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materia nº 5/2026

Tipo Relatório e Parecer em Conjunto das Comissões
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaRel/Par em Conjunto nº 005/2026 PLE 013/2026
native_id38415

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária
2026-03-16 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com Parecer em Conjunto das Comissões CCJ e CFO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T09:45:23.627458-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: 1 & / O 2? /2026 ) APROVADO ( ) REPROVADO
Secretário:
RELATÓRIO EM CONJUNTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
____________ E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO____________
Projeto de Lei do Executivo n° 13/2026 - Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de 
Fomento com a Liga Matogrossense de Futsal (LMF) para a realização da "Taça dos Poderes 
2026". Autor: Francisco Ferreira Mendes Junior - Prefeito Municipal
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, encaminhado à apreciação 
desta Casa Legislativa, nos termos da Lei Orgânica Municipal, dispondo sobre matéria de 
interesse da Administração Pública.
A proposição foi encaminhada às Comissões competentes para análise quanto aos aspectos 
constitucionais, legais, regimentais, orçamentários e financeiros, em observância às normas que 
regem o processo legislativo municipal.
Após análise do conteúdo da proposição e de sua justificativa, verificou-se que a matéria encontra 
respaldo na legislação vigente e está instruída com os elementos necessários à sua regular 
tramitação.
É o relatório.
II - PARECER n° 005/2026
No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, verifica-se que a matéria atende aos 
requisitos de constitucional idade, legalidade e técnica legislativa, estando em consonância com os 
princípios que regem a Administração Pública e com as normas aplicáveis ao processo 
legislativo, observando-se também os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar n° 95, 
que dispõe sobre a elaboração, redação e consolidação das leis.
No que compete à Comissão de Finanças e Orçamento, constatou-se que a proposição encontra 
respaldo nas normas que disciplinam a gestão fiscal e orçamentária, não apresentando 
incompatibilidade com o planejamento e a execução das políticas públicas municipais.
Assim, do ponto de vista jurídico, técnico e orçamentário, não há impedimentos para o regular 
prosseguimento da matéria.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
III - VOTO DAS COMISSÕES
Diante do exposto, as Comissões manifestam-se FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de Lei n° 
13/2026, por estar em conformidade com a legislação vigente e atender ao interesse público.
Sala das Comissões, 16 de março de 2026.
Membro CFO: Gonçalina da Costa Souza - Vereadora/PSD
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