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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO G ERAI,236/2026
Data: 17/03/2026 - Horário: 13:45
Legislativo
Indicação n° 6 0 / 2 0 %
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Poder Executivo Municipal que adote providências para
realização de estudo de viabilidade técnica, histórica e cultural
visando ao reconhecimento da Serra Calçada, ou de parte dela a
ser delimitada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico
e Cultural - COMPAHC, como Patrimônio Cultural Material e
Imaterial do Município de Diamantino, observando-se as
disposições da Lei Municipal n° 08/2026 e, sendo constatado seu
valor, promovendo a abertura de processo administrativo para
análise, delimitação da área e eventual inclusão nos livros de
tombo municipais.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido
processo aos interesses dos munícipes, a presente Indicação tem por objetivo incentivar o
reconhecimento e a preservação de um dos mais relevantes patrimônios naturais, históricos e
culturais do município de Diamantino.
A Serra Calçada constitui um dos mais marcantes elementos
naturais e paisagísticos do território diamantinense. Sua formação geográfica singular, sua beleza
cênica e sua presença constante na memória coletiva da população a transformam em um
verdadeiro símbolo do município.
Além de seu valor ambiental e paisagístico, a Serra Calçada possui
grande relevância histórica e cultural, sendo parte integrante da identidade local, cenário de
narrativas históricas, referência geográfica tradicional e patrimônio afetivo das gerações que
contribuíram para a construção da cidade.
A Lei Municipal n° 08/2026 estabelece que o patrimônio cultural
do município compreende bens de natureza material e imaterial, incluindo paisagens naturais,
sítios de valor histórico, ecológico, científico e turístico, bem como elementos ligados à memória
e identidade da sociedade diamantinense. Nesse contexto, a Serra Calçada enquadra-se
plenamente como bem de relevante interesse cultural e ambiental.
O reconhecimento e eventual tombamento da área, total ou parcial,
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wsvsv.diamantino.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
contribuirão para:
• a preservação do patrimônio natural e paisagístico de Diamantino;
• a valorização da identidade histórica e cultural da cidade;
• o incentivo ao turismo histórico, ecológico e cultural;
• o fortalecimento da consciência coletiva sobre a importância da proteção do patrimônio
local.
Ressalta-se que a delimitação da área a ser protegida poderá ser
definida tecnicamente pelo COMPAHC, garantindo o equilíbrio entre a preservação ambiental, o
interesse público e o desenvolvimento sustentável do município.
Dessa forma, a presente Indicação busca valorizar um dos mais
belos e simbólicos patrimônios naturais de Diamantino, assegurando que as futuras gerações
possam continuar reconhecendo na Serra Calçada um verdadeiro marco da história, da cultura e
da identidade do povo diamantinense.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 17 de março de 2026.
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Monnize da Costa Dias Zangeroii.
Vereadora - União Brasil.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT- 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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