CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 220/2026
Data: 12/03/2026 - Horário: 15:28
Legislativo
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI Nº 14/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de
Colaboração com organização da sociedade civil, selecionada
por chamamento público, para o desenvolvimento de
projetos esportivos e de lazer destinados a crianças,
adolescentes e jovens de baixa renda no Município de
Diamantino e estabelece diretrizes.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Colaboração, nos termos do art. 2º, inciso VII, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com
organização da sociedade civil a ser selecionada mediante chamamento público, para a execução de
projetos de esporte e lazer voltados a crianças, adolescentes e jovens de baixa renda no Município de
Diamantino.
$ 1º O Termo de Colaboração de que trata o caput terá por objeto a
implementação e execução de ações continuadas de esporte educacional, iniciação esportiva,
treinamento de base, recreação, atividades lúdicas e de lazer, com ênfase na inclusão social e no
desenvolvimento humano.
$ 2º O público-alvo prioritário compreenderá crianças, adolescentes e jovens
com idade entre 05 e 17 anos, pertencentes a famílias de baixa renda, observados critérios de seleção,
frequência e acompanhamento definidos no plano de trabalho aprovado.
$3º A parceria observará, no que couber, as diretrizes de transparência,
controle social, participação comunitária, publicidade dos atos, monitoramento e avaliação de
resultados, na forma da legislação aplicável e do instrumento celebrado.
Art. 2º O valor global estimado da parceria será de até R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), correspondente ao custo total para execução do objeto pactuado no
Termo de Colaboração, conforme orçamento detalhado constante do plano de trabalho aprovado.
$ 1º Os recursos financeiros referidos no caput poderão destinar-se, entre
outras despesas compatíveis com o objeto e previstas no plano de trabalho, à contratação de equipe
técnica e de apoio, organização de competições esportivas, atividades de integração comunitária e
incentivo à prática esportiva, aquisição de materiais e insumos, concessão de premiações em dinheiro,
troféus, medalhas ou outros incentivos às equipes ou atletas classificados em competições esportivas
constantes do plano de trabalho apresentado pela OSC e autorizada pela administração pública, locação
de espaços e equipamentos, transporte, uniformes e itens de identificação, serviços especializados, ações
de divulgação institucional, bem como às demais despesas necessárias à adequada execução das metas.
$ 2º Para assegurar a qualidade técnica e a efetividade do atendimento, o plano
de trabalho poderá prever a composição de equipe com profissionais qualificados, inclusive das áreas
de Educação Física, Fisioterapia, Psicologia e Serviço Social, além de auxiliares e profissionais
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQdiamantino.mt.gov.br
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especializados em Atendimento Educacional Especializado, quando necessário, observadas as
exigências legais e a compatibilidade das despesas com o objeto.
$3º A liberação dos recursos observará a legislação pertinente, especialmente
a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a legislação municipal específica e as normas de finanças
públicas, sendo realizada em parcelas e condicionada:
I— à prévia apresentação de Plano de Trabalho e assinatura do Termo de
Colaboração e demais documentos exigidos;
Il — à comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da
organização da sociedade civil, quando exigida;
HI — à apresentação de cronograma de desembolso compatível com o
cronograma físico de execução das metas;
IV — à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, a saber:
Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Função: 27 — Desporto e Lazer
Programa: 0006 — Esporte para Viver Melhor
Unidade: 002 — Fundo Municipal de Esporte
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
Ação: 10480 — Apoio e Fomento ao Desenvolvimento de Projetos Esportivos e de
Lazer no Município
Código Reduzido: 690
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 4º Constituem obrigações da organização da sociedade civil parceira,
além daquelas previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na legislação correlata:
I — executar o objeto em estrita conformidade com o plano de trabalho
aprovado, metas e resultados pactuados;
H — aplicar integralmente os recursos recebidos na execução do objeto da
parceria, vedado o desvio de finalidade;
HI — assegurar a gratuidade de acesso às atividades do projeto, vedada a
cobrança de taxas, mensalidades, inscrições ou quaisquer valores aos beneficiários, salvo hipótese legal
expressa e prevista no instrumento;
IV — observar normas de segurança, saúde, acessibilidade, proteção integral
de crianças e adolescentes e proteção ao meio ambiente, conforme aplicável;
V — manter sistema de registro e arquivo dos documentos contábeis, fiscais e
comprobatórios da execução física e financeira do projeto, pelo prazo legal mínimo;
VI — permitir e facilitar o acompanhamento, monitoramento, fiscalização e
avaliação pelo Município, pelos órgãos de controle interno e externo e pelos mecanismos de controle
social previstos;
VII — apresentar prestações de contas parciais e final, na forma e nos prazos
estabelecidos no Termo de Colaboração, instruídas com relatórios de execução do objeto, relatórios
financeiros e documentação comprobatória;
VIII — assegurar a adequada divulgação institucional da parceria, com inserção
da marca do Município de Diamantino, nos moldes definidos no plano de divulgação e nas peças de
comunicação.
Art. 5º Constituem obrigações do Município de Diamantino, por meio do
órgão gestor da política municipal de esporte/lazer e das unidades de controle:
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1 — efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma e prazos estabelecidos
no Termo de Colaboração e no cronograma de desembolso;
II — designar unidade gestora responsável pelo acompanhamento da execução
da parceria;
HI — instituir ou designar Comissão de Monitoramento e Avaliação, na forma
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para acompanhamento da execução do objeto, aferição
de resultados, análise de relatórios e emissão de pareceres;
IV — assegurar a observância das normas de planejamento, empenho,
liquidação e pagamento da despesa pública, em consonância com a legislação financeira e orçamentária;
V — adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento parcial ou total
do objeto, irregularidade na aplicação dos recursos ou inadimplemento das obrigações pela organização
da sociedade civil, inclusive com instauração de tomada de contas especial, se for o caso, e comunicação
aos órgãos de controle.
Art. 6º O Termo de Colaboração a ser celebrado com fundamento nesta Lei
deverá conter, no mínimo, as cláusulas exigidas pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
especialmente quanto:
I-ao objeto e às metas a serem atingidas;
Il — ao plano de trabalho, cronograma de execução e cronograma de
desembolso;
II — ao valor global da parceria, forma de repasse e contrapartidas previstas,
quando houver;
IV — às responsabilidades e obrigações das partes;
V — aos mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação;
VI — às regras e prazos de prestação de contas, responsabilização e sanções
em caso de descumprimento.
Parágrafo único. O Termo de Colaboração observará, ainda, a legislação
específica de parcerias com organizações da sociedade civil, bem como regulamentos e atos normativos
do Poder Executivo Municipal que disciplinem procedimentos complementares.
Art. 7º A celebração da parceria de que trata esta Lei será precedida e instruída
por processo administrativo de chamamento público, nos termos do art. 24 e seguintes da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, devendo contemplar, no mínimo:
I-a justificativa do interesse público e a definição dos resultados pretendidos;
Il — o edital de chamamento público, com critérios objetivos de seleção,
condições de participação, prazos, exigências e forma de apresentação das propostas;
II — a proposta e o plano de trabalho da organização selecionada, com metas,
indicadores, etapas, cronogramas e orçamento;
IV — os documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica da
organização selecionada;
Va análise técnica da proposta e da capacidade operacional da organização
selecionada;
VI-—o parecer jurídico;
VII — o ato de aprovação do plano de trabalho e do Termo de Colaboração
pelo gestor competente;
VIII — demais documentos exigidos pela legislação aplicável e pelos órgãos
de controle.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000
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Et 7 Prefeitura Municipal de Diamantino
Diamantino — MT, 11 de março de 2026.
FRANCISCO FERREIRA Assinado de forma digital por
FRANCISCO FERREIRA MENDES
MENDES JUNIOR:39787435153
Dados: 2026.03.12 15:13:50
JUNIOR:39787435153 9400
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000
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Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 14/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo(a)s Senhores e Senhoras Parlamentares,
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, para trâmite em CARÁTER DE URGÊNCIA, o
projeto de lei anexo que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com
organização da sociedade civil, selecionada por chamamento público, para o desenvolvimento de
projetos esportivos e de lazer destinados a crianças, adolescentes e jovens de baixa renda, com idade
entre 5 e 17 anos no Município de Diamantino e estabelece diretrizes”.
A iniciativa se fundamenta no entendimento de que o esporte e o lazer constituem instrumentos efetivos
de desenvolvimento humano, prevenção de vulnerabilidades e fortalecimento de vínculos comunitários,
contribuindo para a inclusão social e para a formação integral de crianças e adolescentes, em
consonância com a promoção do desporto e do lazer como valores de relevância pública.
O projeto também busca estimular a mudança de perspectiva sobre o papel das atividades esportivas e
recreativas na vida coletiva, promovendo a superação de preconceitos, o fortalecimento de práticas
saudáveis e o incremento da participação social, com transparência, controle e acompanhamento de
resultados, de modo a assegurar que os benefícios alcancem prioritariamente os públicos mais
vulneráveis.
A forma de execução proposta, mediante parceria com organização da sociedade civil, observará o
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, adotando-se o Termo de Colaboração como instrumento apropriado e promovendo-se,
previamente, o chamamento público, a fim de selecionar a entidade mais apta a executar o objeto, em
procedimento transparente e competitivo.
Para o adequado desenvolvimento das ações, o plano de trabalho poderá contemplar equipe técnica
multidisciplinar, incluindo profissionais com formação compatível, tais como Educação Física,
Administração, Fisioterapia, Psicologia e Serviço Social, bem como auxiliares e profissionais
especializados em Atendimento Educacional Especializado, com vistas a assegurar qualidade técnica,
segurança, acessibilidade e atendimento adequado às especificidades do público-alvo.
Diante do exposto, considerando a relevância social da proposta e o interesse público envolvido,
submeto, em CARÁTER DE URGÊNCIA, o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, confiante em sua aprovação.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Edis protestos de elevada estima e distinta consideração.
Diamantino — MT, 11 de março de 2026.
FRANCISCO FERREIRA assinado de forma digital por
FRANCI: FERREIR,
MENDES JUNORSS767455153 O
JUNIOR:39787435153 Dados: 2026.03.12 15:14:18 -04'00'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, nº 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeitoQdiamantino.mt.gov.br