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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
D E C IS Ã O P L E N Á R IA : 3 0 / /2026 ( M A PR O V A D O
( ) R E P R O V A D O
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Secretário: mãmw
C O M IS S Ã O I D E F IN A N Ç A S E O R Ç A M E N T O
Projeto de Lei Executivo n° 010/2026 - Dispõe sobre a criação, organização, composição e funcionamento
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, institui o Fundo Municipal de Políticas
Públicas para as Mulheres - FMPPM, no âmbito do Município de Diamantino - MT
Autor: Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
RELATÓRIO
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, compete a esta
Comissão para que se manifeste quanto aos seus aspectos financeiros e orçamentários, conforme determina
o Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, com parecer favorável da Comissão de
Constituição e Justiça.
A análise recai sobre a criação do Fundo Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (FMPPM).
O Art. 12 estabelece claramente as fontes de receita, incluindo dotações orçamentárias, transferências e
convênios. A aplicação dos recursos está condicionada à aprovação prévia do COMDIM e submetida às
normas de prestação de contas, garantindo responsabilidade fiscal. A Lei Orçamentária Municipal deverá
consignar dotação específica para o Fundo.
VOTO: Esta Relatoria é FAVORÁVEL à aprovação da matéria ora apresentada.
E o Relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
PARECER N.° 010/2026
A Comissão de Finanças e Orçamento, em votação unânime, ratifica o voto do Relator e opina pela regular
tramitação e aprovação da matéria apresentada.
Sala das Comissões, 20 de março de 2026.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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