C AMARA MUNICIPALDE DIAMANTINO
PROTOC OLO GERAL 167/2026
Data: 02/03/2026 - Horário; 09:36
Legislativo
Projeto de Lei Legislativo n° iS i2o2í,
Institui o Programa de Vacinação Domiciliar para
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no
âmbito do Município de Diamantino - MT, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
ESTADO DE MATO GROSSO
f CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Município de
Diamantino - MT, o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de promover a imunização desse público
em ambiente domiciliar, respeitando suas necessidades específicas.
Art. 2° O programa será destinado às pessoas com
diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), devidamente atestado por
profissional da saúde habilitado, com residência fixa no Município de Diamantino -
MT.
Parágrafo único. Sempre que possível, o programa
poderá beneficiar, mediante avaliação técnica da Secretaria Municipal de Saúde, outras
pessoas com deficiência severa ou com comorbidades que dificultem o deslocamento
até as unidades de saúde.
Art. 3o A vacinação domiciliar será realizada por equipes
da rede pública municipal de saúde, preferencialmente capacitadas para o atendimento
de pessoas com necessidades específicas, assegurando acolhimento humanizado,
segurança e conforto aos pacientes e seus familiares.
Art. 4o O Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, poderá firmar convênios e parcerias com instituições
públicas ou privadas, universidades, organizações da sociedade civil e demais órgãos
competentes para a implementação, acompanhamento e aperfeiçoamento do programa.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 5o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
no que couber, estabelecendo critérios, procedimentos e demais medidas necessárias
para sua efetivação.
Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 25 de fevereiro de 2026.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Diamantino - MT, o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
É de conhecimento público que muitas pessoas com TEA apresentam
hipersensibilidade sensorial, dificuldades de adaptação a ambientes com grande fluxo de
pessoas, ruídos intensos e situações que possam gerar estresse ou ansiedade. Nesse
contexto, o ambiente das unidades de saúde pode representar obstáculo significativo à
realização de procedimentos essenciais, como a vacinação.
A vacinação domiciliar configura medida inclusiva, humanizada e eficaz,
garantindo maior cobertura vacinai e prevenindo atrasos no calendário de imunização.
Trata-se de iniciativa que fortalece a saúde pública municipal e assegura o direito
fundamental à saúde, promovendo dignidade e respeito às particularidades das pessoas
com TEA.
A proposta está em consonância com a legislação federal de proteção às pessoas
com deficiência e reafirma o compromisso do Município de Diamantino com políticas
públicas inclusivas, voltadas à equidade e à promoção do bem-estar social.
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público envolvido, conto
com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 25 de fevereiro de 2026.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
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