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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências - R$ 398.000,00
native_id38355

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Arquivado U Processo tramitado. Lei sancionada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2026-03-13 Proposição transformada em lei U Registra o Protocolo nº 226/2026 - OF 076/2026 - encaminha lei sancionada.
2026-03-02 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 005/2026/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 02/03/2026. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis.
2026-03-02 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria com Parecer Favorável para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-02-27 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, com Parecer Favorável para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-02-27 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Parecer
2026-02-27 Parecer favorável da comissão U Matéria com Parecer Favorável, segue para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-02-25 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Parecer.
2026-02-25 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação EM CARATER DE URGÊNCIA, com leitura em Sessão Plenária
2026-02-20 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA para leitura em Sessão Plenária.
2026-02-20 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
CAMARA MUNICIPAL DE DIAM ANTINO
PROTOCOLO GERAL. 139/2026
Data: 20/02/2026 - Horário: 16:46
Legislativo
PROJETO DE LEI N° 05/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal 
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II e art. 43, § 1o inc. I da Lei n° 
4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), 
destinado à inclusão das seguintes dotações orçamentárias no Orçamento vigente:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 004 - Fundo Municipal da Pessoa Idosa 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 241 - Assistência à Pessoa Idosa 
Programa:0024 - Proteção Social a Pessoa Idosa
Ação: 20358 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.90.14 Diárias 2.500.0000000 R$ 5.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.33 Passagens e Locomoção 2.500.0000000 R$ 5.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.500.0000000 R$ 5.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 2.500.0000000 R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 17.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 004 - Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaii: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 241 - Assistência a Pessoa Idosa
Programa:0024 - Proteção Social a Pessoa Idosa
Ação: 20359 - Apoio a Entidade e Projetos de Atendimento à Pessoa Idosa
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.50.43 Subvenções Sociais 2.500.0000000 R$ 150.000,00
Total da Ação R$ 150.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 005 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência a Criança e Adolescente
Programa:0025 - Proteção Integral a Criança e Adolescente
Ação: 20360 - Apoio a Projetos e Entidades da Criança e do Adolescente
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.50.43 Subvenções Sociais 2.500.0000000 R$ 150.000,00
Total da Ação R$ 150.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 005 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 243 - Assistência a Criança e Adolescente 
Programa:0025 - Proteção Integral a Criança e Adolescente
Ação: 20361 - Manutenção das Atividades do Fundo da Criança e do Adolescente
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.90.14 Diárias 2.500.0000000 R$ 5.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.33 Passagens e Locomoção 2.500.0000000 R$ 5.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.500.0000000 R$ 5.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Materiais
Permanentes
2.500.0000000 R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 17.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-00Q.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Unidade: 005 - Fundo Municipais Especiais 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária 
Programa:0026 - Programa “Alimenta Diamantino”
Ação: 20362 - Manutenção das Atividades de Segurança Alimentar
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.90.14 Diárias 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.33 Passagens e Locomoção 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.500.0000000 R$ 1.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Materiais
Permanentes
2.500.0000000 R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 6.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 005 - Fundo Municipais Especiais 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária 
Programa: 0026 - Programa “Alimenta Diamantino
Ação: 20363 - Execução de Programas de Combate à Insegurança Alimentar
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.50.43 Subvenções Sociais 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita
2.500.0000000 R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 005 - Fundo Municipais Especiais
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Programa: 0027 - Diamantino Pela Defesa da Mulher
Ação: 20364 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Mulher
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - 
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.90.14 Diárias 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.33 Passagens e Locomoção 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.500.0000000 R$ 1.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Mat. Permanente 2.500.0000000 R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 6.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 005 - Fundo Municipais Especiais 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais 
Programa: 0027 - Diamantino Pela Defesa da Mulher
Ação: 20365 - Desenvolvimento de Ações de Promoção e Defesa dos Direitos da
Mulher
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.50.43 Subvenções Sociais 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita
2.500.0000000 R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 005 - Fundo Municipais Especiais 
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência 
Programa: 0028 - Diamantino de Inclusões Acessibilidade
Ação: 20366 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.90.14 Diárias 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.33 Passagens e Locomoção 2.500.0000000 R$ 1.000,00
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.500.0000000 R$ 1.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Mat. Permanente 2 500.0000000 R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 6.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 005 - Fundo Municipais Especiais 
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência 
Programa: 0028 - Diamantino de Inclusões Acessibilidade
Ação: 20367 - Apoio a Projetos e Programas Voltados à Pessoa com Deficiência
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.50.43 Subvenções Sociais 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuita
2.500.0000000 R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 005 - Fundo Municipais Especiais
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0029 - Diamantino De Habitação e Interesse Social
Ação: 20368 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação e
Interesse Social
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.90.14 Diárias 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.33 Passagens e Locomoção 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.500.0000000 R$ 1.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Mat. Permanente 2.500.0000000 R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 6.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais 
Programa: 0018 - Proteção Social Especial
Ação: 20342 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 
(MAC
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas 
Físicas
2.500.0000000 R$ 25.000,00
Total da Ação R$ 25.000,00
Art. 2o Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso I, da Lei 4320/64, para cobertura dos 
créditos adicionais, abertos no Artigo 1o, serão utilizados recursos provenientes 
superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias nas 
Leis Municipais n° 1.715/2025 (Plano Plurianual - PPA 2026/2029) e n° 1.716/2025 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), a fim de assegurar a compatibilidade e a 
adequação das modificações introduzidas pelo artigo 1o desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 20 de fevereiro de 2026.
FRANCISÍO FERREIRA MENDES JUNIOR
defeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-00Q.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 05/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I da Lei Orgânica Municipal, encaminho a 
Vossas Excelências o projeto de lei ‘em caráter de urgência que solicita 
autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal 
de 2026, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no 
valor de R$ 398.000,00, com fundamento nos arts. 41, inciso II, e 43, §1°, 
inciso I, da Lei n° 4.320/64, bem como no art. 167, inciso V, da Constituição 
Federal.
A medida tem por finalidade promover a inclusão de novos programas e 
ações orçamentárias específicas vinculadas à Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Cidadania, especialmente no âmbito dos Fundos 
Municipais legalmente instituídos, permitindo maior transparência, 
rastreabilidade e controle da execução das políticas públicas setoriais.
Os créditos serão abertos com recursos provenientes de superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme 
autorizado pelo art. 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320/64, devidamente 
demonstrado em anexo.
A criação das ações específicas visa:
- Estruturar a execução orçamentária dos Fundos Municipais da Pessoa 
Idosa, da Criança e Adolescente, da Mulher, da Pessoa com Deficiência e de 
Habitação de Interesse Social;
- Permitir a formalização de transferências a entidades da sociedade civil 
por meio de subvenções sociais, observando-se a Lei Federal n° 13.019/2014;
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000,
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
- Aperfeiçoar a execução das políticas públicas de Proteção Social 
Básica e Especial no âmbito do SUAS;
- Organizar as ações de segurança alimentar no âmbito do Programa 
“Alimenta Diamantino”;
- Garantir maior controle social, por meio dos respectivos Conselhos 
Municipais.
A individualização das ações fortalece a transparência fiscal, facilita a 
prestação de contas e assegura maior aderência às diretrizes da Política 
Nacional de Assistência Social e demais normativas federais aplicáveis.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de adequada 
execução das políticas socioassistenciais no exercício de 2026, solicita-se a 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei 
observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente, além disso objetiva 
facilitar as prestações de contas e a transparência dos referidos recursos, a 
Secretaria Municipal de Fazenda solicita urgência na aprovação deste projeto, 
sendo o mesmo imprescindível para viabilizar a consecução do objeto 
pactuado com o Governo do Estado.
Em tempo, encaminham-se os anexos I e II, em atendimento ao art. 16 
da LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto Orçamentário 
e Financeiro, e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível 
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 20 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO FERRi
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 05/2026
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa 
para criação e expansão de ações governamentais tem por finalidade promover 
a inclusão de novos programas e ações orçamentárias específicas vinculadas à 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei 
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que 
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto 
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou 
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa 
correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 398.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 398.0000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2026) Exercício 02 (2027) Exercício 03 (2028)
R$ 398.0000,00 R$ 398.0000,00 R$ 398.0000,00
Nota Explicativa 1: por se tratar de despesas de caráter continuado, há 
condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos 
exercícios (2027 e 2028), considerando não se tratar de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
X (d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 398.000,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos 
recursos)
R$ 0,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 398.0000,00
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-00G.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Recursos:
Fonte
Recurso:
Tipos de Recursos: Valor
2.5000000000 Recursos Ordinários R$ 398.000,00
Total: R$ 398.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (h) Excesso / Tendência de Excesso/Superávit 
Financeiro (novos recursos)
R$ 398.000,00
(i) Estimativa de Recursos (anulação parcial de 
dotações)
R$ 0,00
G) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 0,00
(k) IMPACTO (h-i-j): R$ 398.000,00
Nota Explicativa 2: O impacto orçamentário-financeiro demonstrado no quadro 
acima é considerado neutro, tendo em vista que o acréscimo da despesa está 
integralmente lastreado em recursos provenientes de superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 
§1°, inciso I, da Lei n° 4.320/64.
Dessa forma, as despesas serão financiadas com disponibilidade financeira já 
existente, devidamente vinculada à respectiva fonte de recursos, não 
implicando necessidade de utilização da arrecadação prevista para o exercício 
de 2026, nem comprometendo as metas fiscais estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias
DIAMANTINO - MT, 20 de fevereiro de 2026
SQLANGt MARIA. DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 05/2026
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura 
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos 
fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000, 
que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem 
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o 
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e 
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses 
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e 
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa 
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de 
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas 
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, 
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 20 de fevereiro de 2026.
SOLANGE MARtArDA SILVA
Secretáriá Municipal de Fazenda
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP;7840Q-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br

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