ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA MUNIC1PALDE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL2118/2026
Data: 11/03/2026 - Horário: 17:39
Legislativo
Projeto de Lei Legislativo n" A jS o S b
Institui no âmbito do Município de Diamantino-MT o
Programa Municipal de Conscientização, Diagnóstico
Precoce e Tratamento da Endometriose, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Município de
Diamantino-MT, o Programa Municipal de Conscientização, Diagnóstico Precoce e
Tratamento da Endometriose, com o objetivo de promover ações de informação,
prevenção, diagnóstico e encaminhamento adequado ao tratamento da doença.
objetivos:
Art. 2o O Programa instituído por esta Lei tem como
I - promover a conscientização da população acerca da
endometriose, seus sintomas, causas e formas de tratamento;
II - estimular o diagnóstico precoce da doença, reduzindo
o tempo entre o surgimento dos sintomas e o início do tratamento;
III - garantir orientação adequada às mulheres sobre os
sinais e sintomas da endometriose;
mulher;
IV - promover ações educativas voltadas à saúde da
V - incentivar a capacitação de profissionais da rede
municipal de saúde para identificação e manejo adequado da doença;
VI - facilitar o acesso a consultas, exames e
encaminhamentos especializados necessários para o diagnóstico da doença,
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VII - promover o acompanhamento das pacientes
diagnosticadas, contribuindo para melhoria da qualidade de vida;
VIII - promover o encaminhamento das pacientes
diagnosticadas para tratamento adequado, inclusive cirúrgico, quando indicado por
profissional médico, observados os protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde
-S U S .
Art. 3o Para a execução do Programa poderão ser
desenvolvidas, entre outras, as seguintes ações:
I - realização de campanhas educativas e informativas
sobre a endometriose;
II - divulgação de informações em unidades de saúde,
escolas e demais espaços públicos;
III - realização de palestras, seminários e eventos
voltados à conscientização da população;
IV - realização de mutirões de atendimento, consultas e
exames ginecológicos, visando à identificação precoce da doença;
V - capacitação e orientação de profissionais da rede
municipal de saúde para reconhecimento dos sintomas e encaminhamento adequado
das pacientes;
VI - encaminhamento das pacientes diagnosticadas para
consultas especializadas, exames complementares e acompanhamento médico;
VII - promoção do encaminhamento prioritário para
tratamento especializado e procedimentos cirúrgicos quando necessários, conforme
indicação médica e disponibilidade da rede pública de saúde;
VIII - estabelecimento de parcerias com instituições
públicas e privadas, entidades médicas e organizações da sociedade civil para
fortalecimento das ações do programa.
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Art. 4o O Poder Executivo, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, poderá adotar medidas para viabilizar o acesso das pacientes
diagnosticadas com endometriose aos tratamentos adequados, incluindo
acompanhamento especializado e encaminhamento para procedimentos cirúrgicos
quando houver indicação médica, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Art. 5o O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei
no que couber, visando à sua plena execução.
Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 10 de março de 2026.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente proposição tem como objetivo instituir no Município de Diamantino o
Programa Municipal de Conscientização, Diagnóstico Precoce e Tratamento da
Endometriose, doença ginecológica que afeta milhões de mulheres em todo o mundo e
que, muitas vezes, permanece por anos sem diagnóstico adequado.
A endometriose é caracterizada pela presença de tecido semelhante ao endométrio
fora do útero, podendo provocar dores intensas, inflamações, alterações menstruais,
infertilidade e comprometimento significativo da qualidade de vida das pacientes.
Estudos apontam que muitas mulheres convivem por anos com os sintomas até receberem
o diagnóstico correto, o que dificulta o tratamento e agrava o quadro clínico.
Diante desse cenário, toma-se fundamental que o poder público desenvolva
políticas de conscientização, diagnóstico precoce e acesso ao tratamento adequado,
contribuindo para a melhoria da saúde e do bem-estar das mulheres.
O projeto prevê a realização de campanhas educativas, capacitação de
profissionais da rede municipal de saúde, mutirões de atendimento e ampliação do acesso
à informação, medidas que podem auxiliar na identificação precoce da doença e no
encaminhamento correto das pacientes aos serviços especializados.
Além disso, a proposta também busca facilitar o encaminhamento para tratamento
especializado e para procedimentos cirúrgicos quando necessários, sempre conforme
indicação médica e respeitando os protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS),
contribuindo para reduzir o sofrimento das pacientes e melhorar sua qualidade de vida.
Dessa forma, considerando a relevância do tema e a necessidade de fortalecimento
das políticas públicas voltadas à saúde da mulher, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para aprovação da presente proposição.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 10 de março de 2026.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
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