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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: 9Tb ,
Secretário:__
/2026 l APROVADO ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Projeto de Lei Legislativo n° 010/2026 - Altera as Leis Municipais n° 300/1998 e 1.004/2014, e
dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora biênio 2025/2026 (Presidente Ranielli Patrick Arruda Lima; VicePresidente Diocelio Antunes Pruciano; Secretário Eraldes Catarino de Campos)
RELATÓRIO
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, compete a esta
Comissão examinar a proposição quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
Trata-se de projeto de lei que visa alterar a Lei Municipal n° 300/1998 e 1.004/2014 tem por
objetivo constar nos títulos referentes às honrarias concedidas por esta Casa de Leis, além do
nome do vereador Presidente, o nome do Vereador Autor do Projeto que concedeu a honraria
referida, conforme dispõe o art. 309, §1°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Diamantino.
A matéria é de competência do Poder Legislativo Municipal, conforme as atribuições da Mesa
Diretora para organizar seus serviços administrativos. Não vislumbro vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade. A redação observa a técnica legislativa adequada.
VOTO DO RELATOR: Ante exposto opino pela constitucionalidade e legalidade da proposição,
estando apta para tramitação e apreciação pelo Plenário.
É o Relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO
PARECER N.° 1^/2026
A Comissão de Constituição e Justiça aprova o voto do Relator e manifesta-se pela
constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa, opinando, no mérito, para a
discussão e votação em Sessão Plenária.
Sala das Comissões,
Ver. AugusnaBpçges Casetta Ferreira
Vice-Presidente
19 de março de 2026.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2 3 4 5 -Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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