ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 272/2026
Data: 24/03/2026 - Horário: 16:32
Legislativo
Projeto de Lei Legislativo n° / (QCQ 6"
Institui diretrizes para a Política Municipal de Incentivo
à Empregabilidade de Mães Atípicas no Município de
Diamantino/MT e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. Io Ficam instituídas, no âmbito do Município de
Diamantino/MT, diretrizes para a Política Municipal de Incentivo à Empregabilidade
de Mães Atípicas, com a finalidade de promover a autonomia econômica, a inclusão
produtiva e a valorização social.
Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica
aquela que seja responsável legal por filho(a) com deficiência, transtorno do espectro
autista, doença rara ou outra condição que demande cuidados permanentes ou
contínuos.
Art. 3o São objetivos da Política Municipal de que trata
esta Lei:
I - promover a qualificação e capacitação profissional;
II - fomentar a inserção e reinserção no mercado de
trabalho;
III - incentivar práticas empresariais inclusivas;
IV - estimular modalidades flexíveis de trabalho,
inclusive remoto;
V - fortalecer a autonomia financeira e a dignidade da
mulher cuidadora.
Art. 4o Constituem diretrizes da Política Municipal:
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtleg.hr
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I - a articulação intersetorial entre as áreas de assistência
social, saúde, educação e desenvolvimento econômico;
II - o incentivo à celebração de parcerias com a iniciativa
privada, associações, cooperativas e entidades do terceiro setor;
III - o estímulo à criação do selo social “Empresa Amiga
da Mãe Atípica”, a ser regulamentado pelo Poder Executivo;
IV - a promoção de campanhas de conscientização sobre
inclusão produtiva.
Art. 5o O Poder Executivo Municipal, por meio dos
órgãos competentes, poderá implementar programas, ações ou projetos voltados à:
I - oferta de cursos de capacitação profissional e
empreendedorismo;
II - encaminhamento prioritário a vagas de emprego
disponibilizadas pelos serviços municipais;
III - apoio à formalização como microempreendedora
individual;
familiar urbana.
IV - incentivo à economia solidária e à agricultura
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, se necessárias, suplementadas se
for o caso.
no que couber.
Art. 7o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
Art 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 de março de 2026.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado-Diam antino-M T-78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lcg.br
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Diamantino/MT, diretrizes para a implementação de política pública voltada à
empregabilidade de mães atípicas, compreendidas como aquelas que exercem, de forma
contínua, o cuidado de filhos com deficiência, transtornos do desenvolvimento, doenças
raras ou outras condições que demandam atenção permanente.
A realidade vivenciada por essas mulheres evidencia significativo grau de
vulnerabilidade social e econômica, uma vez que, em muitos casos, há o afastamento do
mercado de trabalho em razão das exigências inerentes ao cuidado, comprometendo sua
autonomia financeira e ampliando a dependência de políticas assistenciais.
Nos termos do art. 30 da Constituição Federal, compete ao Município legislar
sobre assuntos de interesse local, bem como promover políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento social e econômico.
Ressalta-se que a proposição possui caráter autorizativo e programático, não
implicando criação de cargos, funções ou obrigações diretas ao Poder Executivo,
tampouco gerando despesas obrigatórias imediatas, estando sua execução condicionada à
disponibilidade orçamentária.
A medida alinha-se aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão
social e da promoção da igualdade de oportunidades, contribuindo para a construção de
uma sociedade mais justa, solidária e inclusiva.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente
proposição.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 de março de 2026.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT- 78400-000
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