Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
CAMARA MUNICIPAL DE DIAM ANTINO
PROTOCOLO GERAL. 139/2026
Data: 20/02/2026 - Horário: 16:46
Legislativo
PROJETO DE LEI N° 05/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II e art. 43, § 1o inc. I da Lei n°
4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais),
destinado à inclusão das seguintes dotações orçamentárias no Orçamento vigente:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 004 - Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 241 - Assistência à Pessoa Idosa
Programa:0024 - Proteção Social a Pessoa Idosa
Ação: 20358 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.90.14 Diárias 2.500.0000000 R$ 5.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.33 Passagens e Locomoção 2.500.0000000 R$ 5.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.500.0000000 R$ 5.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 2.500.0000000 R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 17.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 004 - Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaii: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 241 - Assistência a Pessoa Idosa
Programa:0024 - Proteção Social a Pessoa Idosa
Ação: 20359 - Apoio a Entidade e Projetos de Atendimento à Pessoa Idosa
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.50.43 Subvenções Sociais 2.500.0000000 R$ 150.000,00
Total da Ação R$ 150.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 005 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência a Criança e Adolescente
Programa:0025 - Proteção Integral a Criança e Adolescente
Ação: 20360 - Apoio a Projetos e Entidades da Criança e do Adolescente
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.50.43 Subvenções Sociais 2.500.0000000 R$ 150.000,00
Total da Ação R$ 150.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 005 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência a Criança e Adolescente
Programa:0025 - Proteção Integral a Criança e Adolescente
Ação: 20361 - Manutenção das Atividades do Fundo da Criança e do Adolescente
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.90.14 Diárias 2.500.0000000 R$ 5.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.33 Passagens e Locomoção 2.500.0000000 R$ 5.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.500.0000000 R$ 5.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Materiais
Permanentes
2.500.0000000 R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 17.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-00Q.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
Unidade: 005 - Fundo Municipais Especiais
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa:0026 - Programa “Alimenta Diamantino”
Ação: 20362 - Manutenção das Atividades de Segurança Alimentar
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.90.14 Diárias 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.33 Passagens e Locomoção 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.500.0000000 R$ 1.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Materiais
Permanentes
2.500.0000000 R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 6.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 005 - Fundo Municipais Especiais
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0026 - Programa “Alimenta Diamantino
Ação: 20363 - Execução de Programas de Combate à Insegurança Alimentar
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.50.43 Subvenções Sociais 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita
2.500.0000000 R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 005 - Fundo Municipais Especiais
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Programa: 0027 - Diamantino Pela Defesa da Mulher
Ação: 20364 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Mulher
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.90.14 Diárias 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.33 Passagens e Locomoção 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.500.0000000 R$ 1.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Mat. Permanente 2.500.0000000 R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 6.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 005 - Fundo Municipais Especiais
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Programa: 0027 - Diamantino Pela Defesa da Mulher
Ação: 20365 - Desenvolvimento de Ações de Promoção e Defesa dos Direitos da
Mulher
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.50.43 Subvenções Sociais 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita
2.500.0000000 R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 005 - Fundo Municipais Especiais
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência
Programa: 0028 - Diamantino de Inclusões Acessibilidade
Ação: 20366 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.90.14 Diárias 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.33 Passagens e Locomoção 2.500.0000000 R$ 1.000,00
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.500.0000000 R$ 1.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Mat. Permanente 2 500.0000000 R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 6.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 005 - Fundo Municipais Especiais
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência
Programa: 0028 - Diamantino de Inclusões Acessibilidade
Ação: 20367 - Apoio a Projetos e Programas Voltados à Pessoa com Deficiência
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.50.43 Subvenções Sociais 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita
2.500.0000000 R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 005 - Fundo Municipais Especiais
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 0029 - Diamantino De Habitação e Interesse Social
Ação: 20368 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação e
Interesse Social
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.90.14 Diárias 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.33 Passagens e Locomoção 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 2.500.0000000 R$ 1.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 2.500.0000000 R$ 1.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Mat. Permanente 2.500.0000000 R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 6.000,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Programa: 0018 - Proteção Social Especial
Ação: 20342 Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
(MAC
Elemento
Despesa
Descrição Fonte de
Recurso
Valor
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
Físicas
2.500.0000000 R$ 25.000,00
Total da Ação R$ 25.000,00
Art. 2o Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso I, da Lei 4320/64, para cobertura dos
créditos adicionais, abertos no Artigo 1o, serão utilizados recursos provenientes
superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias nas
Leis Municipais n° 1.715/2025 (Plano Plurianual - PPA 2026/2029) e n° 1.716/2025
(Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), a fim de assegurar a compatibilidade e a
adequação das modificações introduzidas pelo artigo 1o desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 20 de fevereiro de 2026.
FRANCISÍO FERREIRA MENDES JUNIOR
defeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-00Q.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 05/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I da Lei Orgânica Municipal, encaminho a
Vossas Excelências o projeto de lei ‘em caráter de urgência que solicita
autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal
de 2026, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no
valor de R$ 398.000,00, com fundamento nos arts. 41, inciso II, e 43, §1°,
inciso I, da Lei n° 4.320/64, bem como no art. 167, inciso V, da Constituição
Federal.
A medida tem por finalidade promover a inclusão de novos programas e
ações orçamentárias específicas vinculadas à Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Cidadania, especialmente no âmbito dos Fundos
Municipais legalmente instituídos, permitindo maior transparência,
rastreabilidade e controle da execução das políticas públicas setoriais.
Os créditos serão abertos com recursos provenientes de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme
autorizado pelo art. 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320/64, devidamente
demonstrado em anexo.
A criação das ações específicas visa:
- Estruturar a execução orçamentária dos Fundos Municipais da Pessoa
Idosa, da Criança e Adolescente, da Mulher, da Pessoa com Deficiência e de
Habitação de Interesse Social;
- Permitir a formalização de transferências a entidades da sociedade civil
por meio de subvenções sociais, observando-se a Lei Federal n° 13.019/2014;
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000,
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
- Aperfeiçoar a execução das políticas públicas de Proteção Social
Básica e Especial no âmbito do SUAS;
- Organizar as ações de segurança alimentar no âmbito do Programa
“Alimenta Diamantino”;
- Garantir maior controle social, por meio dos respectivos Conselhos
Municipais.
A individualização das ações fortalece a transparência fiscal, facilita a
prestação de contas e assegura maior aderência às diretrizes da Política
Nacional de Assistência Social e demais normativas federais aplicáveis.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de adequada
execução das políticas socioassistenciais no exercício de 2026, solicita-se a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei
observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente, além disso objetiva
facilitar as prestações de contas e a transparência dos referidos recursos, a
Secretaria Municipal de Fazenda solicita urgência na aprovação deste projeto,
sendo o mesmo imprescindível para viabilizar a consecução do objeto
pactuado com o Governo do Estado.
Em tempo, encaminham-se os anexos I e II, em atendimento ao art. 16
da LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto Orçamentário
e Financeiro, e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 20 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO FERRi
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 05/2026
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais tem por finalidade promover
a inclusão de novos programas e ações orçamentárias específicas vinculadas à
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa
correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 398.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 398.0000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2026) Exercício 02 (2027) Exercício 03 (2028)
R$ 398.0000,00 R$ 398.0000,00 R$ 398.0000,00
Nota Explicativa 1: por se tratar de despesas de caráter continuado, há
condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2027 e 2028), considerando não se tratar de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
X (d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 398.000,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos
recursos)
R$ 0,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 398.0000,00
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-00G.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Recursos:
Fonte
Recurso:
Tipos de Recursos: Valor
2.5000000000 Recursos Ordinários R$ 398.000,00
Total: R$ 398.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (h) Excesso / Tendência de Excesso/Superávit
Financeiro (novos recursos)
R$ 398.000,00
(i) Estimativa de Recursos (anulação parcial de
dotações)
R$ 0,00
G) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 0,00
(k) IMPACTO (h-i-j): R$ 398.000,00
Nota Explicativa 2: O impacto orçamentário-financeiro demonstrado no quadro
acima é considerado neutro, tendo em vista que o acréscimo da despesa está
integralmente lastreado em recursos provenientes de superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43,
§1°, inciso I, da Lei n° 4.320/64.
Dessa forma, as despesas serão financiadas com disponibilidade financeira já
existente, devidamente vinculada à respectiva fonte de recursos, não
implicando necessidade de utilização da arrecadação prevista para o exercício
de 2026, nem comprometendo as metas fiscais estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias
DIAMANTINO - MT, 20 de fevereiro de 2026
SQLANGt MARIA. DA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 05/2026
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos
fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n° 101/2000,
que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas,
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 20 de fevereiro de 2026.
SOLANGE MARtArDA SILVA
Secretáriá Municipal de Fazenda
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP;7840Q-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br