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DIAMANTINO
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Municipal
PROJETO DE LEI N° 10/2026
Dispõe sobre a criação, organização, composição e
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher - COMDIM, institui o Fundo Municipal de
Políticas Públicas para as Mulheres - FMPPM, no
âmbito do Município de Diamantino - MT.
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FRANCISCO F
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato
ERREIRA MENDES JUNIOR, no uso de suas atribuições
Grosso, Sr.
ís que lhes são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE
sanciona a s« ’ Ê * ? 4 ; ■ -Í V u m l K4V
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DO CONSELHO MUNICIPAL DOS Dl) DA MULHER - COMDIM
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Art. 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM é órgão
colegiado de caráter permanente, propositivo, consultivo e deliberativo, responsável pelo
controle social da Política Municipal de Atendimento Integral à Mulher, com a finalidade
de promover, acompanhar e avaliar políticas públicas voltadas às mulheres no âmbito do
Município de Diamantino, em consonância com as diretrizes dos Governos Estadual e
Federal. / > f r O T f ^ j ú
Art. 2o Compete ao Municipal dos Direitos da Mulher -
COMDIM:
I - elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno;
II - formular, propor e acompanhar diretrizes da política municipal de promoção dos
direitos das mulheres;
III - promover a participação das mulheres na formulação, execução e avaliação das
1 !
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políticas públicas municipais;
IV - acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos das
mulheres;
V - propor ações e programas voltados à prevenção e ao enfrentamento de todas as
formas de violência contra a mulher;
VI - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, estaduais, nacionais e
internacionais, visando à implementação de políticas para as mulheres;
VII - receber, analisar e encaminhar denúncias de violação de direitos das mulheres aos
orgaos competentes; V te
um
VIII - atuar no controle
IX - convocar e o
i
s públicas de igu e gênero;
” H,/‘ i !&
\ Conferência Municipal dos Direitos da Mulher;
X - acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
XI - participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução dos
recursos destinados às políticas para as mulheres;
, '
a in ia i w
S S h T - A
XII - acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Políticas Públicas para as Mulheres;
X III- estimular estudos, pesquisas e debates sobre a condição
Município;
XIV - divulgar suas deliberaçõe
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.....
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s nos meios oficiais de comunic
Municipal de Assistência Social, Trabi
fica vinculado
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das mulheres no
t -
Município.
ente à Secretaria
tania, que lhe prestará suporte técnico,
administrativo e financeiro necessário ao seu funcionamento.
Art. 4o O COMDIM será composto por 10 (dez) conselheiras titulares e
igual número de suplentes, observada a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil,
da seguinte forma:
I - Representantes do Poder Público Municipal:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
b) Secretaria Municipal de Educação;
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c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
e) Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.
As representantes do
II - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Entidade ou movimento social de mulheres com atuação no Município;
b) Entidade da sociedade civil organizada com atuação na defesa dos direitos da mulher;
c) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Subseção local;
d) Entidade religiosa com atuação social comprovada no Município;
e) Entidade representativa do setor produtivo ou empresarial.
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indicadas pelos
respectivos
* i. t '"H
os e nomeadas pelo Prefeito Municipal.
ntes da Sociedade Civil serão escolhidas em
1
assembléia própria, conforme critérios definidos no Regimento Interno do COMDIM.
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§3° O mandato das conselheiras será de 02 (dois) anos, permitida
única recondução.
uma
§4° A função de conselheira será considerada serviço público relevante,
nao re # í ! M &
' y y j v .
Plenário é o órgão máximo de
composto pelas conselheiras titulares.
§1° O quórum mínimo para deliberação será de maioria absoluta das
....
COMDIM e será
conselheiras titulares.
§2° As decisões serão tomadas por maioria simples das presentes.
Art. 6o COMDIM reunir-se-á ordinariamente mensal ou bimestralmente,
conforme calendário anual aprovado pelo plenário, e extraordinariamente sempre que
convocado por sua Presidência ou por maioria simples de suas conselheiras.
Art. 7o As decisões do COMDIM serão formalizadas por meio de
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resoluções.
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Art. 8o O COMDIM poderá instituir comissões temáticas temporárias para
estudo e análise de matérias específicas.
Art. 9o O Regimento Interno será elaborado e aprovado pelo Plenário do
COMDIM.
CAPITl
PM será gerido pela Secretari
ob a fiscalização do COMDIM.
:encia
;uem
PARA AS
MULHERES
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Art. 10 Fica criado o Fundo Municipal de Políticas
Mulheres - FMPPM, de natureza contábil, sem personalidade juríc
............. J " ' * ...................... • f Ê È p S H m '
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a financiar programas, projetos e ações voltadas à promoção, p
direitos das mulheres no Município de Diamantino.
ícas para as
7^' '.a
ria, destinado
efesa dos
Social
Art
I - dotações consignadas
II - transferências de recursos
iíito municipal;
iis e e s ta
' ■ ’
III - convênios, termos de cooperação e parcerias;
IV - doações, contribuições e auxílios;
V - rendimentos de aplicações financeiras;
VI - receitas de campanhas e eventos;
VII - saldo de exercícios anteriores;
VIII - recursos oriundos de condenações ou acordos judiciais relacionados à violência
contra a mulher, quando destinados ao Município.
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Art. 13 Os recursos do FMPPM serão depositados em conta bancária
específica em instituição financeira oficial.
Art. 14 A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Políticas
Públicas para as Mulheres( FMPPM) dependerá de prévia aprovação do COMDIM e
observará as normas legais de controle, execução e prestação de contas.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 10/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação, organização, composição e funcionamento do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher - COMDIM e institui o Fundo Municipal de Políticas Públicas para
as Mulheres - FMf *
j à
das políticas públi<
> de Diamantino - MT
local aos prin
como às diretriz'
da igualdade de gêne
jpresenta um avanço institucional significativo na consolidação
ís às mulheres em nosso Município, alinhando a legislação
estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, bem
I
revistas na Lei Maria da Penha e nas políticas nacionais de promoção
i ’ . '
f
O fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher atende a
■Ws-KiàWF•>§ t . |j ü t ‘ * — ' - ggaf % ’ ~ J i : "
uma demanda social legitima: garantir participação efetiva da
formulação, acompanhamento e fiscalização das ações governamentais
•dade civil na
is destinadas às
mulher A |
democi
participativa.
e Sociedad
social, consoli
A cria io do Fundo Municipal de Políticas Públi
equilíbrio
gestão
is para as Mulheres, por
,
sua vez, representa instrumento essencial para viabilizar financeiramente programas,
'
projetos e ações voltadas à prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher,
promoção da autonomia econômica, qualificação profissional, acesso à saúde, educação e
assistência social. Sem previsão orçamentária específica, as políticas públicas tornam-se
frágeis e descontínuas; com o Fundo, garantimos planejamento, responsabilidade fiscal e
continuidade administrativa.
O projeto ora apresentado aprimora tecnicamente a proposição original,
conferindo maior segurança jurídica, transparência e conformidade com a legislação
vigente, especialmente no que se refere:
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no do Município. A promoção da igualdade
\ a economia local e amplia a cidadania.
nte da relevância social e institucional da
es para a aprovação do preí
■i políticas públicas eficazes, res| nsáveis e transformadoras
03 de março de 2026
O R I O 1
• à definição clara de competências do Conselho;
• à previsão de quórum para deliberação;
• à regulamentação da prestação de contas do Fundo;
• à adequação às normas de responsabilidade fiscal e contratação pública;
• à garantia de publicidade e controle social.
Diamantino reafirma, com esta iniciativa, seu compromisso com a defesa
dos direitos humanos, com a valorização da mulher e com a construção de uma sociedade
mais justa, igualitária e livre de violência.
Mais do que uma adequação normativa, trata-se de um posicionamento
político e institu tir nas mulheres é investir no desenvolvimento social,
econômico e h
famílias, imp
apoio
compromis
dos
idades fortalece
a
É |
mos com o
reafirmando o
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