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materia nº 54/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal que providencie a implantação de sinalização em braille nos corrimãos de escadas e rampas em prédios públicos e demais espaços de uso coletivo no município, conforme normas de acessibilidade vigentes.
native_id38428

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2026-04-10 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 334/2026-10/04/2025-OFnº 124/GAB/2026.
2026-03-23 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho: Oficio nº 009/2026/DP Encaminhe-se a matéria tramitada/aprovada na Sessão Ordinária de 23/03/2026 ao Poder Executivo. Observe-se o prazo legal de 15 (quinze) dias para manifestação, conforme estabelecido nos Artigos 15 e 31-A da Lei Orgânica Municipal. Cumpra-se com as formalidades regimentais
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada em Sessão Plenária, despacha para as formalidades de praxes.
2026-03-20 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2026-03-20 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANT1M0 
PROTOCOLO G ER A L258/2026 
Data: 20/03/2026 - Horário: 14:38 
Legislativo
Indicação n° 5 4 / ffQj?(n
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica 
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico 
ao Poder Executivo Municipal que providencie a im plantação de 
sinalização em braille nos corrim ãos de escadas e ram pas em 
prédios públicos e demais espaços de uso coletivo no 
m unicípio, conform e norm as de acessibilidade vigentes.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido 
processo aos interesses dos munícipes, a presente Indicação tem por objetivo promover a 
acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência visual nos espaços públicos do município.
A instalação de sinalização em braille nos corrimãos de escadas e 
rampas é medida simples, de baixo custo e grande impacto social, permitindo maior autonomia, 
segurança e dignidade às pessoas com deficiência visual no deslocamento em ambientes públicos.
A iniciativa encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 
13.146/2015), bem como nas normas técnicas da ABNT, que estabelecem diretrizes para a 
promoção da acessibilidade em edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.
Além de atender à legislação vigente, a medida reforça o 
compromisso do Poder Público com a inclusão social e com a construção de uma cidade mais 
acessível e igualitária para todos.
Dessa forma, a implementação gradual da sinalização em braille 
nos corrimãos dos espaços públicos representa um avanço significativo na garantia de direitos 
fundamentais e na promoção da cidadania.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 19 de março de 2026.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora - União Brasil.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-J d . E ld o ra d o -D ia m a n tin o -M T -78400-000
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