CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL273/2026
Data: 24/03/2026 - Horário: 17:06
Estado de Mato Grosso Le«isla‘ivo
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI N° 17/2026
SÚMULA: “DISPÓE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
autorizadas por Lei, faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a
apreciação do seguinte Projeto de Lei Municipal:
Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 17.670.875,08 (dezessete milhões
seiscentos e setenta mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oito centavos) nos
termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64, para reforço de dotações
no orçamento vigente do exercício de 2026 nas seguintes dotações:
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Unidade: 001 Gabinete do Secretario
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0008 Gestão da Política Ambiental
Projeto/Atividade: 10484 Implantação da Política Municipal de Resíduos
Sólidos/Transbordo do Lixão
Elemento
Desp. Descrição
Fonte de
Recurso Valor
4490.51 Obras e Instalações 1.700.0000000 R$ 12.555.875,08
Total R$ 12.555.875,08
Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
PÚBLICAS
Unidade: 001 Gabinete do Secretario
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0007 Infra Estrutura Que Transforma
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
Projeto / Atividade: 20348 Infraestrutura Urbana Para Mobilidade e Lazer
Elemento
Desp. Descrição
Fonte de
Recurso Valor
4490.51 Obras e Instalações 1.700.0000000 R$4.775.000,00
Total R$ 4.775.000,00
Código reduzido: 131
Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
PÚBLICAS
Unidade: 001 Gabinete do Secretario
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0007 Infra Estrutura Que Transforma
Projeto / Atividade: 20348 Infraestrutura Urbana Para Mobilidade e Lazer
Elemento
Desp. Descrição
Fonte de
Recurso Valor
4490.51 Obras e Instalações 1.500.0000000 R$ 340.000,00
Total R$ 340.000,00
Código reduzido: 132
Total de Crédito.......................................................................... R$
17.670.875,08
Art. 2o - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no
artigo 1o, no valor de R$ 17.330.875,08 (dezessete milhões, trezentos e trinta
mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oito centavos), serão utilizados
recursos provenientes de tendência de excesso de arrecadação, decorrentes
dos Convênios n° 991705/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal e o
Ministério das Cidades, destinado à implantação do Centro de Tratamento de
Resíduos, e n° 983139/2025, firmado com o Ministério do Esporte, destinado à
construção de Parque Linear, nos termos do §1°, inciso II, do art. 43 da Lei
Federal n° 4.320/1964.
Art. 3o - Para a cobertura parcial do Crédito Adicional Suplementar de
que trata o artigo 1o, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta e mil
reais), correspondente à contrapartida do Convênio n° 983139/2025, serão
utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações
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orçamentárias, nos termos do §1°, inciso III, do art. 43 da Lei Federal n°
4.320/1964, conforme a seguinte dotação:
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade: 001 Gabinete do Secretario
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0006 Esporte Para Viver Melhor
Projeto/Atividade: 20230 Reforma, Modernização e Manutenção da
Infraestrutura Esportiva e de Lazer
Elemento
Desp. Descrição
Fonte de
Recurso Valor
4490.51 Obras e Instalações 1.500.0000000
1.701.0000000
R$ 140.000,00
R$ 200.000,00
Total R$ 340.000,00
Código reduzido: 682......................................................................R$
140.000. 00
Código reduzido: 683......................................................................R$
200.000. 00
Total de Anulações......................................................................... R$
340.000,00
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 17/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a
Vossas Excelências em o projeto de lei que solicita autorização para abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal de 2026 e dá outras
providências.
O presente projeto de lei tem a finalidade de reforçar dotações para
atender ao convênio n° 991705/2025 firmando entre a Prefeitura e o Ministério
das Cidades para (Implantação do Centro de Tratamento de Resíduos), bem
como o convênio n° 983139/2025 firmado com o ministério do esporte para
construção do Parque linear.
Ressalte-se que o Município participará com contrapartida financeira no
valor total de R$ 847.151,89 (oitocentos e quarenta e sete mil, cento e
cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos). Contudo, no presente Projeto
de Lei, está sendo autorizada a abertura de crédito no valor de R$ 340.000,00
(trezentos e quarenta e mil reais), correspondente à parcela da contrapartida a
ser executada no exercício de 2026.
Os recursos necessários à abertura do referido crédito adicional
decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §
1o, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964
O crédito Suplementar foi elaborado em conformidade com os artigos 41
a 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da
tendência de excesso de arrecadação.
A suplementação proposta encontra respaldo no artigo 43 da Lei Federal
n° 4.320/1964, que estabelece que “a abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa.”
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Nos termos do §1°, inciso II, do referido artigo, considera-se como
recurso disponível o excesso de arrecadação, entendido como o saldo positivo
das diferenças acumuladas entre a arrecadação prevista e a efetivamente
realizada, considerando-se ainda a tendência do exercício.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio da
Resolução de Consulta n° 26/2015, consolidou o entendimento de que o
excesso de arrecadação corresponde ao saldo positivo entre a receita
realizada e a prevista no exercício financeiro, considerando inclusive a
tendência de arrecadação até o final do exercício, podendo ser utilizado como
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, desde que demonstrado
por meio de metodologia de cálculo adequada e acompanhado da evolução da
arrecadação ao longo do exercício.
Dessa forma, considerando o cronograma de desembolso sendo parte
integrante do termo de convênio e, estar previsto o recebimento dentro do
exercício de 2026, e ainda que o valor previsto na LOA 2026 é de R$
10.001,29, logo todo o valor recebido nesta fonte serve como recurso de
excesso de arrecadação para abertura de créditos.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei
observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo,
encaminham-se os anexos I e II, em atendimento ao art. 16 da LRF, que
tratam, respectivamente, da Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro
e da Declaração de Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
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ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 17/2026
1. Identificação da Ação:
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valor do crédito: R$ 17.670.875,08 (dezessete milhões seiscentos e setenta
mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oito centavos)
2. Fundamentação Legal:
Esta estimativa é elaborada em conformidade com o art. 16 da Lei
Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com
o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para
expansão de ação governamental para fazer face a necessidade de adequar
despesas após a aprovação da LOA2026
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar
Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a
necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e
financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de
ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa correspondente:
3 - IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
(a) Criação de Ação (Especial) R$ 0,00
X (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 17.670.875,08
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 17.670.875,08
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2026) Exercício 02 (2027) Exercício 03 (2028)
R$ 17.670.875,08 R$ 0,00 R$ 0,00
Nota Explicativa 1: por tratar de despesas com potencial caráter continuado,
projeta-se que não existirão impactos orçamentário e financeiro para os
próximos exercícios (2027 e 2028) pois o valor passará inscrito em Restos a
Pagar, afetamos apenas o Financeiro.
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n“ 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$
0,00
X
(e) Excesso / Tendência de Excesso (novos
recursos)
R$ 17.330.875,08
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 340.000,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 17.670.875,08
Recursos:
Fonte
Recurso:
Tipos de Recursos: Valor
1.500.0000.000
1.700.0000000
Recursos Ordinários
Outras Transf. de Convênios ou
Instrum. Cong. União
R$ 340.000,00
R$ 17.330.875,08
Total: R$ 17.670.875,08
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(g) Excesso / Tendência de Excesso (novos
recursos)
R$ 17.330.875,08
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 340.000,00
( i) Estimativa aumento de despesa R$ 17.670.875,08
(i) IMPACTO (g-h-i): R$
0,00
Nota Explicativa 2: O impacto orçamentário-financeiro apresentado no quadro
acima é neutro, uma vez que os créditos abertos decorrem de recursos
disponíveis em dotação orçamentária já prevista na Lei Orçamentária Anual
(LOA), e de tendência de Excesso de arrecadação oriundas de fontes de
Convênio Vinculadas, não representando, portanto, acréscimo na programação
global de despesas do Município.
Além disso, não haverá comprometimento de exercícios futuros, tampouco
necessidade de criação de novas fontes de receita ou de operações de crédito,
sendo a execução da despesa plenamente amparada pela realocação de
dotações existentes ou pela utilização de créditos orçamentários originalmente
aprovados para a finalidade.
DIAMAtNTINO - MT, 24 de março de 2026
UUSolange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: n° 17/2026
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos
fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n°. 101/2000,
que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas,
visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 24 de março de 2026.
n
C^ÇXjoJ=XV,jíiJ
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br