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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAltera Lei nº 1.474/2022 e dá outras providências
native_id38373

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Arquivado U Matéria tramitada, Lei publicada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2026-03-23 Proposição transformada em lei U Registra o ofício nº93/2025/GAB- de 23/03/2025
2026-03-02 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 005/2026/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 02/03/2026. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis.
2026-03-02 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação com PARECERES FAVORÁVEIS, para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-02-27 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2026-02-27 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-02-27 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria para emissão de parecer
2026-02-27 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-02-27 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para emissão de parecer
2026-02-27 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO PROTOCOLO GERAL 163/2026
N : Data: 27/02/2026 - Horário: 16:38
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
islativo
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Leg
PROTOCOLO Nº. [2026 Data: / /2026 Hora: Ê min | Assinatura:
EXPEDIENTE DECISÃO PLENÁRIA - Data: / /2026
( ) PEDIDO DE VISTA ( ) APROVADO Mixto Secretárias
Data: / 12026
( ) PEDIDO DE RETIRADA | ( ) REPROVADO
PROJETO DE LEI Nº 11/2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
1.474/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo 1 da Lei Municipal nº 1.474/2022, passa a
vigorar com a redação constante no Anexo I desta Lei, criando-se 01 (uma) vaga adicional para a
função gratificada de Fiscal de Contrato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Ver. Juvenal | gal E, Seg | de fevereiro de 2026.
8, QUE12121962000188, OU=
PATRICK ARRUD ASS seriais ee
LIMA:03228011 Crie
Ranielli Patrick k Arruda Lima
Presidente
ERALDES gado er Ret ERALDES CATARINO
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CATARINO DE “matiraimsme dr
CAMPOS:361674 jet: ici irma
10178 Pas POE Rendo Vaio vário
Diocelio Antunes Pruciano Eraldes Catarino de Campos
Vice-Presidente Secretário
1
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
FUNÇÃO GRATIFICADA | QUANTIDADE DE | VENCIMENTO | PERIODICIDADE
SERVIDORES
CHEFE DE SECRETARIA |01 R$3.500,00 MENSAL
LEGISLATIVA
OUVIDOR 01 R$2.500,00 MENSAL
AGENTE DE |02 R$1.200,00 MENSAL
CONTRATAÇÃO) AGENTE
DE CONTRATAÇÃO
PREGOEIRO
COMISSÃO DE | 03 R$1.200,00 MENSAL, DO
CONTRATAÇÃO PARA INÍCIO DA FASE
BENS OU SERVIÇOS EXTERNA DO
ESPECIAIS PROCEDIMENTO
LICITAÇÃO ATÉ A
SUA
HOMOLOGAÇÃO
PRESIDENTE COMISSÃO |01 R$1.200,00 POR PROCESSO
DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
PRESIDENTE COMISSÃO |01 R$1.200,00 MENSAL
PERMANENTE DE
ALMOXARIFADO,
PATRIMÔNIO E
INVENTARIO
PRESIDENTE COMISSÃO |01 R$1.200,00 POR
DE CONCURSO PÚBLICO ATO/CONCURSO
[PRESIDENTE COMISSÃO | 01 R$1.200,00 POR
DE AVALIAÇÃO E ESTÁGIO ATO/AVALIAÇÃO
PROBATÓRIO
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT - CEP 78400-000
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
EQUIPE DE APOIO AO/02 R$750,00 MENSAL
AGENTE DE
CONTRATAÇÃO
PREGOEIRO
EQUIPE DE APOIO AO /02 R$750,00 MENSAL
AGENTE DE
CONTRATAÇÃO
MEMBRO COMISSÃO | 02 [R$750,00 [MENSAL |
PERMANENTE DE
ALMOXARIFADO,
PATRIMÔNIO E
INVENTARIO
MEMBRO COMISSÃO DE [02 R$750,00 | PORPROCESSO | |
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
MEMBRO COMISSÃO | 02 R$750,00 POR
CONCURSO PÚBLICO ATO/CONCURSO
MEMBRO COMISSÃO DE |02 R$750,00 POR
AVALIAÇÃO E ESTÁGIO ATO/AVALIAÇÃO
PROBATÓRIO
CERIMONIALISTA 01 R$500,00 POR
ATO/CERIMONIAL
FISCAL DE CONTRATO | | 04 R$1.200,00 MENSAL
3
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT - CEP 78400-000
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei propõe a alteração da Lei Ordinária Municipal nº
1.474/2022, com o intuito de expandir de 03 (três) para 04 (quatro) o número de funções
gratificadas destinadas à fiscalização de contratos.
A alteração faz-se imprescindível em razão do crescente volume de contratações
realizadas pela Administração Pública, o que exige um acompanhamento técnico mais célere e
detalhado. O acúmulo de atribuições e a alta responsabilidade inerente à função demandam um
contingente adequado de fiscais para assegurar o cumprimento fiel dos contratos e a boa
aplicação dos recursos públicos.
Dessa forma, a criação desta nova vaga visa otimizar a gestão e fortalecer os
mecanismos de controle interno da Câmara Municipal de Diamantino.
Pela relevância da matéria, solicitamos a análise e o voto favorável de Vossas
Excelências para a aprovação desta proposição.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 27 de fevereiro de 2026.
PATRICK Mulipla 5, OU=12121962000 188, OU=
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Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
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Diocelio Antunes Pruciano Eraldes Catarino de Campos
Vice-Presidente Secretário
4
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PROJETO DE LEI 11/2026 - PODER LEGISLATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO - ART. 16 e 17 LRF
Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro trazido pela
eventual aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da lei municipal nº
1.474/2022, e dá outras providências.
A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o impacto
orçamentário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL, e os encargos previdenciários
patronais.
Previsão Aumento 2026 2027 2028
01.001.01.031.0001.20001.3.1.90 14.040,00 17.136,00 17.424,00
Tabela 1 — Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda da
conjuntura existente, entre despesas já executadas e previstas, e a aprovação do eminente
projeto de lei, apresenta-se a reestimativa da despesa com pessoal, conforme tabela 2.
Previsão Total FERE EE 2027 2028
01.001.01.031.0001.20001.3.1.90 5.647.474,84 5.730.245,27 5.968.213,43
Tabela 2 — Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei. Valores expressos em reais.
Levando em consideração a reestimativa apresentada e o valor fixado na lei 1.721/2025
(LOA/2026) para gastos com despesa de pessoal, após a aprovação do projeto de lei em questão
não haverá a necessidade de reforço de dotação por meio de suplementação ou remanejamento
de dotações para cobertura da despesa acrescida.
A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita corrente
arrecadada pelo município de Diamantino, aliada à previsão de aumento do duodécimo
recebido pelo Poder Legislativo conforme as metas estabelecidas nas Leis Orçamentárias
vigentes.
Já a tabela 3, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com pessoal
trazido pelo projeto de lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao limite
constitucional de gasto com folha de pagamento das Câmaras Municipais. Para a previsão de
duodécimo, foi considerado o crescimento nas mesmas proporções da receita corrente.
2026 2027 2028
Previsão Receita Corrente Municipal | 220.693.000,00 225.084.233,56 236.737.823,20
Previsão de Duodécimo Poder Legislativo [ 11.999.755,63 12.541.380,84 13.336.580,20
Gasto Com Pessoal Previsto Im 5.647.474,84 5.730.245,27 5.968.213,43
Percentual Previsto (LRF) 2,62% 2,55% 2,55%
Gasto com Folha de Pagamento (CF) 54,47% 56,53% 56,53%
Tabela 3 — Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal/CF.
5
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6,00% da
Receita Corrente Líquida do Município. No Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre
de 2025, o percentual atingido foi de 2,06%. Já em relação limite de 70% com gasto com folha
de pagamento, tratado no artigo 29-A $ 1º da Constituição Federal, será respeitado, mesmo
após a eventual aprovação do projeto.
Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que há
suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do Projeto de Lei que dispõe sobre a
alteração da lei municipal nº 1.474/2022, e dá outras providências.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Ranielli Patrick Arruda Lima, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações dos
artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas,
DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação
do Projeto de Lei n.º 11/2026, que dispõe sobre a alteração da lei municipal nº 1.474/2022, e dá outras
providências.
Diamantino/MT, 27 de fevereiro de 2026.
Ra e
IMA:03228011178
N IELLI ND: me Eres SOLUTI
Mulipia v5, OU=12121962000188, OU=
RANIELLI PATRICK ARRUDA
ARRUDA LIMA:03228011178
Razão: Eu sou o autor deste documento
LIMA:03228011 178pas 202602 27 18:18:36-0400'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.0
Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
Diocelio Antunes Pruciano
Vice-Presidente
ERALDES DECAMPORIBTETAIOTOS DES CATANO
ND: C=BR, O=ICP.Brasil, OU=AC SOLUTI
CATARINO DE. Peri Gincontenioe 1 cre
CAMPOS:361 67 4 nro to comer
Dana 202602 27 16:16:36 0400
(orsão: 12.1.0
10178 pera
Eraldes Catarino de Campos
Secretário
6
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(65) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

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