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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: J C ^ / 03 /2026 (jX _ ) APROVADO ( ) REPROVADO
Secretário:
RELATÓRIO EM CONJUNTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
_________________ E DA C(WlSSÃb DE FINANÇAS E ORÇAMENTO_________________
Projeto de Lei do Executivo n° 12/2026 - Autoriza o Poder Executivo a proceder a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências. Autor: Francisco
Ferreira Mendes Junior - Prefeito Municipal
I - Relatório
O Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, solicita autorização legislativa para
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 230.220,00, destinado à inclusão de
dotação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde,
para aquisição de veículo tipo motocicleta (cross), classificado como Equipamentos e Material
Permanente.
Conforme consta da mensagem justificativa, os recursos para cobertura do crédito são
provenientes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, oriundos de
transferências fundo a fundo do SUS, provenientes do Governo Federal.
A proposição também autoriza a adequação das peças de planejamento municipal, especialmente
o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
E o relatório.
II - PARECER n" 004/2026
No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, verifica-se que a matéria atende aos
requisitos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, estando fundamentada nos arts.
41, inciso II, e 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320/1964, bem como no art. 167, inciso V, da
Constituição Federal, que exigem autorização legislativa para abertura de crédito adicional
especial.
Quanto à Comissão de Finanças e Orçamento, observa-se que o projeto encontra respaldo na
legislação orçamentária vigente e está acompanhado de estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro e declaração de adequação orçamentária, em atendimento ao art. 16 da Lei
Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo a despesa lastreada em
superávit financeiro, não comprometendo as metas fiscais do Município.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
III - VOTO DAS COMISSÕES
Diante do exposto, as Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento
manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de Lei n° 12/2026.
Sala das Comissões, 13 de março de 2026.
Relatora/Presidente CCJ: MicheleXrisiina Carrasco Mauriz - Vereadora/União
Relator/Presidente CFO: Edson da a - Vereador/MDB
Vice-Presidente CCJ: AugusjtffÊorges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Membro CCJ: Alex Rupolo - Vereador/PL
í Vice Presidente CFO:): Erald Campos - Vereador/PSD
Membro CFO: Gonçalina da Costa Souza - Vereadora/PSD
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