Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI N° 12/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II e art. 43, § 1o inc. I da Lei n°
4.320/64, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 230.220,00 (duzentos e trinta mil e duzentos e vinte
reais), destinado à inclusão das seguintes dotações orçamentárias no Orçamento
vigente:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa:0013 - Atenção Básica
Ação: 10517 - Aquisição de Veículo Tipo Motocicleta (Cross)
Natureza Da Despesa: 44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente...R$
230.220,00
Fonte: 2.601.3110000 - Transferências Fundo a Fundo de Recurso do SUS
Proveniente do Governo Federal
Art. 2o Nos termos do artigo 43, §1°, Inciso I, da Lei 4320/64, para cobertura dos
créditos adicionais especiais, abertos no Artigo 1o, serão utilizados recursos
provenientes superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias nas
Leis Municipais n° 1.715/2025 (Plano Plurianual - PPA 2026/2029) e n° 1.716/2025
(Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), a fim de assegurar a compatibilidade e a
adequação das modificações introduzidas pelo artigo 1o desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 06 de março de 2026.
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 12/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I da Lei Orgânica Municipal, encaminho a
Vossas Excelências o projeto de lei ‘em caráter de urgência que solicita
autorização para abertura de crédito adicional especial ao orçamento municipal
de 2026, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor
de R$ 230.220,00, com fundamento nos arts. 41, inciso II, e 43, §1°, inciso I, da
Lei n° 4.320/64, bem como no art. 167, inciso V, da Constituição Federal.
O crédito especial ora solicitado tem por objetivo incluir despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica, conforme consta Constituição
Federal de 1988, art. 167, V, bem como na Lei n° 4.320/1964.
Elaborado em conformidade com os art. 41, inc. II, e 43 § 1o, inc. I da Lei
Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da necessidade
de criar projeto atividade e sua respectiva natureza de despesa 4.4.90.52.00 -
Equipamentos e Material Permanente para aquisição de veículo tipo
motocicletas (Cross).
Os créditos serão abertos com recursos provenientes de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior incorporado
através da Fonte: 2.601.3110000 - Transferências Fundo a Fundo de
Recurso do SUS Proveniente do Governo Federal, no exercício de 2026.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou
os preceitos técnicos e a legislação pertinente, além disso objetiva facilitar as
prestações de contas e a transparência dos referidos recursos, a Secretaria
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facilitar as prestações de contas e a transparência dos referidos recursos, a
Secretaria Municipal de Fazenda solicita urgência na aprovação deste projeto,
sendo o mesmo imprescindível para viabilizar a consecução do objeto
pactuado com o Ministério da saúde.
Em tempo, encaminham-se os anexos I e II, em atendimento ao art. 16
da LRF, que tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto Orçamentário
e Financeiro, e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino/MT, 06 de março de 2026.
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° XX/2026
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para criação e expansão de ações governamentais tem por finalidade promover
a inclusão de nova ações orçamentárias específicas vinculadas à Secretaria
Municipal de Saúde.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa
correspondente:
I - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 230.220,00
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 230.220,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2026) Exercício 02 (2027) Exercício 03 (2028)
R$ 230.220,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não
há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos
exercícios (2027 e 2028), considerando não se tratar de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
X (d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 230.220,00
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos
recursos)
R$ 0,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 230.220,00
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Recursos:
Fonte
Recurso:
Tipos de Recursos: Valor
2.601.3110000 2.601.3110000 - Transferências Fundo
a Fundo de Recurso do SUS
Proveniente do Governo Federal
R$ 230.220,00
Total: R$ 230.220,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (h) Excesso / Tendência de Excesso/Superávit
Financeiro (novos recursos)
R$ 230.220,00
(i) Estimativa de Recursos (anulação parcial de
dotações)
R$ 0,00
(j) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 230.220,00
(k) IMPACTO (h-i-j): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: O impacto orçamentário-financeiro demonstrado no quadro
acima é considerado neutro, tendo em vista que o acréscimo da despesa está
integralmente lastreado em recursos provenientes de superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43,
§1°, inciso I, da Lei n° 4.320/64.
Dessa forma, as despesas serão financiadas com disponibilidade financeira já
existente, devidamente vinculada à respectiva fonte de recursos, não
implicando necessidade de utilização da arrecadação prevista para o exercício
de 2026, nem comprometendo as metas fiscais estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias
DIAMANTINO - MT, 06 de março de 2026
Secretária Municipal de Fazenda
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° XX/2026
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos
fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n°. 101/2000,
que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas,
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 06 de março de 2026.
^OLANGE MARItfDA SILVA
Secretária Municipal de Fazenda
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2,341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
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