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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANT1M0
PROTOCOLO G ER A L258/2026
Data: 20/03/2026 - Horário: 14:38
Legislativo
Indicação n° 5 4 / ffQj?(n
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Poder Executivo Municipal que providencie a im plantação de
sinalização em braille nos corrim ãos de escadas e ram pas em
prédios públicos e demais espaços de uso coletivo no
m unicípio, conform e norm as de acessibilidade vigentes.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido
processo aos interesses dos munícipes, a presente Indicação tem por objetivo promover a
acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência visual nos espaços públicos do município.
A instalação de sinalização em braille nos corrimãos de escadas e
rampas é medida simples, de baixo custo e grande impacto social, permitindo maior autonomia,
segurança e dignidade às pessoas com deficiência visual no deslocamento em ambientes públicos.
A iniciativa encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n°
13.146/2015), bem como nas normas técnicas da ABNT, que estabelecem diretrizes para a
promoção da acessibilidade em edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.
Além de atender à legislação vigente, a medida reforça o
compromisso do Poder Público com a inclusão social e com a construção de uma cidade mais
acessível e igualitária para todos.
Dessa forma, a implementação gradual da sinalização em braille
nos corrimãos dos espaços públicos representa um avanço significativo na garantia de direitos
fundamentais e na promoção da cidadania.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 19 de março de 2026.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora - União Brasil.
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