43, § 1o inc. II da Lei n°
4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no montante de R$ 5.981.722,00 (cinco milhões novecentos e
oitenta e um mil setecentos e vinte e dois reais), por conta da suplementação na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Gestora: 003 - Convênios
Função: 1 2 - Educação
Subfunção: 362 - Ensino Médio
Programa: 0011 - Convênios e Parcerias Público-Privado
Ação 10493 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas
Natureza da Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações.......................R$ 5.981.722,00
Fonte: - 1.571.0000000 - Transferências do Estado Referente a Convênios ou
Instrumentos Congêneres Vinculado a Educação
Codigo Reduzido: 267
Av. Desembargador J P. F. Mendes, nc 2.341, JD, Eldorado Diamantino - MT -
CEP. 78400-000,
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaii. gabineteprefeito@diamantino.migov.br
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Art. 2o Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei 4.320/64, para cobertura dos
créditos adicionais, abertos no Artigo 1o, serão utilizados recursos provenientes da
tendência de excesso de arrecadação a serem constituídos através do repasse do
Convênio n° 0992-2025 e cronograma de desembolso descrito em seu plano de
trabalho, cujos recursos serão registrados na fonte: 157100000000 - Transferências do
estado referente a convênios ou instrumentos congêneres vinculado a educação.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis
orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas no artigo 1o desta
lei.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 12 de fevereiro de 2026.
FRANC IOR
Av. Desembargador J P. F. Mendes, n' 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP.78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 04/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I da Lei Orgânica Municipal, encaminho a
Vossas Excelências o projeto de lei para tramitação EM CARÁTER DE
URGÊNCIA, que solicita autorização para abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento municipal de 2026, e dá outras providências.
O crédito suplementar ora solicitado tem por objetivo o reforço urgente da
dotação orçamentária com intuito de possibilitar a “CONSTRUÇÃO DA NOVA
ESCOLA MILITAR ESTADUAL DE DIAMANTINO”. Os recursos provêm do
Convênio n° 0992-2025, celebrado com a SEDUC - Secretaria Estadual de
Educação do Estado de Mato Grosso.
Elaborado em conformidade com os art. 41 a 43 da Lei Federal n° 4.320
de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da necessidade de incorporar ao
orçamento, recursos disponíveis em fontes específicas a serem utilizadas para
custear ações da secretaria de educação do Município de Diamantino.
Enfatizamos que o valor de R$ 5.981.722,00 (cinco milhões novecentos e
oitenta e um mil setecentos e vinte e dois reais) a ser suplementado corresponde
aos valores a serem repassados em conformidade com o anexo IV - cronograma
de desembolso constante no plano de trabalho do respectivo termo de convênio.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou
os preceitos técnicos e a legislação pertinente, além disso, objetiva facilitar as
prestações de contas e a transparência dos referidos recursos.
A Secretaria Municipal de Fazenda solicita urgência na apreciação e
aprovação deste projeto, sendo o mesmo imprescindível para viabilizar a
consecução do objeto pactuado com o Governo do Estado.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341. JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt gov.br
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Em tempo, encaminham-se os anexos I e II, em atendimento ao art. 16 da
LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro, e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 12 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO FERREIRA MENDES J
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n" 2.341. JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Eniail: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 04/2026
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais para construção da nova
escola militar estadual no município de Diamantino-MT
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa
correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (especial) R$ 0,00
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 5.981.722,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 5.981.722,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2026) Exercício 02 (2027) Exercício 03 (2028)
R$ 5.981.722,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2027 e 2028), considerando não se tratar de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
X (e) Excesso/Tendência de Excesso (novos
recursos)
R$ 5.981.722,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 5.981.722,00
Av. Desembargador J. P. F Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Recursos:
Fonte
Recurso:
Tipos de Recursos: Valor
1.5710000000 Transferências do Estado referente a
convênios, instrumentos congêneres
vinculados a educação
R$ 5.981.722,00
Total: R$ 5.981.722,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (h) Excesso/Tendência de Excesso (novos
recursos)
R$ 5.981.722,00
(i) Estimativa de Recursos (anulação parcial de
dotações)
R$ 0,00
X (j) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 5.981.722,00
(k) IMPACTO (h-i-j): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em
virtude de o aumento da despesa estar vinculado a tendencia de excesso de
arrecadação vinculado ao repasse do Estado (Seduc) conforme termo de
desembolso e cronograma de pagamento destacados no termo do convênio.
Diamantino/MT, 12 de fevereiro de 2026.
SOLANGE MARIA
DA
SILVA:3182433113
4
Assinado do forma digital por SOLANGE
MARIA DA SILVA31824331134
DN: c=BR, oHCP-Brasil, ou=AC SOLUTI
Múltipla v5, ou=12121962000188,
ou=Presenclal, ou-Cert tf Içado PF Al,
cn=rSOLANGE MARIA DA
SILVA31824331134
Dados: 2026.02.13 13:09:15 -04 00'
SOLANGE MARIA DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
Av. Desembargador J. P F. Mendes, n° 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP; 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamaniino mt.gov.br
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 04/2026
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos
fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n°. 101/2000,
que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
Diamantino/MT, 12 de fevereiro de 2026.
Assinado de forma digital por SOLANGE
MARIA DA 5ILVA:31824331134
DN: c-BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI
Múltipla v5, ou=12121962000188,
ou=Presenclal, ou=Certiflcado PF A l,
cn-SOLANGE MARIA DA
SILVA31824331134
Dados: 2026.02.13 13:08:47 -04’00'
SOLANGE MARIA DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
SOLANGE MARIA
DA
SILVA:31824331134
Av. Desembargador J. P F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br