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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO G ERA L215/2026
Data: 11/03/2026 - Horário: 18:16
Legislativo
Indicação n° 4 ? - ,2026
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Poder Executivo Municipal que sejam adotadas medidas de
prevenção, controle e combate à proliferação do caramujo
africano no município, por meio de ações integradas de saúde
pública, vigilância sanitária e conscientização da população.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido
processo aos interesses dos munícipes, a presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Poder
Executivo Municipal a adoção de medidas voltadas à prevenção, monitoramento e combate à
proliferação do Caramujo-africano-gigante no município.
O caramujo africano é uma espécie exótica invasora que se
reproduz rapidamente e tem se espalhado por diversas regiões do Brasil, inclusive em áreas
urbanas. Sua presença representa um problema ambiental e sanitário, pois pode atuar como
hospedeiro de parasitas capazes de transmitir doenças ao ser humano, como a Meningite
eosinofílica, além de causar prejuízos à agricultura e ao equilíbrio ambiental.
A proliferação desse molusco ocorre principalmente em locais com
acúmulo de lixo, entulhos, terrenos baldios e áreas com vegetação desordenada, o que exige
atuação preventiva e coordenada do poder público, aliada à participação da população, para o
controle efetivo da espécie.
Diante disso, toma-se importante que o Município desenvolva
ações preventivas e educativas, visando proteger a saúde pública, reduzir riscos sanitários e
preservar o meio ambiente.
Nesse sentido, sugere-se ao Poder Executivo, por meio da
Secretaria Municipal de Saúde:
1. A realização de campanhas educativas orientando a população sobre os riscos relacionados
ao caramujo africano, bem como sobre as formas corretas de manuseio e eliminação do
molusco.
2. A atuação da Vigilância Sanitária e dos Agentes de Endemias no monitoramento e
identificação de focos da espécie no município.
3. A realização de mutirões de limpeza em áreas públicas e locais com maior incidência do
molusco.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2 3 4 5 -Jd. Eldorado-Diam antino-M T-78400-000
(65) 3336-1419 - wsvsv.diamantino.mt.leg.br
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“Palácio U rbano Rodrigues Fontes”
4. A orientação e eventual notificação de proprietários de terrenos baldios, visando evitar o
acúmulo de lixo e entulhos que favoreçam a proliferação do animal.
5. A criação ou divulgação de canais de comunicação com a população, para que possam ser
informados focos de infestação para as providências necessárias por parte do poder público.
Tais medidas contribuirão para reduzir riscos sanitários, proteger a população e fortalecer as
ações de prevenção em saúde no município.
JÊf 8
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 10 de março de 2026.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora - União Brasil.
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