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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências - R$ 400.000,00
native_id38395

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Arquivado U Matéria tramitada, Lei publicada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2026-03-23 Proposição transformada em lei U Registra o ofício nº93/2026/GAB- de 23/05/2026
2026-03-16 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 007/2026/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 16/03/2026. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis.
2026-03-16 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, inclusa na Ordem do Dia, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-03-16 Encaminhamento de Expediente U Matéria encaminhada para leitura em Sessão Plenária.
2026-03-16 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, analise em conjunto com a CFO, para discussão e votação em Sessão Plenário.
2026-03-16 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação.
2026-03-16 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-03-11 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação.
2026-03-09 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T09:45:22.964883-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantíno-MT- 7S4GÕ-00G
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
C ÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 198/2026
Data: 09/03/2026 - Horário: 13:10
Estado de Mato Grosso Ueisll,'ivo
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI N° 11/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal 
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II e art. 43, § 1o inc. I da Lei n° 
4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado à 
inclusão das seguintes dotações orçamentárias no Orçamento vigente:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 - Saúde 
Subfunção: 301 - Atenção Básica 
Programa:0013 - Atenção Básica
Ação: 10516 - Aquisição de Ambulância/Van Para O Programa Imuniza Mais 
Natureza Da Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente.,.R$ 
400.000,00
Fonte de Recurso - 2.621.0000600 - Transferências Fundo a Fundo do SUS do 
Governo Estadual - Bloco Atenção Básica
Av. Desembargador J. P F. Mendes, n 1 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabmeteprefeito@diamantino.mt.gov br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Art. 2o Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso I, da Lei 4320/64, para cobertura dos 
créditos adicionais, abertos no Artigo 1o, serão utilizados recursos provenientes 
superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias nas 
Leis Municipais n° 1.715/2025 (Plano Plurianual - PPA 2026/2029) e n° 1.716/2025 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), a fim de assegurar a compatibilidade e a 
adequação das modificações introduzidas pelo artigo 1o desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 06 de março de 2026.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n ' 2.341, JD. Eldorado Diamantino — MT —
CEP:78400 000
Fone/Fax: (65) 3336-15S2-3336-6400 Email: gabineteprefeito@diamantino int.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 11/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I da Lei Orgânica Municipal, encaminho a 
Vossas Excelências o projeto de lei ‘em caráter de urgência que solicita 
autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal 
de 2026, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder â abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor 
de R$ 400.000,00, com fundamento nos arts. 41, inciso II, e 43, §1°, inciso I, da 
Lei n° 4.320/64, bem como no art. 167, inciso V, da Constituição Federal.
O crédito especial ora solicitado tem por objetivo incluir despesas para as 
quais não haja dotação orçamentária específica, conforme consta Constituição 
Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei n° 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os art. 41, inc. II, e 43 § 1o, inc. I da Lei 
Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da necessidade 
de criar projeto atividade e sua respectiva natureza de despesa 4.4.90.52.00 - 
Equipamentos e Material Permanente para atender recurso do Fundo Estadual 
destinado ao “PROGRAMA IMUNIZA MAIS”
Os créditos serão abertos com recursos provenientes de superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior incorporado através da 
fonte 2.621.0000600 - TRANSFERÊNCIAS FAF DE RECURSO DO SUS
PROVENIENTE DO GOVERNO ESTADUAL, no exercício de 2026, solicita-se a 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou 
os preceitos técnicos e a legislação pertinente, além disso objetiva facilitar as
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP. 78400-000
Fone/Fax. (65) 3336-1592-3336-6400- Email gabineteprefeito@diamantino.mt.gov br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
prestações de contas e a transparência dos referidos recursos, a Secretaria 
Municipal de Fazenda solicita urgência na aprovação deste projeto, sendo o 
mesmo imprescindível para viabilizar a consecução do objeto pactuado com o 
Governo do Estado.
Em tempo, encaminham-se os anexos I e II, em atendimento ao art. 16 da 
LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto Orçamentário e 
Financeiro, e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível 
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 06 de março de 2026.
Av. Desembargadoi J. P. F Mendes, n - 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336 1592-3336-6400 Email: gabmeteprefeito@diamantino mt.gov br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° XX/2026
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa 
para criação e expansão de ações governamentais tem por finalidade promover 
a inclusão de nova ações orçamentárias específicas vinculadas à Secretaria 
Municipal de Saúde.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei 
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que 
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto 
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou 
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa 
correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$400.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 400.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2026) Exercício 02 (2027) Exercício 03 (2028)
R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não 
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos 
exercícios (2027 e 2028), considerando não se tratar de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
X (d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$400.000,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos 
recursos)
R$ 0,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 400.000,00
Av. Desembargador J P, F. Mendes, n ’ 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
F one/Fax: (65) 3336-15S2-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino mt gov br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Recursos:
Fonte
Recurso:
Tipos de Recursos: Valor
2.6210000600 Transferências Fundo a Fundo do SUS
Proveniente do Governo Estadual
R$400.000,00
Total: R$ 400.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (h) Excesso / Tendência de Excesso/Superávit 
Financeiro (novos recursos)
R$ 400.000,00
(i) Estimativa de Recursos (anulação parcial de 
dotações)
R$ 0,00
(j) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 0,00
(k) IMPACTO (h-i-j): R$ 400.000,00
Nota Explicativa 2: O impacto orçamentário-financeiro demonstrado no quadro 
acima é considerado neutro, tendo em vista que o acréscimo da despesa está 
integralmente lastreado em recursos provenientes de superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1°, 
inciso I, da Lei n° 4.320/64.
Dessa forma, as despesas serão financiadas com disponibilidade financeira já 
existente, devidamente vinculada à respectiva fonte de recursos, não implicando 
necessidade de utilização da arrecadação prevista para o exercício de 2026, 
nem comprometendo as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias
DIAMANTINO - MT, 06 de março de 2026
SOLA^GE MARJA DA SILVA
SecTetá^ía Municipal de Fazenda
Av. Desembargador J P F. Mendes, n1 2.341. JD Eldorado Diamantino - MT —
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336 15S2-3336-6400 Ernail: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 23/2026
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos 
fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n°. 101/2000, 
que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem 
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses 
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e 
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de 
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas 
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando 
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 06 de março de 2026.
Av. Desembargador J P. F Mendes, n 2.341, JD Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000
Fone/Fax: (65) 3336 1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@dlamantino.mt.gov br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: 1G / O 3 /2026 n (X ) APROVADO ( ) REPROVADO
___ i1/7 // ________________
Secretário: j(4W ã / M m /
RELATÓRIO EM CONJUNTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
U
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei do Executivo n° 11/2026 - Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. Autor: Francisco 
Ferreira Mendes Junior - Prefeito Municipal
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que solicita autorização 
legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00, destinado à 
inclusão de dotação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal 
de Saúde, visando à aquisição de ambulância/van para o Programa Imuniza Mais.
De acordo com a proposição, o crédito especial será incluído na ação Aquisição de 
Ambulância/Van para o Programa Imuniza Mais, na natureza de despesa Equipamentos e Material 
Permanente, sendo os recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do 
exercício anterior, oriundos de transferências do Fundo Estadual de Saúde.
A matéria também autoriza a adequação das peças de planejamento municipal, especialmente o 
Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para garantir compatibilidade 
com a alteração proposta.
A proposição veio acompanhada de Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como 
de Declaração de Adequação Orçamentária, em atendimento às disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
É o relatório.
PARECER n° 003/2026
Compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar os aspectos de constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria. A iniciativa do projeto encontra respaldo 
na competência do Chefe do Poder Executivo para propor matérias relacionadas à gestão 
orçamentária municipal.
No aspecto legal, a proposição fundamenta-se nos arts. 41, II, e 43, §1°, I, da Lei n° 4.320/1964, 
que tratam da abertura de créditos adicionais especiais e da utilização de superávit financeiro 
como fonte de recursos. Ademais, a matéria observa o disposto no art. 167, V, da Constituição 
Federal, que exige autorização legislativa para abertura de créditos especiais.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se compatibilidade com as diretrizes da Lei Complementar 
n° 95, que dispõe sobre a elaboração, redação e consolidação das leis. Diante do exposto, não se 
constatam vícios de constitucionalidade ou legalidade, estando a proposição apta à tramitação. 
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar os aspectos orçamentários, financeiros e 
fiscais da proposição.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 -J d . Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
1
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O crédito adicional especial pretendido possui valor de R$ 400.000,00, destinado à aquisição de 
veículo para reforço das ações de saúde pública. Conforme demonstrado nos anexos do projeto, a 
despesa será custeada por superávit financeiro de exercícios anteriores, vinculado a transferências 
do Fundo Estadual de Saúde, não implicando aumento de despesa continuada nem 
comprometimento das metas fiscais.
A proposição apresenta estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como declaração de 
adequação orçamentária, atendendo ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal). Assim, sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, não há óbice 
à aprovação da matéria.
III - VOTO DAS COMISSÕES
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, reunidas 
conjuntamente, opinam pela aprovação do Projeto de Lei n° 11/2026, por estar em conformidade 
com a legislação vigente e atender ao interesse público.
Sala das Comissões, 13 de março de 2026.
Relatora/Presidente CCJ: Michele arrasco Mauriz - Vereadora/União
Membro CFO: G onça li na
Vice Presidente CFO: Ef;
sta Soáza - Vereadora/PSD
ampos - Vereador/PSD
Ferreira - Vereador/MDB
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