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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com o CTG 18 de Setembro para execução do Projeto "27º FERMAT - Etapa Regional Diamantino Terra Mãe e dá outras providências
native_id38448

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Arquivado U Processo tramitado. Lei sancionada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2026-04-09 Proposição transformada em lei U Registra o Protocolo nº 331/2026 - OF Nº123/2026 - encaminha lei sancionada.
2026-04-06 Aguardando sanção governamental U Despacho: Oficio nº 014/2026/DP Encaminhe-se a matéria tramitada e aprovada na Sessão Ordinária de 06/04/2026 ao Poder Executivo. Observe-se o prazo legal de 15 (quinze) úteis para manifestação, conforme estabelecido nos Artigos 15 e 31-A da Lei Orgânica Municipal. Cumpra-se com as formalidades regimentais
2026-04-06 Proposição aprovada U Matéria tramitada em Sessão Plenária. Aprovada.
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-04-06 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nas Comissões CCJ e CESAS com parecer em conjunto favorável a discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-03-30 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria tramitada EM REGIME DE URGÊNCIA em Sessão Plenária
2026-03-30 Proposição distribuída às comissões U Matéria tramitada em Sessão Plenária
2026-03-27 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2026-03-27 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolizada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T09:26:49.467160-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL287/2026 
Data: 27/03/2026 - Horário: 16:30 
Legislativo
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI N° 19/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termo de Fomento com o CTG 18 de Setembro para
execução do projeto “27° FEMART - Etapa Regional
Diamantino Terra Mãe” e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, nos 
termos da Lei Federal n° 13.019/2014, com o CTG 18 de Setembro, inscrito no CNPJ n° 
01.375.047/0001-00, com sede no Município de Diamantino/MT, para execução do projeto 
cultural denominado “27° FEMART - Etapa Regional Diamantino Terra Mãe”.
Parágrafo único. O projeto compreende a realização de oficinas culturais, atividades 
formativas, apresentações artísticas e evento regional voltado à promoção da cultura 
tradicionalista, inclusão social e desenvolvimento cultural da comunidade local, conforme 
plano de trabalho aprovado.
Art. 2o. O valor global da parceria será de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), 
destinados à execução do plano de trabalho aprovado.
§1° Os recursos poderão ser utilizados para:
1 - contratação de instrutores, coreógrafos e profissionais técnicos;
II - aquisição de indumentárias e adereços culturais;
III — estruturação e adequação de espaço físico;
IV - aquisição de equipamentos;
V - serviços técnicos, operacionais e administrativos;
VI - materiais de consumo e apoio à execução do projeto;
VII - demais despesas diretamente vinculadas ao objeto da parceria.
§2° A liberação dos recursos observará o cronograma de desembolso previsto no plano de 
trabalho aprovado.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria consignada no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação: 
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Cultura 
Função: 13 - Cultura
Programa: 0010 - Cultura que Encanta, Turismo que Sustenta 
Unidade: 001 - Cultura 
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Ação: 20302 - Promoção da Cultura, Eventos e Fomento dos Projetos Culturais do 
Município de Diamantino
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Código Reduzido: (conforme LOA vigente)
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 4o. A celebração da parceria fica dispensada de chamamento público, com fundamento 
no art. 31, inciso II, da Lei Federal n° 13.019/2014, em razão da inviabilidade de 
competição, devidamente justificada no processo administrativo.
§1° Considera-se caracterizada a inviabilidade de competição em razão:
I — da singularidade do objeto, consistente na execução de projeto cultural tradicionalista 
vinculado à realização do evento “FEMART”;
II - da notória especialização e atuação histórica do CTG 18 de Setembro no Município de 
Diamantino;
III - da vinculação territorial, social e cultural da entidade com o público-alvo do projeto;
IV - da inexistência de outras organizações com atuação equivalente e capacidade 
operacional para execução do objeto nas mesmas condições.
§2° A justificativa detalhada da inexigibilidade deverá constar expressamente no processo 
administrativo, acompanhada da comprovação da capacidade técnica e operacional da 
entidade.
Art. 5o. Constituem obrigações da organização da sociedade civil:
I - executar integralmente o plano de trabalho aprovado;
II - aplicar os recursos exclusivamente no objeto da parceria;
III - manter escrituração contábil regular;
IV - apresentar prestação de contas nos termos da legislação aplicável;
V - garantir acesso gratuito da população às atividades e eventos;
VI - observar normas de acessibilidade, segurança e inclusão;
VII - permitir o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos competentes.
Art. 6o. Constituem obrigações do Município:
I — realizar o repasse dos recursos conforme cronograma;
II - designar gestor e fiscal da parceria;
III - instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação;
IV - acompanhar e avaliar a execução;
V - analisar a prestação de contas.
Art. 7o. O Termo de Fomento deverá conter todos os requisitos previstos na Lei Federal n° 
13.019/2014.
Art. 8o. A celebração da parceria dependerá de regular instrução do processo 
administrativo, incluindo:
I - justificativa do interesse público;
II - plano de trabalho aprovado;
III - comprovação da capacidade técnica e operacional da OSC;
IV - demonstração da adequação orçamentária e financeira;
V - parecer jurídico;
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400- Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
VI - manifestação técnica do órgão competente.
Art. 9o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Diamantino - MT, 26 de março de 2026.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
FRANCISCO FERREIRA Assinado de forma digital por
. . r M n c Ç FRANCISCO FERREIRA MENDES
I V I t lN U t J JUN10R:39787435153
JUNIOR:39787435153 Dados:2026.03.2709:37:10-04W
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 19/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhore(a)s Vereadore(a)s,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, para tramitação em 
CARÁTER DE URGÊNCIA, o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a celebrar Termo de Fomento com o CTG 18 de Setembro, visando à execução do 
projeto “27° FEMART - Etapa Regional Diamantino Terra Mãe”.
A proposta encontra fundamento na Lei Federal n° 13.019/2014 (Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil) e visa fomentar iniciativa de relevante interesse público, 
voltada à promoção da cultura, inclusão social e desenvolvimento comunitário.
O projeto apresentado pela entidade contempla a realização de oficinas culturais, formação 
artística e apresentações abertas à população, promovendo o acesso gratuito à cultura e 
incentivando a participação de crianças, adolescentes e adultos em atividades de caráter 
educativo e cultural. Trata-se de iniciativa que contribui diretamente para o fortalecimento da 
identidade cultural local, especialmente no que se refere à tradição gaúcha, amplamente 
difundida e valorizada no Município de Diamantino.
Além disso, o evento possui caráter regional, com potencial de integração entre municípios, 
valorização cultural e estímulo ao turismo, gerando impactos positivos não apenas no campo 
cultural, mas também no desenvolvimento social e econômico local.
Ressalta-se que a parceria se dará por meio de Termo de Fomento, instrumento adequado 
quando a iniciativa parte da organização da sociedade civil, conforme previsto na legislação 
federal.
No que tange à escolha da entidade, a proposta contempla a inexigibilidade de chamamento 
público, com fundamento na inviabilidade de competição, uma vez que o CTG 18 de Setembro 
possui atuação histórica consolidada no Município, reconhecida capacidade técnica e vínculo 
direto com o objeto proposto, não se identificando, no âmbito local, outras entidades com igual 
aptidão para a execução do projeto nas mesmas condições.
A medida encontra respaldo no interesse público, na valorização da cultura local e na promoção 
de políticas públicas voltadas à difusão cultural, estando devidamente compatível com o 
planejamento orçamentário do Municipio.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, 
esperando sua aprovação.
Diamantino - MT, 26 de março de 2026.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
FRANCISCO FERREIRA Assinado de forma digital por
M F N n F Ç FRANCISCO FERREIRA MENDES
IVItlN ILJtrs / j(JNIOR:39787435153
JUNIOR:39787435153 Dados: 2026.03.27 09:37:25 0400'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino/MTCEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefelto@diamantino.mt.gov.br

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