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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre diretrizes para a garantia de prioridade de atendimento em creches da rede pública municipal às crianças filhas ou filhos de mulheres em situação de violência doméstica no Município de Diamantino-MT, e dá outras providências.
native_id38394

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO Nº 31/2026 REFERENTE AO PLL 016/2026 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2026-05-04 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação na CCJ - com Relatoria designada ao Vereador Augusto Borges Casetta Ferreira - Despacha ao Jurídico desta Casa para emissão de parecer.
2026-03-16 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria apresentada em Sessão Plenária, segue para analise e emissão de Parecer
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenária.
2026-03-11 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2026-03-09 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAM ARA M U N IC iP A LD E DIAM ANTINO
P R O TO CO LO G E R A L 197/2026
Data: 09/03/2026 - Horário: 10:55
Legislativo
Projeto de Lei Legislativo n°. AL i2oí>G
Dispõe sobre diretrizes para a garantia de prioridade de 
atendimento em creches da rede pública municipal às 
crianças filhas ou filhos de mulheres em situação de 
violência doméstica no Município de Diamantino - MT 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei estabelece diretrizes para a garantia de 
prioridade de atendimento em creches da rede pública municipal às crianças filhas ou 
filhos de mulheres em situação de violência doméstica no Município de Diamantino￾MT.
Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se mulher em 
situação de violência doméstica aquela que tenha sofrido violência física, psicológica, 
moral, sexual ou patrimonial, nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 
2006 (Lei Maria da Penha).
Art. 3o O Poder Executivo Municipal poderá, no âmbito 
de suas políticas públicas voltadas à proteção da mulher e da criança, adotar medidas 
destinadas a assegurar prioridade de atendimento em creches da rede pública municipal 
às crianças referidas no art. Io desta Lei.
Parágrafo único. Para fins de comprovação da situação 
de violência doméstica, poderão ser considerados documentos expedidos por órgãos 
competentes, tais como:
I - boletim de ocorrência;
II - decisão judicial ou medida protetiva;
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado -Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - svsvw.diamantino.mtleg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
III - relatório ou encaminhamento emitido por órgão da
rede de proteção à mulher;
IV - prontuário ou registro de atendimento em unidade 
de saúde ou assistência social.
Art. 4o O Poder Executivo poderá promover ações 
integradas entre as áreas de educação, assistência social, saúde e políticas públicas para 
as mulheres, com o objetivo de garantir proteção e atendimento prioritário às crianças 
e às mães em situação de violência doméstica.
Art. 5o A implementação das ações previstas nesta Lei 
observará a disponibilidade orçamentária e os critérios administrativos estabelecidos 
pelo Poder Executivo.
Art. 6o O Poder Executivo poderá regulamentar a
presente Lei no que couber.
Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 09 de março de 2026.
f
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - w-vwv.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a garantia 
de prioridade de atendimento em creches da rede pública municipal às crianças filhas ou 
filhos de mulheres em situação de violência doméstica no Município de Diamantino-MT.
A violência doméstica representa uma grave violação de direitos humanos e 
constitui um problema social que afeta diretamente a estrutura familiar, impactando não 
apenas as mulheres, mas também as crianças que convivem nesse ambiente de 
vulnerabilidade.
Muitas mulheres vítimas de violência encontram grandes dificuldades para 
romper o ciclo de agressões, especialmente em razão da dependência econômica e da 
ausência de suporte para o cuidado dos filhos. Nesse contexto, o acesso à creche pública 
torna-se instrumento fundamental para possibilitar que essas mulheres retomem sua 
autonomia, busquem emprego, proteção e acompanhamento junto à rede de apoio.
A presente proposta busca fortalecer a rede de proteção à mulher e à criança no 
município, estabelecendo diretrizes que incentivem a adoção de medidas de atendimento 
prioritário em creches para filhos de mulheres em situação de violência doméstica, em 
consonância com os princípios estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 
11.340/2006).
Importante destacar que a matéria respeita a competência administrativa do Poder 
Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes de política pública, sem interferir na 
organização administrativa ou na gestão da rede municipal de ensino.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse social, que contribui para a 
promoção da dignidade humana, da proteção à mulher e da garantia dos direitos da 
criança.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para 
a aprovação do presente Projeto de Lei.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 09 de março de 2026.
UrmjQiaÁ&
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtleg.br

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