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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaInstitui directrizes para a Politica Municipal de Incentivo a Empregabilidade de Mães Atípicas no Município de Diamantino-MT e dá outras providencias.
native_id38436

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 037/2026 - REFERENTE PLL 20/2026 - ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2026-05-04 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação na CCJ - com Relatoria designada ao Vereador Augusto Borges Casetta Ferreira - Despacha ao Jurídico desta Casa para emissão de parecer.
2026-03-30 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para emissão analise e emissão de Parecer
2026-03-30 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada em Sessão Plenária
2026-03-25 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2026-03-24 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento Protocolizado.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 272/2026
Data: 24/03/2026 - Horário: 16:32
Legislativo
Projeto de Lei Legislativo n° / (QCQ 6"
Institui diretrizes para a Política Municipal de Incentivo 
à Empregabilidade de Mães Atípicas no Município de 
Diamantino/MT e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. Io Ficam instituídas, no âmbito do Município de 
Diamantino/MT, diretrizes para a Política Municipal de Incentivo à Empregabilidade 
de Mães Atípicas, com a finalidade de promover a autonomia econômica, a inclusão 
produtiva e a valorização social.
Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica 
aquela que seja responsável legal por filho(a) com deficiência, transtorno do espectro 
autista, doença rara ou outra condição que demande cuidados permanentes ou 
contínuos.
Art. 3o São objetivos da Política Municipal de que trata
esta Lei:
I - promover a qualificação e capacitação profissional;
II - fomentar a inserção e reinserção no mercado de
trabalho;
III - incentivar práticas empresariais inclusivas;
IV - estimular modalidades flexíveis de trabalho,
inclusive remoto;
V - fortalecer a autonomia financeira e a dignidade da
mulher cuidadora.
Art. 4o Constituem diretrizes da Política Municipal:
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mtleg.hr
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
I - a articulação intersetorial entre as áreas de assistência 
social, saúde, educação e desenvolvimento econômico;
II - o incentivo à celebração de parcerias com a iniciativa 
privada, associações, cooperativas e entidades do terceiro setor;
III - o estímulo à criação do selo social “Empresa Amiga 
da Mãe Atípica”, a ser regulamentado pelo Poder Executivo;
IV - a promoção de campanhas de conscientização sobre
inclusão produtiva.
Art. 5o O Poder Executivo Municipal, por meio dos 
órgãos competentes, poderá implementar programas, ações ou projetos voltados à:
I - oferta de cursos de capacitação profissional e
empreendedorismo;
II - encaminhamento prioritário a vagas de emprego 
disponibilizadas pelos serviços municipais;
III - apoio à formalização como microempreendedora
individual;
familiar urbana.
IV - incentivo à economia solidária e à agricultura
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, se necessárias, suplementadas se 
for o caso.
no que couber.
Art. 7o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
Art 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 de março de 2026.
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Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado-Diam antino-M T-78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lcg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Diamantino/MT, diretrizes para a implementação de política pública voltada à 
empregabilidade de mães atípicas, compreendidas como aquelas que exercem, de forma 
contínua, o cuidado de filhos com deficiência, transtornos do desenvolvimento, doenças 
raras ou outras condições que demandam atenção permanente.
A realidade vivenciada por essas mulheres evidencia significativo grau de 
vulnerabilidade social e econômica, uma vez que, em muitos casos, há o afastamento do 
mercado de trabalho em razão das exigências inerentes ao cuidado, comprometendo sua 
autonomia financeira e ampliando a dependência de políticas assistenciais.
Nos termos do art. 30 da Constituição Federal, compete ao Município legislar 
sobre assuntos de interesse local, bem como promover políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento social e econômico.
Ressalta-se que a proposição possui caráter autorizativo e programático, não 
implicando criação de cargos, funções ou obrigações diretas ao Poder Executivo, 
tampouco gerando despesas obrigatórias imediatas, estando sua execução condicionada à 
disponibilidade orçamentária.
A medida alinha-se aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão 
social e da promoção da igualdade de oportunidades, contribuindo para a construção de 
uma sociedade mais justa, solidária e inclusiva.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente 
proposição.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 24 de março de 2026.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT- 78400-000
(65) 3336-1419 - www. diam antino.mt.lcg.hr

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