CAMARA MUNICIPAL DE DIAM ANTINO
PROTOCOLO G ERAL295/2026
Data: 30/03/2026 - Horário: 13:34
Legislativo
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI N° 18/2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
autorizadas por Lei, faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a
apreciação do seguinte Projeto de Lei Municipal:
Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
Adicional Especial no valor de R$ 5.584.841,70 (cinco milhões, quinhentos e
oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos)
nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64, no orçamento vigente
do exercício de 2026:
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 Gabinete do Secretario
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0011 Convênios e Parcerias Público-Privado
Projeto / Atividade: 20354 -Apoio a Agricultura Familiar e Sustentável
Elemento
Desp. Descrição
Fonte de
Recurso Valor
4490.51 Obras e Instalações 1.700.0000000 R$ 5.306.783,82
Av. Desembargador J. P. F. Mendes. n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mtgov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
1.500.0000000 R$ 278.057,88
Total R$ 5.584.841,70
Total de Crédito......................................................................... R$ 5.584.841,70
Art. 2o - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1o,
no valor de R$ 5.306.783,82 (cinco milhões, trezentos e seis mil, setecentos e
oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), serão utilizados recursos
provenientes de tendência de excesso de arrecadação, decorrentes dos
Convênios n° 989145/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério
da Agricultura destinado à construção do Centro de Distribuição da Agricultura,
nos termos do §1°, inciso II, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Art. 3o - Para a cobertura parcial do Crédito Adicional Especial de que
trata o artigo 1o, no valor de R$ 278.057,88 (duzentos e setenta e oito mil,
cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), correspondente à contrapartida
do Convênio n° 989145/2025, serão utilizados recursos provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do §1°, inciso
III, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, conforme a seguinte dotação:
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 Gabinete do Secretario
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Gestão Responsável
Projeto / Atividade: 20169 Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de
Agricultura
Av. Desembargador J. P. F. Mendes. n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Elemento
Desp. Descrição
Fonte de
Recurso Valor
33.90.39
Outros Serviços de
terceiros - Pessoa
Jurídica
1.500.0000000 R$ 278.057,88
Total R$ 278.057,88
Codigo reduzido: 78
Total de Anulações........................................................................ R$ 278.057,88
Art. 4o - Fica iguaimente autorizado a atualização na Lei Municipal n°
1.715/2025 de 24 novembro de 2025 (PPA2026-2029) Plano Plurianual, Lei
Municipal N° 1.716, de 23 de dezembro de 2025 (LDO2026), e, Lei Municipal N°
1.721, de 09 de dezembro De 2025, (LOA2026) as alterações orçamentárias
descritas nos artigos desta lei.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 26 de março de 2026.
FRANCISCO FERREIRA Assinado d e fo rm a d igital por
A FRANCISCO FERREIRA MENDES MENDES , JUJMIOR:39787435153
JUNIOR:39787435153 Dado*2026.03.30oea&as-MW 77
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Desembargador j. P. F. Mendes. n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 18/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a
Vossas Excelências em o projeto de lei que solicita autorização para abertura de
crédito adicional Especial ao orçamento municipal de 2026 e dá outras
providências.
O presente projeto de lei tem a finalidade de criar dotação para atender
ao convênio na 989145/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério
da Agricultura destinado à construção do Centro de Distribuição da Agricultura.
Ressalte-se que o Município participará com contrapartida financeira no valor
total de R$ 278.057,88 (duzentos e setenta e oito mil, cinquenta e sete reais e
oitenta e oito centavos).
Os recursos de Contrapartida necessários à abertura do referido crédito
adicional decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964
O valor do crédito Especial no valor de R$ 5.306.783,82 relativo ao
recurso do convênio foi elaborado em conformidade com os artigos 41 a 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da tendência
de excesso de arrecadação.
O Crédito proposto encontra respaldo no artigo 43 da Lei Federal n°
4.320/1964, que estabelece:
“A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.”
Nos termos do §1°, inciso II, do referido artigo, considera-se como recurso
disponível o excesso de arrecadação, entendido como o saldo positivo das
Av. Desembargador j. P. F. Mendes. n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
diferenças acumuladas entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada,
considerando-se ainda a tendência do exercício.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio da Resolução
de Consulta n° 26/2015, consolidou o entendimento de que o excesso de
arrecadação corresponde ao saldo positivo entre a receita realizada e a prevista
no exercício financeiro, considerando inclusive a tendência de arrecadação até
o final do exercício, podendo ser utilizado como fonte de recursos para abertura
de créditos adicionais, desde que demonstrado por meio de metodologia de
cálculo adequada e acompanhado da evolução da arrecadação ao longo do
exercício.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou
os preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo, encaminham-se os
anexos I e II, em atendimento ao art. 16 da LRF, que tratam, respectivamente,
da Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de
Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantíno/MT, 26 de março de 2026.
F R A M n c m F F P D F ID A Assinado de forma digital por
h K A I N U b L U r t n K t l K A FRANCISCO FERREIRA MENDES
MENDES JUNIOR:39787435153
JUNIOR:39787435153 £^ w 202603-3008:28:10
-04 00
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mtgov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO I
A DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 18/2026
1. Identificação da Ação:
DISPÓE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valor do crédito: R$ 5.584.841,70 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e quatro
mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos).
2. Fundamentação Legal:
Esta estimativa é elaborada em conformidade com o art. 16 da Lei
Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com
o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa
para expansão de ação governamental para fazer face a necessidade de
adequar despesas após a aprovação da LOA2026
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa
correspondente:
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Diamantino
3 -IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 5.584.841,70
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 5.584.841,70
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2026) Exercício 02 (2027) Exercício 03 (2028)
R$ 5.584.841,70 R$ 0,00 R$ 0,00
Nota Explicativa 1: Mesmo tratando de despesas com potencial de continuação
nos próximos exercícios, projeta-se que inexistirão impactos orçamentário e
financeiro considerando que a despesa passará como Restos a Pagar.
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
X (e) Excesso / Tendência de Excesso (novos
recursos)
R$ 5.306.783,82
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 278.057,88
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 5.584.841,70
Recursos:
Fonte
Recurso:
Tipos de Recursos: Valor
1.700.0000000 Outras Transferências de Convênios
ou Instrumentos Congêneres da
União
R$ 5.306.783,82
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - M T -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
1.500.0000.000 Recursos Ordinários R$ 278.057,88
Total: R$ 5.584.841,70
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (g ) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 5.306.783,82
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 278.057,88
( i) Estimativa aumento de despesa R$ 0,00
(i) IMPACTO (g-h-i): R$ 0 ,0 0
Nota Explicativa 2: O impacto orçamentário-financeiro apresentado no quadro
acima é neutro, uma vez que os créditos abertos decorrem de recursos
disponíveis em dotação orçamentária já prevista na Lei Orçamentária Anual
(LOA), e ainda com recursos de tendência de excesso de arrecadação conforme
Convênio n° 989145/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério da
Agricultura não representando, portanto, acréscimo na programação global de
despesas do Município.
Além disso, não haverá comprometimento de exercícios futuros, tampouco
necessidade de criação de novas fontes de receita ou de operações de crédito,
sendo a execução da despesa plenamente amparada pela realocação de
dotações existentes ou pela utilização de créditos orçamentários originalmente
aprovados para a finalidade.
DIAMANTINO - MT, 26 de março de 2026
r
SOLANGE MARIA DA
SILVA:31824331134
Auínído dc formj digital por SOLANGE MARIA
OA SILVA31824331134
Oft c-BR. oMCP-Braül. ou-AC SOCUT1 Múltipla
v5. ou-12121962000188. ourfreiírvoal
ou-C*nflodo Pf Al. en-SOLANGE MARIA DA
S8.VA3T824331134
Dadoi 2026.D330 060635 -OA‘00'
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO II
PL: n° 18/2026
DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCE
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos
fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n°. 101/2000,
que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano
(Dlurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 Gabinete do Secretario
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0011 Convênios e Parcerias Público-Privado
Projeto / Atividade: 20354 Apoio a Agricultura Familiar e Sustentável
Elemento
Desp. Descrição
Fonte de
Recurso Valor
4490.51 Obras e Instalações 1.700.0000000
1.500.0000000
R$ 5.306.783,82
R$ 278.057,88
Total R$ 5.584.841,70
Total de Crédito....................................................................................... R$
5.584.841,70
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 26 de março de 2026.
SOLANGE MARIA MARIA OA SILVAS 183433 nj4
_ . Ã; DN: c=BR. o=ICP-Br»jll. ou=AC SOLUTl Múltipla L)A v5, ou=12I21962000I88,ou=: Presencial,
<#*OKtific»Ò0 Pf Al. crmSOlANGE MA«A DA
SILVA3182433VJ34
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
Av. Desembargador j. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br