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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências - R$ 609.990,00
native_id38356

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Arquivado U Processo tramitado. Lei sancionada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2026-03-13 Proposição transformada em lei U Registra o Protocolo nº 226/2026 - OF 076/2026 - encaminha lei sancionada.
2026-03-02 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 005/2026/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 02/03/2026. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis.
2026-03-02 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria com Parecer Favorável para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-02-27 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, com Parecer Favorável para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-02-27 Aguardando análise e emissão de PARECER Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer
2026-02-27 Parecer favorável da comissão U Matéria com Parecer Favorável, para a Comissão de Fianças e Orçamento
2026-02-25 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de Parecer.
2026-02-25 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação EM CARATER DE URGÊNCIA, com leitura em Sessão Plenária
2026-02-20 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, EM REGIME DE URGÊNCIA para leitura em Sessão Plenária.
2026-02-20 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diam CAMARA M IN IC IP A L DE DIAM ANTINO
PROTOCOLO GERAL 140/2026
Dala: 20/02/2026 - Horário: 16:40
Legislativo
PROJETO DE LEI N° 06/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal 
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, I, e 43 § 1o, inc. III da Lei n° 
4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial, no montante de R$ 609.990,00 (seiscentos e nove cinquenta mil, 
novecentos e noventa reais), por conta da criação do projeto atividade e inserção do 
elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 12 - Secretaria Municipal De Cultura e Turismo 
Unidade gestora: 001 - Cultura 
Função: 13 - Cultura 
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0010 - Cultura Que Encanta, Turismo Que Sustenta 
Ação 20369 - Aquisição de veículos para o projeto MovCEU
Natureza Da Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente.,.R$ 
600.000,00
Fonte: 1.700.000000 - Outras Transferências De Convênio ou Instrumento de 
Congêneres da União
Natureza Da Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente...R$ 
9.990,00
Fonte: 1.500.000000- Recursos Não Vinculados De Impostos
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Art. 2o Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei 4320/64, para cobertura dos 
créditos adicionais, abertos no Artigo 1o, serão utilizados recursos provenientes da 
anulação total ou parcial na dotação abaixo:
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
Unidade gestora: 001 - Cultura 
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 
Programa: 0002 - Gestão responsável 
Ação 10476 - Preservação de Bens Culturais
Natureza Da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica..........................R$ 59.990,00
Fonte: 1.500.00000 - Recursos de Impostos Não Vinculados
Código Reduzido: 787
Natureza Da Despesa: 44.90.51 - Obras E Instalações........................R$ 45.000,00
Fonte: 1.500.00000 - Recursos de Impostos não Vinculados.
Código Reduzido: 788
Órgão: 12 - Secretaria Municipal De Cultura e Turismo
Unidade gestora: 001 - Cultura
Função: 04 - Administração
Subfunção: 392 - Difusão Cultura
Programa: 0002 - Gestão responsável
Ação 20301 - Manutenção E Encargos Da secretaria Municipal De Cultura E 
Turismo
Natureza Da Despesa: 33.90.36 - Outros Serviços De Terceiros Pessoa
Física..........................R$ 35.000,00
Fonte: 1.500.00000 - Recursos De Impostos Não Vinculados
Código Reduzido: 780
Natureza Da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços De Terceiros Pessoa
Jurídica..........................R$ 200.000,00
Fonte: 1.501.00000 - Outros Recursos Não Vinculados 
Código Reduzido: 781
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP;78400-000,
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Natureza Da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços De Terceiros Pessoa
Jurídica R$ 100.000,00
Fonte: 1.500.00000 - Recursos De Impostos Não Vinculados
Código Reduzido: 782
Órgão: 12 - Secretaria Municipal De Cultura e Turismo 
Unidade gestora: 001 - Cultura 
Função: 13 - Cultura 
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0010 - Cultura Que Encanta, Turismo Que Sustenta
Ação 20302 - Promoção Da Cultura, Eventos E Fomento Dos Projetos Culturais Do
Município De Diamantino
Natureza Da Despesa: 33.90.30 - Material De Consumo.......................R$ 20.000,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos De Impostos Não Vinculados
Codigo Reduzido: 796
Natureza Da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços De Terceiros Pessoa 
Jurídica.......................R$ 40.000,00
Fonte: 1.701.000000 - Outras Transferência de Convênio ou Instrumento 
Congêneres do Estado
Codigo Reduzido: 802
Órgão: 12 - Secretaria Municipal De Cultura e Turismo 
Unidade gestora: 001 - Cultura 
Função: 13 - Cultura 
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0010 - Cultura Que Encanta, Turismo Que Sustenta
Ação 20317 - Manutenção Das Atividades Da Fundação Cultural
Natureza Da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços De Terceiros Pessoa
Jurídica....................... R$ 50.000,00
Fonte: 1.500.000000 - Recursos De Impostos Não Vinculados
Codigo Reduzido: 808
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Órgão: 12 - Secretaria Municipal De Cultura e Turismo
Unidade gestora: 002 - Turismo
Função: 23 - Comercio E Serviços
Subfunção: 695 - Turismo
Programa: 0002 - Gestão responsável
Ação 20304 - Modernização e Adequação da Infraestrutura Turística
Natureza Da Despesa: 44.90.51 - Obras E Instalações.......................R$ 60.000,00
Fonte: 1.500.00000 - Recursos De Impostos Não Vinculados
Código Reduzido: 811
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias nas 
Leis Municipais n° 1.715/2025 (Plano Plurianual - PPA 2026/2029) e n° 1.716/2025 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), a fim de assegurar a compatibilidade e a 
adequação das modificações introduzidas pelo artigo 1o desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 20 de fevereiro de 2026.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - M T -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 06/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I da Lei Orgânica Municipal, encaminho a 
Vossas Excelências o projeto de lei ‘em caráter de urgência que solicita 
autorização para abertura de crédito adicionai especial ao orçamento municipal 
de 2026, e dá outras providências.
O crédito especial ora solicitado tem por objetivo incluir despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica, conforme consta 
Constituição Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei n° 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os art. 41, inc. I, e 43 § 1o, inc. III da 
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da 
necessidade de criar projeto atividade e sua respectiva natureza de despesa 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente para atender objeto do 
convênio n° 990583/2025 - Ministério da Cultura
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei 
observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente, além disso objetiva 
facilitar as prestações de contas e a transparência dos referidos recursos, a 
Secretaria Municipal de Fazenda solicita urgência na aprovação deste projeto, 
sendo o mesmo imprescindível para viabilizar os serviços proposto pela 
secretaria.
Em tempo, encaminham-se os anexos I e II, em atendimento ao art. 16 
da LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto Orçamentário 
e Financeiro, e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível 
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-00Q.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Diamantino/MT, 20 de fevereiro de 2026.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2,341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 06/2026
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para 
criação e expansão de ações governamentais para atender objeto do convênio
n° 990583/2025 - Ministério da Cultura
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei 
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que 
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto 
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou 
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa 
correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 609.990,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 609.990,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2026 Exercício 02 (2026) Exercício 03 (2027)
R$ 609.990,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não 
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos 
exercícios (2026 e 2027), considerando não se tratar de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos 
recursos)
R$ 0,00
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 609.990,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 609.990,00
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Recursos:
Fonte
Recurso:
Tipos de Recursos: Valor
1.500.000000 Recursos não vinculados de Impostos R$ 9.990,00
1.700.000000
Outras transferências de Convênio
Instrumentos de Congêneres da União
R$ 600.000,00
Total: R$ 609.990,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial de exercício anterior
R$ 0,00
X (i) Estimativa de Recursos (anulação parcial de 
dotações)
R$ 609.990,00
X (j) Estimativa de Aumento de Despesa 
(Emergencial)
R$ 609.990,00
(k) IMPACTO (h-i-j): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em 
virtude de o aumento da despesa estar vinculado na anulação total ou parcial 
de dotação orçamentaria.
DIAMANTINO - MT, 20 de fevereiro de 2026.
IA DA SILVA
Municipal de Fazenda
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 06/2026
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura 
Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os 
devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n°. 
101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e 
financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e 
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses 
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e 
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa 
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de 
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas 
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, 
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 20 de fevereiro de 2026.
,SOLANGE MARjA DA SILVA
Sebretâria Municipal de Fazenda
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT - 
CEP:784Q0-00Q.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br

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