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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: 0^/0/? 72026 (yp APROVADO ( ) REPROVADO
Secretário:
RELATÓRIO EM CONJUNTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei Legislativo n° 014/2026 - Dispõe sobre autorização ao Município de
Diamantino/MT, por intermédio da Câmara Municipal de Diamantino, para filiar-se à UVB -
União dos Vereadores do Brasil, e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora biênio 2025/2026 (Presidente Ranielli Patrick Arruda Lima; VicePresidente Diocelio Antunes Pruciano; Secretário Eraldes Catarino de Campos)
RELATÓRIO
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, compete a esta
Comissão examinar a proposição quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
Submete-se ao exame destas Comissões Reunidas o Projeto de Lei n° 14/2026, de iniciativa da
Mesa Diretora, que visa autorizar o Município de Diamantino, por intermédio do Poder
Legislativo, a filiar-se à União dos Vereadores do Brasil (UVB).
A propositura estabelece uma contribuição associativa anual global de RS6.340,00 (seis mil
trezentos e quarenta reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais de R$634,00 (seiscentos e
trinta e quatro reais), com vigência de 01/03/2026 a 31/12/2026. A justificativa destaca a
necessidade de capacitação técnica e o cumprimento da Resolução de Consulta n° 10/2015 do
TCE/MT, que exige lei específica para tal ato.
II - VOTO DOS RELATORES
1. Da Admissibilidade, Constitucionalidade e Redação (CCJ): A matéria é de competência
local e a iniciativa da Mesa Diretora está em conformidade com o Regimento Interno. O projeto
observa a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 26), que condiciona o auxílio a entidades privadas
à existência de lei específica. A técnica legislativa empregada é clara e atende aos requisitos de
precisão e logicidade.
2. Da Análise Orçamentária e Financeira (CFO): A despesa encontra-se devidamente
amparada pela dotação orçamentária 01.031.0001.20001 (Manutenção do Legislativo), sob o
elemento de despesa 3.3.50.41 (Contribuições). O valor mensal de R$ 634,00 é compatível com a
disponibilidade financeira da Câmara e não compromete o limite de gastos previsto no Art. 29-A
da Constituição Federal.
3. Do Mérito: O interesse público é evidenciado pela finalidade da UVB em promover a
qualificação e a defesa institucional do Poder Legislativo Municipal, incluindo todos os
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
vereadores e servidores desta Casa de Leis, poderão ser capacitados e orientados para o bom
exercício de suas funções legislativas.
4. Do Termo de Filiação: A minuta do anexo único confirma que o pagamento é proporcional à
anuidade de 2026, garantindo que o Poder Público pague apenas pelo período de efetiva filiação.
É o Relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO
PARECER N.° 002/2026
Ante o exposto, as Comissões de Constituição, Justiça e de Finanças e Orçamento, em parecer
unificado, manifestam-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E
ADEQUAÇÃO FINANCEIRA, exarando voto FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei n°
14/2026 e encaminha para discussão e votação em Sessão Plenária.
Sala das Comissões, 09 de março de 2026.
(Jnr)
Relatora/Presidente CCJ: Mifehel^Çfisiina Carrasco Mauriz - Vereadora/União
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