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PROJETO DE LEI Nº 13/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termo de Fomento com a Liga Matogrossense de Futsal
– LMF para a realização do evento esportivo “Taça dos
Poderes 2026” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a LIGA
MATOGROSSENSE DE FUTSAL – LMF, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ nº 20.264.416/0001-24, com sede na Rua Prof. Rafael Rueda (Lot. Miguel Sutil), nº 70,
Quadra 29, Sala 02, Bairro Bosque da Saúde, CEP 78.050-170, Cuiabá-MT, para realização do
evento esportivo denominado “Taça dos Poderes 2026”, com fundamento na Lei Federal nº
13.019/2014.
Parágrafo único. O evento consistirá na organização e execução de competições esportivas e
atividades correlatas voltadas à promoção do esporte, integração social e incentivo à prática
esportiva no Município de Diamantino, compreendendo as seguintes modalidades e períodos
de realização:
I – Futsal – categorias Sub-09, Sub-11 e Sub-13, no período de 20 a 22 de março de 2026;
II – Futsal – categorias Sub-15 e Sub-17, nas modalidades masculina e feminina, no período de
27 a 29 de março de 2026;
III – Voleibol – torneio aberto, no período de 18 a 19 de abril de 2026.
§1º As competições serão realizadas em espaços esportivos do Município de Diamantino,
conforme cronograma e regulamentos definidos no Plano de Trabalho aprovado.
§2º O Plano de Trabalho deverá conter a descrição detalhada das atividades, metas, indicadores
de resultado, cronograma de execução e plano de aplicação dos recursos públicos destinados à
parceria.
Art. 2º. O valor global da parceria será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados
ao custeio das despesas necessárias à organização e execução do evento, conforme plano de
trabalho aprovado.
§1º O recurso financeiro repassado pelo Município destinar-se-á à cobertura das despesas
necessárias à execução do evento, incluindo:
I – estrutura física, logística e operacional;
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II – aquisição ou locação de materiais e equipamentos esportivos;
III – serviços de arbitragem, organização técnica e apoio operacional;
IV – serviços de comunicação, divulgação e registro do evento;
V – concessão de premiações em dinheiro, troféus, medalhas ou outros incentivos às equipes
ou atletas classificados nas competições esportivas integrantes do evento;
VI – demais despesas diretamente vinculadas à execução do objeto da parceria.
§ 2º A liberação dos recursos observará o cronograma de desembolso previsto no plano de
trabalho aprovado.
§ 3º A concessão de premiações em dinheiro ou de outros incentivos decorrentes das
competições esportivas observará critérios objetivos previamente definidos no regulamento das
competições e no Plano de Trabalho aprovado, em conformidade com as disposições da Lei
Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), assegurando transparência,
publicidade e igualdade de condições entre os participantes.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Função: 27 – Desporto e Lazer
Programa: 0006 – Esporte para Viver Melhor
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Esporte
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Ação: 10480 – Apoio e Fomento ao Desenvolvimento de Projetos Esportivos e de Lazer no
Município
Código Reduzido: 690
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 4º. Constituem obrigações da Liga Matogrossense de Futsal – LMF, na condição de
organização da sociedade civil executora da parceria:
I – executar integralmente o plano de trabalho aprovado;
II – aplicar os recursos públicos exclusivamente no objeto da parceria;
III – observar normas de segurança, saúde, meio ambiente e acessibilidade;
IV – manter registros contábeis e documentação comprobatória das despesas;
V – permitir o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos de controle;
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VI – assegurar ampla divulgação institucional da parceria, com inserção da marca do Município
de Diamantino nas peças de comunicação do evento;
VII – prestar contas dos recursos recebidos nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º. Constituem obrigações do Município de Diamantino, por meio da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer:
I – efetuar o repasse dos recursos financeiros conforme cronograma estabelecido no Termo de
Fomento;
II – designar gestor e fiscal da parceria;
III – instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação;
IV – acompanhar e avaliar a execução do objeto da parceria;
V – analisar a prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil.
Art. 6º. O Termo de Fomento deverá conter, no mínimo:
I – objeto da parceria;
II – plano de trabalho;
III – cronograma de execução;
IV – cronograma de desembolso;
V – responsabilidades das partes;
VI – regras de prestação de contas;
VII – penalidades aplicáveis.
Parágrafo único. Aplicam-se ao Termo de Fomento as disposições da Lei Federal nº
13.019/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis.
Art. 7º. A celebração da parceria observará os procedimentos previstos na Lei nº 13.019/2014,
devendo o processo administrativo conter, no mínimo:
I – justificativa do interesse público;
II – plano de trabalho aprovado;
III – documentos de habilitação da organização da sociedade civil;
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IV – análise da capacidade operacional da entidade;
V – parecer jurídico;
VI – parecer do gestor da parceria;
VII – demais documentos exigidos pela legislação aplicável.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino – MT, 10 de março de 2026.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
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ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº ___/2026
TERMO DE FOMENTO que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO – MT, por intermédio
da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER, e a LIGA MATOGROSSENSE DE FUTSAL –
LMF, para realização do evento esportivo “TAÇA DOS
PODERES 2026 – PRIMEIRA ETAPA”.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa na cidade de Diamantino – MT, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR,
doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
E
LIGA MATOGROSSENSE DE FUTSAL – LMF, organização da sociedade civil, inscrita no
CNPJ nº 20.264.416/0001-24, com sede na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada por
seu representante legal, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL –
OSC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Fomento é celebrado com fundamento:
• na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil);
• na Lei Municipal nº ___/2026;
• nas demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Fomento a realização e execução do evento esportivo
denominado “TAÇA DOS PODERES 2026 – PRIMEIRA ETAPA”, a ser realizado no
Município de Diamantino – MT, no período de 20 de março a 29 de março de 2026,
compreendendo a organização de competições esportivas, atividades de integração comunitária
e incentivo à prática esportiva, nas seguintes modalidades e categorias:
• futsal sub-09, sub-11 e sub-13;
• futsal sub-15 e sub-17 masculino e feminino;
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Parágrafo único. A execução do objeto observará o Plano de Trabalho aprovado, parte
integrante deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DA PARCERIA
O valor global do presente Termo de Fomento será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
CLÁUSULA QUINTA - DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros repassados pela Administração Pública destinam-se ao custeio das
despesas necessárias à realização do evento esportivo, incluindo:
I – estrutura física e logística;
II – aquisição ou locação de materiais esportivos;
III – serviços de arbitragem e organização técnica;
IV – serviços de apoio operacional;
V – comunicação e divulgação do evento;
VI – premiação em dinheiro, troféus, medalhas ou outros incentivos aos atletas ou equipes
classificados nas competições esportivas, conforme regulamento do evento e legislação
aplicável;
VII – demais despesas diretamente relacionadas à execução do objeto da parceria.
CLÁUSULA SEXTA - DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho aprovado integrará o presente Termo de Fomento para todos os fins,
contendo:
I – descrição do objeto;
II – metas e resultados esperados;
III – cronograma de execução;
IV – cronograma de desembolso;
V – plano de aplicação dos recursos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL
Constituem obrigações da OSC:
I – executar integralmente o objeto do Termo de Fomento;
II – aplicar os recursos exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho;
III – manter registros contábeis e documentação comprobatória das despesas;
IV – permitir o acompanhamento e fiscalização pela Administração Pública;
V – divulgar a parceria institucional com o Município de Diamantino;
VI – cumprir as normas de segurança, saúde e acessibilidade aplicáveis;
VII – apresentar prestação de contas dos recursos recebidos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Constituem obrigações da Administração Pública:
I – realizar o repasse dos recursos conforme cronograma estabelecido;
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II – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
III – designar gestor e fiscal da parceria;
IV – instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação;
V – analisar a prestação de contas apresentada.
CLÁUSULA NONA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A execução da parceria será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação,
designada pelo Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A OSC deverá apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, observando
as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e normas regulamentares aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento terá vigência durante o período necessário para execução do
objeto e apresentação da prestação de contas, abrangendo a realização do evento Taça dos
Poderes 2026 – Primeira Etapa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
O descumprimento das obrigações previstas neste Termo poderá ensejar:
I – suspensão de repasses;
II – restituição de recursos;
III – aplicação de sanções previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante
comunicação formal, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino – MT para dirimir eventuais controvérsias
decorrentes deste Termo.
Diamantino – MT, ____ de __________ de 2026.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
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GERSON VIDAL DE SOUZA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
LIGA MATOGROSSENSE DE FUTSAL
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MENSAGEM Nº 13/2026
Diamantino – MT, 10 de março de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhore(a)s Vereadores e Vereadoras,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei nº 013/2026, para tramitação em CARÁTER DE URGÊNCIA, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Liga Matogrossense de Futsal
– LMF para a realização do evento esportivo “Taça dos Poderes 2026 – Primeira Etapa”, no
Município de Diamantino.
A presente proposição tem por finalidade fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à
promoção do esporte, da integração social e do incentivo à prática de atividades físicas,
especialmente entre crianças e adolescentes, mediante apoio institucional à realização de evento
esportivo de caráter comunitário e formativo.
O evento denominado “Taça dos Poderes 2026 – Primeira Etapa” consiste na organização de
competições esportivas que contemplarão diversas categorias de base do futsal, reunindo
atletas, equipes e a comunidade em geral em torno da prática esportiva.
Conforme previsto no projeto de lei, o evento compreenderá as seguintes modalidades e
períodos de realização:
• futsal nas categorias Sub-09, Sub-11 e Sub-13, no período de 20 a 22 de março de 2026;
• futsal nas categorias Sub-15 e Sub-17, nas modalidades masculina e feminina, no período de
27 a 29 de março de 2026;
Trata-se de iniciativa que contribui significativamente para o fortalecimento do esporte no
âmbito municipal, promovendo não apenas a prática esportiva organizada, mas também valores
fundamentais como disciplina, cooperação, respeito e inclusão social.
A proposta encontra fundamento no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil,
instituído pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece normas para as
parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, permitindo a
celebração de Termos de Fomento para execução de projetos de interesse público previamente
definidos pela Administração.
Nesse contexto, a Liga Matogrossense de Futsal – LMF apresenta-se como entidade apta à
execução da parceria, tratando-se de associação civil sem fins lucrativos com experiência na
organização de competições esportivas e atividades voltadas ao desenvolvimento do futsal e do
esporte de base, contribuindo para a difusão e fortalecimento das práticas esportivas em âmbito
regional.
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Ademais, a iniciativa também se harmoniza com os princípios e diretrizes estabelecidos pela
Lei Geral do Esporte (Lei Federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023), que reconhece o esporte
como instrumento de promoção da cidadania, da inclusão social e do desenvolvimento humano,
incentivando o apoio do Poder Público à realização de competições e eventos esportivos.
Importante destacar que a destinação dos recursos públicos será realizada com observância
integral das normas de controle, transparência e prestação de contas previstas na legislação
vigente, estando a execução da parceria condicionada à aprovação de Plano de Trabalho, bem
como ao acompanhamento e fiscalização por parte da Administração Pública, inclusive
mediante atuação de gestor da parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação.
O valor global estimado para a execução da parceria é de até R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), recursos estes destinados ao custeio das despesas necessárias à organização e realização
do evento, tais como infraestrutura esportiva, arbitragem, logística, comunicação, materiais
esportivos e premiações, sempre em conformidade com o plano de trabalho aprovado.
Ressalte-se que a concessão de premiações decorrentes das competições esportivas observará
critérios objetivos previamente estabelecidos nos regulamentos das competições e no plano de
trabalho, assegurando transparência, publicidade e igualdade de condições entre os
participantes.
Assim, o presente projeto de lei busca viabilizar a realização de evento esportivo de relevante
interesse público, contribuindo para a promoção do esporte, o fortalecimento das políticas
públicas municipais na área esportiva e o estímulo à participação da comunidade em atividades
saudáveis e integradoras.
Diante do exposto, considerando a relevância social, esportiva e comunitária da iniciativa,
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa respeitável Casa Legislativa, em
CARÁTER DE URGÊNCIA, dada a proximidade das datas previstas para a realização do
evento, confiante de que receberá a necessária aprovação.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal