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materia nº 4/2026

Tipo Relatório e Parecer em Conjunto das Comissões
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaRel/Par em Conjunto CCJ/CFO nº 004/2026 ao PLE 012/2026
native_id38412

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, analise em conjunto com a CFO, para discussão e votação em Sessão Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T09:45:23.213763-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: J C ^ / 03 /2026 (jX _ ) APROVADO ( ) REPROVADO
Secretário:
RELATÓRIO EM CONJUNTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
_________________ E DA C(WlSSÃb DE FINANÇAS E ORÇAMENTO_________________
Projeto de Lei do Executivo n° 12/2026 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a Abertura de 
Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências. Autor: Francisco 
Ferreira Mendes Junior - Prefeito Municipal
I - Relatório
O Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, solicita autorização legislativa para 
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 230.220,00, destinado à inclusão de 
dotação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde, 
para aquisição de veículo tipo motocicleta (cross), classificado como Equipamentos e Material 
Permanente.
Conforme consta da mensagem justificativa, os recursos para cobertura do crédito são 
provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, oriundos de 
transferências fundo a fundo do SUS, provenientes do Governo Federal.
A proposição também autoriza a adequação das peças de planejamento municipal, especialmente 
o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
E o relatório.
II - PARECER n" 004/2026
No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, verifica-se que a matéria atende aos 
requisitos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, estando fundamentada nos arts. 
41, inciso II, e 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320/1964, bem como no art. 167, inciso V, da 
Constituição Federal, que exigem autorização legislativa para abertura de crédito adicional 
especial.
Quanto à Comissão de Finanças e Orçamento, observa-se que o projeto encontra respaldo na 
legislação orçamentária vigente e está acompanhado de estimativa de impacto orçamentário￾financeiro e declaração de adequação orçamentária, em atendimento ao art. 16 da Lei 
Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo a despesa lastreada em 
superávit financeiro, não comprometendo as metas fiscais do Município.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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I
I
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
III - VOTO DAS COMISSÕES
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento 
manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de Lei n° 12/2026.
Sala das Comissões, 13 de março de 2026.
Relatora/Presidente CCJ: MicheleXrisiina Carrasco Mauriz - Vereadora/União
Relator/Presidente CFO: Edson da a - Vereador/MDB
Vice-Presidente CCJ: AugusjtffÊorges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Membro CCJ: Alex Rupolo - Vereador/PL
í Vice Presidente CFO:): Erald Campos - Vereador/PSD
Membro CFO: Gonçalina da Costa Souza - Vereadora/PSD
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