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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. R$ 17.670.875,08
native_id38437

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 032/2026 REFERENTE AO PLE 017/2026 - EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2026-05-07 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, Despacho da CFO para o Jurídico proceder análise
2026-04-08 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise desta Comissão
2026-04-07 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada, segue para as demais Comissões Pertinentes
2026-03-30 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria tramitada em Sessão Plenária segue para analise
2026-03-30 Proposição distribuída às comissões U Matéria tramitada em Sessão Plenária
2026-03-25 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2026-03-24 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL273/2026 
Data: 24/03/2026 - Horário: 17:06
Estado de Mato Grosso Le«isla‘ivo
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI N° 17/2026
SÚMULA: “DISPÓE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito 
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
autorizadas por Lei, faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a 
apreciação do seguinte Projeto de Lei Municipal:
Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 17.670.875,08 (dezessete milhões 
seiscentos e setenta mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oito centavos) nos 
termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64, para reforço de dotações 
no orçamento vigente do exercício de 2026 nas seguintes dotações:
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Unidade: 001 Gabinete do Secretario 
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 541 Preservação e Conservação Ambiental 
Programa: 0008 Gestão da Política Ambiental
Projeto/Atividade: 10484 Implantação da Política Municipal de Resíduos 
Sólidos/Transbordo do Lixão
Elemento
Desp. Descrição
Fonte de
Recurso Valor
4490.51 Obras e Instalações 1.700.0000000 R$ 12.555.875,08
Total R$ 12.555.875,08
Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
PÚBLICAS
Unidade: 001 Gabinete do Secretario 
Função: 15 Urbanismo 
Subfunção: 122 Administração Geral 
Programa: 0007 Infra Estrutura Que Transforma
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Projeto / Atividade: 20348 Infraestrutura Urbana Para Mobilidade e Lazer
Elemento
Desp. Descrição
Fonte de
Recurso Valor
4490.51 Obras e Instalações 1.700.0000000 R$4.775.000,00
Total R$ 4.775.000,00
Código reduzido: 131
Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
PÚBLICAS
Unidade: 001 Gabinete do Secretario 
Função: 15 Urbanismo 
Subfunção: 122 Administração Geral 
Programa: 0007 Infra Estrutura Que Transforma
Projeto / Atividade: 20348 Infraestrutura Urbana Para Mobilidade e Lazer
Elemento
Desp. Descrição
Fonte de
Recurso Valor
4490.51 Obras e Instalações 1.500.0000000 R$ 340.000,00
Total R$ 340.000,00
Código reduzido: 132
Total de Crédito.......................................................................... R$
17.670.875,08
Art. 2o - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no 
artigo 1o, no valor de R$ 17.330.875,08 (dezessete milhões, trezentos e trinta 
mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oito centavos), serão utilizados 
recursos provenientes de tendência de excesso de arrecadação, decorrentes 
dos Convênios n° 991705/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal e o 
Ministério das Cidades, destinado à implantação do Centro de Tratamento de 
Resíduos, e n° 983139/2025, firmado com o Ministério do Esporte, destinado à 
construção de Parque Linear, nos termos do §1°, inciso II, do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320/1964.
Art. 3o - Para a cobertura parcial do Crédito Adicional Suplementar de 
que trata o artigo 1o, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta e mil 
reais), correspondente à contrapartida do Convênio n° 983139/2025, serão 
utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-00Q.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
orçamentárias, nos termos do §1°, inciso III, do art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/1964, conforme a seguinte dotação:
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade: 001 Gabinete do Secretario
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0006 Esporte Para Viver Melhor
Projeto/Atividade: 20230 Reforma, Modernização e Manutenção da 
Infraestrutura Esportiva e de Lazer
Elemento
Desp. Descrição
Fonte de
Recurso Valor
4490.51 Obras e Instalações 1.500.0000000
1.701.0000000
R$ 140.000,00 
R$ 200.000,00
Total R$ 340.000,00
Código reduzido: 682......................................................................R$
140.000. 00
Código reduzido: 683......................................................................R$
200.000. 00
Total de Anulações......................................................................... R$
340.000,00
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - M T - 
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Emaii: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 17/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a 
Vossas Excelências em o projeto de lei que solicita autorização para abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal de 2026 e dá outras 
providências.
O presente projeto de lei tem a finalidade de reforçar dotações para 
atender ao convênio n° 991705/2025 firmando entre a Prefeitura e o Ministério 
das Cidades para (Implantação do Centro de Tratamento de Resíduos), bem 
como o convênio n° 983139/2025 firmado com o ministério do esporte para 
construção do Parque linear.
Ressalte-se que o Município participará com contrapartida financeira no 
valor total de R$ 847.151,89 (oitocentos e quarenta e sete mil, cento e 
cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos). Contudo, no presente Projeto 
de Lei, está sendo autorizada a abertura de crédito no valor de R$ 340.000,00 
(trezentos e quarenta e mil reais), correspondente à parcela da contrapartida a 
ser executada no exercício de 2026.
Os recursos necessários à abertura do referido crédito adicional 
decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 
1o, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964
O crédito Suplementar foi elaborado em conformidade com os artigos 41 
a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da 
tendência de excesso de arrecadação.
A suplementação proposta encontra respaldo no artigo 43 da Lei Federal 
n° 4.320/1964, que estabelece que “a abertura dos créditos suplementares e 
especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à 
despesa e será precedida de exposição justificativa.”
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n” 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Nos termos do §1°, inciso II, do referido artigo, considera-se como 
recurso disponível o excesso de arrecadação, entendido como o saldo positivo 
das diferenças acumuladas entre a arrecadação prevista e a efetivamente 
realizada, considerando-se ainda a tendência do exercício.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio da 
Resolução de Consulta n° 26/2015, consolidou o entendimento de que o 
excesso de arrecadação corresponde ao saldo positivo entre a receita 
realizada e a prevista no exercício financeiro, considerando inclusive a 
tendência de arrecadação até o final do exercício, podendo ser utilizado como 
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, desde que demonstrado 
por meio de metodologia de cálculo adequada e acompanhado da evolução da 
arrecadação ao longo do exercício.
Dessa forma, considerando o cronograma de desembolso sendo parte 
integrante do termo de convênio e, estar previsto o recebimento dentro do 
exercício de 2026, e ainda que o valor previsto na LOA 2026 é de R$ 
10.001,29, logo todo o valor recebido nesta fonte serve como recurso de 
excesso de arrecadação para abertura de créditos.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei 
observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo, 
encaminham-se os anexos I e II, em atendimento ao art. 16 da LRF, que 
tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro 
e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível 
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 17/2026
1. Identificação da Ação:
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valor do crédito: R$ 17.670.875,08 (dezessete milhões seiscentos e setenta 
mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oito centavos)
2. Fundamentação Legal:
Esta estimativa é elaborada em conformidade com o art. 16 da Lei 
Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com 
o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para 
expansão de ação governamental para fazer face a necessidade de adequar 
despesas após a aprovação da LOA2026
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar 
Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a 
necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e 
financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de 
ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
3 - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (Especial) R$ 0,00
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 17.670.875,08
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 17.670.875,08
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2026) Exercício 02 (2027) Exercício 03 (2028)
R$ 17.670.875,08 R$ 0,00 R$ 0,00
Nota Explicativa 1: por tratar de despesas com potencial caráter continuado, 
projeta-se que não existirão impactos orçamentário e financeiro para os 
próximos exercícios (2027 e 2028) pois o valor passará inscrito em Restos a 
Pagar, afetamos apenas o Financeiro.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$
0,00
X
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos 
recursos)
R$ 17.330.875,08
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 340.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 17.670.875,08
Recursos:
Fonte
Recurso:
Tipos de Recursos: Valor
1.500.0000.000
1.700.0000000
Recursos Ordinários
Outras Transf. de Convênios ou
Instrum. Cong. União
R$ 340.000,00
R$ 17.330.875,08
Total: R$ 17.670.875,08
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(g) Excesso / Tendência de Excesso (novos 
recursos)
R$ 17.330.875,08
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 340.000,00
( i) Estimativa aumento de despesa R$ 17.670.875,08
(i) IMPACTO (g-h-i): R$
0,00
Nota Explicativa 2: O impacto orçamentário-financeiro apresentado no quadro 
acima é neutro, uma vez que os créditos abertos decorrem de recursos 
disponíveis em dotação orçamentária já prevista na Lei Orçamentária Anual 
(LOA), e de tendência de Excesso de arrecadação oriundas de fontes de 
Convênio Vinculadas, não representando, portanto, acréscimo na programação 
global de despesas do Município.
Além disso, não haverá comprometimento de exercícios futuros, tampouco 
necessidade de criação de novas fontes de receita ou de operações de crédito, 
sendo a execução da despesa plenamente amparada pela realocação de 
dotações existentes ou pela utilização de créditos orçamentários originalmente 
aprovados para a finalidade.
DIAMAtNTINO - MT, 24 de março de 2026
UU￾Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 17/2026
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura 
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos 
fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n°. 101/2000, 
que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem 
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o 
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e 
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses 
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e 
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa 
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de 
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas 
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, 
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 24 de março de 2026.
n
C^ÇXjoJ=XV,jíiJ
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br

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