texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
i
PREFEITURA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
CAMARA M UNICIPAL DE DIAM ANTINO
Gabinete p r o t o c o l o g e r a i,238/2026
Municipal Data: 17/03/2026 - Horário: 16:38
Legislativo
Mensagem de Veto à Lei Ordinária n° 1.736/2026 de 02 de março de 2026.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de vagas
imediatas em concursos públicos e estabelece
normas de transparência e planejamento de pessoal
no âmbito da Administração Pública do Município de
Diamantino, e dá outras providências".
Senhor*
;a >
)munico a Vossa Excelência que, nos termos das atribuições que
me confe
1.736/2Í
incons
mumcipi
admi
condici
\ fé re a Lei Orgânica Municipal, decidi vetar integralmente a Lei n°
, aprovada por essa Egrégia Casa Legislativa, pelas razões de
e a seguir expostas.
J J v. --"cl
norma incide sobre toda a Administração Pública
endo o Poder Executivo, o Poder Legislativo, bem como a
eta e indireta. Contudo, ao estabelecer obrigações e
cionadas à realização de concursos públicos — como a
cursos exclusivamente para cadastro de reserv
f& 7
?éntral da inconstitucionalidade reside no vício de iniciativa
legislativa. O projeto de lei é de autoria do Poder Legislativo, porém impõe
obrigações diretas ao Poder Executivo, interferindo na organização e no
funcionamento da Administração Pública.
Nos termos do art. 61, §1°, inciso II, da Constituição Federal,
aplicável aos Municípios por simetria, são de iniciativa privativa do Chefe do
Poder Executivo as leis que tratam, entre outras matérias, de:
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PREFEITURA
DIAMANTINO
Co n st r u in d o m elh o r ia s
Gabinete
Municipal
* organização administrativa;
* regime jurídico de servidores públicos;
* provimento de cargos públicos;
* planejamento de pessoal;
* funcionamento da Administração Pública.
A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal é firme
no sentido de que leis de iniciativa parlamentar que interfiram na gestão
administrativa do Executivo violam o princípio da separação dos poderes. São
■_ . t - - -— F . ~ .. —w - 3
reiteradament
ciiam uuuyações administrativas ao Executivo;
I Á it* - /V í interferem na gestão de servidores públicos;
* estabelecem procedimentos administrativos internos.
\Ft:u fC: y \ y Ày í
>o em análise, a Lei n° 1.736/2026 disciplina diretamente o
de pessoal, a política de provimento de cargos e a gestão
térias que se inserem na esfera de competência exclusiva do
Poder Executivo.
Dessa forma, resta caracterizado vício formal de iniciativa, com
afronta ao princípio da separação dos poderes, o que acarreta elevado risco de
declaração defnconstitucionalidade da norma pelo Poder Judiciário.
Diante do exposto, por inconstitucionalidade formal, decido vetar
integralmente a Lei n° 1.736/2026*0-
Atenciosamente,
Diamantino-MT, 17 de março de 2026.
v i l l rl v , L A
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
open original →