ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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C ÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 198/2026
Data: 09/03/2026 - Horário: 13:10
Estado de Mato Grosso Ueisll,'ivo
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI N° 11/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II e art. 43, § 1o inc. I da Lei n°
4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado à
inclusão das seguintes dotações orçamentárias no Orçamento vigente:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa:0013 - Atenção Básica
Ação: 10516 - Aquisição de Ambulância/Van Para O Programa Imuniza Mais
Natureza Da Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente.,.R$
400.000,00
Fonte de Recurso - 2.621.0000600 - Transferências Fundo a Fundo do SUS do
Governo Estadual - Bloco Atenção Básica
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Art. 2o Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso I, da Lei 4320/64, para cobertura dos
créditos adicionais, abertos no Artigo 1o, serão utilizados recursos provenientes
superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias nas
Leis Municipais n° 1.715/2025 (Plano Plurianual - PPA 2026/2029) e n° 1.716/2025
(Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), a fim de assegurar a compatibilidade e a
adequação das modificações introduzidas pelo artigo 1o desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 06 de março de 2026.
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 11/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I da Lei Orgânica Municipal, encaminho a
Vossas Excelências o projeto de lei ‘em caráter de urgência que solicita
autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal
de 2026, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder â abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor
de R$ 400.000,00, com fundamento nos arts. 41, inciso II, e 43, §1°, inciso I, da
Lei n° 4.320/64, bem como no art. 167, inciso V, da Constituição Federal.
O crédito especial ora solicitado tem por objetivo incluir despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica, conforme consta Constituição
Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei n° 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os art. 41, inc. II, e 43 § 1o, inc. I da Lei
Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da necessidade
de criar projeto atividade e sua respectiva natureza de despesa 4.4.90.52.00 -
Equipamentos e Material Permanente para atender recurso do Fundo Estadual
destinado ao “PROGRAMA IMUNIZA MAIS”
Os créditos serão abertos com recursos provenientes de superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior incorporado através da
fonte 2.621.0000600 - TRANSFERÊNCIAS FAF DE RECURSO DO SUS
PROVENIENTE DO GOVERNO ESTADUAL, no exercício de 2026, solicita-se a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou
os preceitos técnicos e a legislação pertinente, além disso objetiva facilitar as
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prestações de contas e a transparência dos referidos recursos, a Secretaria
Municipal de Fazenda solicita urgência na aprovação deste projeto, sendo o
mesmo imprescindível para viabilizar a consecução do objeto pactuado com o
Governo do Estado.
Em tempo, encaminham-se os anexos I e II, em atendimento ao art. 16 da
LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro, e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 06 de março de 2026.
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° XX/2026
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais tem por finalidade promover
a inclusão de nova ações orçamentárias específicas vinculadas à Secretaria
Municipal de Saúde.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa
correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$400.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 400.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2026) Exercício 02 (2027) Exercício 03 (2028)
R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2027 e 2028), considerando não se tratar de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
X (d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$400.000,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos
recursos)
R$ 0,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 400.000,00
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Recursos:
Fonte
Recurso:
Tipos de Recursos: Valor
2.6210000600 Transferências Fundo a Fundo do SUS
Proveniente do Governo Estadual
R$400.000,00
Total: R$ 400.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (h) Excesso / Tendência de Excesso/Superávit
Financeiro (novos recursos)
R$ 400.000,00
(i) Estimativa de Recursos (anulação parcial de
dotações)
R$ 0,00
(j) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 0,00
(k) IMPACTO (h-i-j): R$ 400.000,00
Nota Explicativa 2: O impacto orçamentário-financeiro demonstrado no quadro
acima é considerado neutro, tendo em vista que o acréscimo da despesa está
integralmente lastreado em recursos provenientes de superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1°,
inciso I, da Lei n° 4.320/64.
Dessa forma, as despesas serão financiadas com disponibilidade financeira já
existente, devidamente vinculada à respectiva fonte de recursos, não implicando
necessidade de utilização da arrecadação prevista para o exercício de 2026,
nem comprometendo as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias
DIAMANTINO - MT, 06 de março de 2026
SOLA^GE MARJA DA SILVA
SecTetá^ía Municipal de Fazenda
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 23/2026
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos
fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n°. 101/2000,
que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 06 de março de 2026.
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DECISÃO PLENÁRIA: 1G / O 3 /2026 n (X ) APROVADO ( ) REPROVADO
___ i1/7 // ________________
Secretário: j(4W ã / M m /
RELATÓRIO EM CONJUNTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
U
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei do Executivo n° 11/2026 - Autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. Autor: Francisco
Ferreira Mendes Junior - Prefeito Municipal
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que solicita autorização
legislativa para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00, destinado à
inclusão de dotação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal
de Saúde, visando à aquisição de ambulância/van para o Programa Imuniza Mais.
De acordo com a proposição, o crédito especial será incluído na ação Aquisição de
Ambulância/Van para o Programa Imuniza Mais, na natureza de despesa Equipamentos e Material
Permanente, sendo os recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do
exercício anterior, oriundos de transferências do Fundo Estadual de Saúde.
A matéria também autoriza a adequação das peças de planejamento municipal, especialmente o
Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para garantir compatibilidade
com a alteração proposta.
A proposição veio acompanhada de Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como
de Declaração de Adequação Orçamentária, em atendimento às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
É o relatório.
PARECER n° 003/2026
Compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar os aspectos de constitucionalidade,
legalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria. A iniciativa do projeto encontra respaldo
na competência do Chefe do Poder Executivo para propor matérias relacionadas à gestão
orçamentária municipal.
No aspecto legal, a proposição fundamenta-se nos arts. 41, II, e 43, §1°, I, da Lei n° 4.320/1964,
que tratam da abertura de créditos adicionais especiais e da utilização de superávit financeiro
como fonte de recursos. Ademais, a matéria observa o disposto no art. 167, V, da Constituição
Federal, que exige autorização legislativa para abertura de créditos especiais.
Quanto à técnica legislativa, verifica-se compatibilidade com as diretrizes da Lei Complementar
n° 95, que dispõe sobre a elaboração, redação e consolidação das leis. Diante do exposto, não se
constatam vícios de constitucionalidade ou legalidade, estando a proposição apta à tramitação.
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar os aspectos orçamentários, financeiros e
fiscais da proposição.
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O crédito adicional especial pretendido possui valor de R$ 400.000,00, destinado à aquisição de
veículo para reforço das ações de saúde pública. Conforme demonstrado nos anexos do projeto, a
despesa será custeada por superávit financeiro de exercícios anteriores, vinculado a transferências
do Fundo Estadual de Saúde, não implicando aumento de despesa continuada nem
comprometimento das metas fiscais.
A proposição apresenta estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como declaração de
adequação orçamentária, atendendo ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal). Assim, sob o ponto de vista financeiro e orçamentário, não há óbice
à aprovação da matéria.
III - VOTO DAS COMISSÕES
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, reunidas
conjuntamente, opinam pela aprovação do Projeto de Lei n° 11/2026, por estar em conformidade
com a legislação vigente e atender ao interesse público.
Sala das Comissões, 13 de março de 2026.
Relatora/Presidente CCJ: Michele arrasco Mauriz - Vereadora/União
Membro CFO: G onça li na
Vice Presidente CFO: Ef;
sta Soáza - Vereadora/PSD
ampos - Vereador/PSD
Ferreira - Vereador/MDB
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