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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaInstitui a substituição dos sinais sonoros estridentes por sinais musicais adequados nas unidades da rede pública municipal de ensino de Diamantino-MT, com o objetivo de promover inclusão e bem-estar aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-05-22 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-05-11 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise da Comissão
2026-05-11 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com Parecer Favorável segue para a Comissão CESAS
2026-04-17 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, com Parecer Jurídico, aguardando pronunciamento da Comissão.
2026-04-17 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 025/2026 - REFERENTE AO PLL 013/2026 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2026-04-08 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para emissão de Parecer
2026-03-11 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer
2026-03-09 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, apresentada em Sessão Plenária, segue para distribuição das Comissões Pertinentes.
2026-03-04 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação para leitura em Sessão Plenária.
2026-03-02 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA MUNICIPALDE DIAMANTINO
PROTOCOl-O GERAL 168/2026
Data: 02/03/2026 - Horário: 10:06
Legislativo
Projeto de Lei Legislativo n° 1 3 /
Institui a substituição dos sinais sonoros estridentes por 
sinais musicais adequados nas unidades da rede pública 
municipal de ensino de Diamantino - MT, com o objetivo 
de promover inclusão e bem-estar aos alunos com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. Io Ficam as unidades da rede pública municipal de 
ensino de Diamantino-MT autorizadas a substituir os sinais sonoros estridentes 
utilizados para indicar início e término de aulas e intervalos por sinais musicais suaves, 
adequados às necessidades sensoriais dos alunos com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA).
§1° Os sinais musicais deverão, preferencialmente, 
possuir volume moderado e características sonoras que não provoquem desconforto 
sensorial.
§2° A substituição prevista no caput tem como finalidade 
promover ambiente escolar inclusivo, prevenindo crises de ansiedade, pânico ou 
sobrecarga sensorial.
Art. 2o A implementação da medida observará critérios 
técnicos definidos pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser realizada de 
forma gradativa, conforme viabilidade administrativa e orçamentária.
Art. 3o O Poder Executivo poderá promover capacitação 
de profissionais da educação para orientação quanto às necessidades sensoriais dos 
alunos com TEA, fortalecendo práticas inclusivas no ambiente escolar.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wwvv.diamantino.mtleg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
no que couber.
Art. 4o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 02 de março de 2026.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - vvsvsv.diamantino.mt.lcg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂM ARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover maior inclusão e 
acessibilidade no ambiente escolar da rede pública municipal de Diamantino-MT, 
mediante a substituição dos sinais sonoros estridentes por sinais musicais suaves e 
adequados às necessidades sensoriais dos alunos com Transtorno do Espectro Autista
(TEA).
É amplamente reconhecido que muitas pessoas com TEA apresentam
hipersensibilidade auditiva, sendo ruídos intensos e repentinos potenciais 
desencadeadores de crises de ansiedade, pânico ou sobrecarga sensorial. O tradicional 
toque de campainha escolar, em volume elevado, pode representar fator de sofrimento 
significativo para esses alunos.
A proposta não impõe criação de estrutura complexa nem gera impacto financeiro 
relevante, tratando-se de medida simples, de baixo custo e alto alcance social, capaz de 
promover ambiente escolar mais acolhedor e humanizado.
A iniciativa está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa 
humana, da inclusão social e da garantia do direito à educação em condições de igualdade, 
bem como à legislação federal de proteção às pessoas com deficiência.
Trata-se, portanto, de medida inclusiva, razoável e de evidente interesse público, 
reafirmando o compromisso do Município de Diamantino com políticas públicas voltadas 
à equidade e ao respeito às particularidades dos estudantes com TEA.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para 
a aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 02 de março de 2026.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
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Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wwsv.diamantino.mtleg.br

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