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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências - R$ 5.584.841,70
native_id38451

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 033/2026 - REFERENTE AO PLE 018/2026 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2026-05-07 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, Despacho da CFO para o Jurídico proceder análise
2026-05-07 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, Despacho da CFO para o Jurídico proceder análise
2026-04-08 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise
2026-04-07 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada, segue para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-04-06 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, segue para cumprimento das formalidades
2026-04-01 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2026-03-30 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CAMARA MUNICIPAL DE DIAM ANTINO
PROTOCOLO G ERAL295/2026
Data: 30/03/2026 - Horário: 13:34
Legislativo
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
PROJETO DE LEI N° 18/2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito 
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
autorizadas por Lei, faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a 
apreciação do seguinte Projeto de Lei Municipal:
Art. 1o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 5.584.841,70 (cinco milhões, quinhentos e
oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos)
nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64, no orçamento vigente 
do exercício de 2026:
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 Gabinete do Secretario 
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0011 Convênios e Parcerias Público-Privado
Projeto / Atividade: 20354 -Apoio a Agricultura Familiar e Sustentável
Elemento
Desp. Descrição
Fonte de
Recurso Valor
4490.51 Obras e Instalações 1.700.0000000 R$ 5.306.783,82
Av. Desembargador J. P. F. Mendes. n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mtgov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
1.500.0000000 R$ 278.057,88
Total R$ 5.584.841,70
Total de Crédito......................................................................... R$ 5.584.841,70
Art. 2o - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1o, 
no valor de R$ 5.306.783,82 (cinco milhões, trezentos e seis mil, setecentos e 
oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), serão utilizados recursos 
provenientes de tendência de excesso de arrecadação, decorrentes dos 
Convênios n° 989145/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério 
da Agricultura destinado à construção do Centro de Distribuição da Agricultura, 
nos termos do §1°, inciso II, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Art. 3o - Para a cobertura parcial do Crédito Adicional Especial de que 
trata o artigo 1o, no valor de R$ 278.057,88 (duzentos e setenta e oito mil, 
cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), correspondente à contrapartida 
do Convênio n° 989145/2025, serão utilizados recursos provenientes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do §1°, inciso 
III, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, conforme a seguinte dotação:
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 Gabinete do Secretario 
Função: 20 Agricultura 
Subfunção: 122 Administração Geral 
Programa: 0002 Gestão Responsável
Projeto / Atividade: 20169 Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de 
Agricultura
Av. Desembargador J. P. F. Mendes. n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Elemento
Desp. Descrição
Fonte de
Recurso Valor
33.90.39
Outros Serviços de
terceiros - Pessoa
Jurídica
1.500.0000000 R$ 278.057,88
Total R$ 278.057,88
Codigo reduzido: 78
Total de Anulações........................................................................ R$ 278.057,88
Art. 4o - Fica iguaimente autorizado a atualização na Lei Municipal n° 
1.715/2025 de 24 novembro de 2025 (PPA2026-2029) Plano Plurianual, Lei 
Municipal N° 1.716, de 23 de dezembro de 2025 (LDO2026), e, Lei Municipal N° 
1.721, de 09 de dezembro De 2025, (LOA2026) as alterações orçamentárias 
descritas nos artigos desta lei.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 26 de março de 2026.
FRANCISCO FERREIRA Assinado d e fo rm a d igital por
A FRANCISCO FERREIRA MENDES MENDES , JUJMIOR:39787435153
JUNIOR:39787435153 Dado*2026.03.30oea&as-MW 77
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Desembargador j. P. F. Mendes. n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI N° 18/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a 
Vossas Excelências em o projeto de lei que solicita autorização para abertura de 
crédito adicional Especial ao orçamento municipal de 2026 e dá outras 
providências.
O presente projeto de lei tem a finalidade de criar dotação para atender 
ao convênio na 989145/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério 
da Agricultura destinado à construção do Centro de Distribuição da Agricultura. 
Ressalte-se que o Município participará com contrapartida financeira no valor 
total de R$ 278.057,88 (duzentos e setenta e oito mil, cinquenta e sete reais e 
oitenta e oito centavos).
Os recursos de Contrapartida necessários à abertura do referido crédito 
adicional decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964
O valor do crédito Especial no valor de R$ 5.306.783,82 relativo ao 
recurso do convênio foi elaborado em conformidade com os artigos 41 a 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, o acréscimo decorre da tendência 
de excesso de arrecadação.
O Crédito proposto encontra respaldo no artigo 43 da Lei Federal n° 
4.320/1964, que estabelece:
“A abertura dos créditos suplementares e 
especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer à despesa e será 
precedida de exposição justificativa.”
Nos termos do §1°, inciso II, do referido artigo, considera-se como recurso 
disponível o excesso de arrecadação, entendido como o saldo positivo das
Av. Desembargador j. P. F. Mendes. n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
diferenças acumuladas entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada, 
considerando-se ainda a tendência do exercício.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio da Resolução 
de Consulta n° 26/2015, consolidou o entendimento de que o excesso de 
arrecadação corresponde ao saldo positivo entre a receita realizada e a prevista 
no exercício financeiro, considerando inclusive a tendência de arrecadação até 
o final do exercício, podendo ser utilizado como fonte de recursos para abertura 
de créditos adicionais, desde que demonstrado por meio de metodologia de 
cálculo adequada e acompanhado da evolução da arrecadação ao longo do 
exercício.
Importante destacar que a elaboração do referido Projeto de Lei observou 
os preceitos técnicos e a legislação pertinente. Em tempo, encaminham-se os 
anexos I e II, em atendimento ao art. 16 da LRF, que tratam, respectivamente, 
da Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de 
Adequação Orçamentária.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível 
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantíno/MT, 26 de março de 2026.
F R A M n c m F F P D F ID A Assinado de forma digital por
h K A I N U b L U r t n K t l K A FRANCISCO FERREIRA MENDES
MENDES JUNIOR:39787435153
JUNIOR:39787435153 £^ w 202603-3008:28:10
-04 00
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mtgov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO I
A DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: n° 18/2026
1. Identificação da Ação:
DISPÓE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valor do crédito: R$ 5.584.841,70 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e quatro 
mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos).
2. Fundamentação Legal:
Esta estimativa é elaborada em conformidade com o art. 16 da Lei 
Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige:
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com 
o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa 
para expansão de ação governamental para fazer face a necessidade de 
adequar despesas após a aprovação da LOA2026
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei 
Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que 
determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto 
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou 
expansão de ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a estimativa 
correspondente:
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Emaíl: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
3 -IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X (a) Criação de Ação (especial) R$ 5.584.841,70
(b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 5.584.841,70
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2026) Exercício 02 (2027) Exercício 03 (2028)
R$ 5.584.841,70 R$ 0,00 R$ 0,00
Nota Explicativa 1: Mesmo tratando de despesas com potencial de continuação 
nos próximos exercícios, projeta-se que inexistirão impactos orçamentário e 
financeiro considerando que a despesa passará como Restos a Pagar.
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de Exercícios Anteriores R$ 0,00
X (e) Excesso / Tendência de Excesso (novos
recursos)
R$ 5.306.783,82
X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 278.057,88
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 5.584.841,70
Recursos:
Fonte
Recurso:
Tipos de Recursos: Valor
1.700.0000000 Outras Transferências de Convênios
ou Instrumentos Congêneres da
União
R$ 5.306.783,82
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - M T -
CEP: 78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
1.500.0000.000 Recursos Ordinários R$ 278.057,88
Total: R$ 5.584.841,70
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X (g ) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 5.306.783,82
X (h) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 278.057,88
( i) Estimativa aumento de despesa R$ 0,00
(i) IMPACTO (g-h-i): R$ 0 ,0 0
Nota Explicativa 2: O impacto orçamentário-financeiro apresentado no quadro 
acima é neutro, uma vez que os créditos abertos decorrem de recursos 
disponíveis em dotação orçamentária já prevista na Lei Orçamentária Anual 
(LOA), e ainda com recursos de tendência de excesso de arrecadação conforme 
Convênio n° 989145/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério da 
Agricultura não representando, portanto, acréscimo na programação global de 
despesas do Município.
Além disso, não haverá comprometimento de exercícios futuros, tampouco 
necessidade de criação de novas fontes de receita ou de operações de crédito, 
sendo a execução da despesa plenamente amparada pela realocação de 
dotações existentes ou pela utilização de créditos orçamentários originalmente 
aprovados para a finalidade.
DIAMANTINO - MT, 26 de março de 2026
r
SOLANGE MARIA DA 
SILVA:31824331134
Auínído dc formj digital por SOLANGE MARIA 
OA SILVA31824331134
Oft c-BR. oMCP-Braül. ou-AC SOCUT1 Múltipla 
v5. ou-12121962000188. ourfreiírvoal 
ou-C*nflodo Pf Al. en-SOLANGE MARIA DA 
S8.VA3T824331134 
Dadoi 2026.D330 060635 -OA‘00'
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
Av. Desembargador J. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
ANEXO II
PL: n° 18/2026
DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCE
Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura 
Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos 
fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar n°. 101/2000, 
que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem 
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano 
(Dlurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Órgão: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 Gabinete do Secretario
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0011 Convênios e Parcerias Público-Privado
Projeto / Atividade: 20354 Apoio a Agricultura Familiar e Sustentável
Elemento
Desp. Descrição
Fonte de
Recurso Valor
4490.51 Obras e Instalações 1.700.0000000
1.500.0000000
R$ 5.306.783,82
R$ 278.057,88
Total R$ 5.584.841,70
Total de Crédito....................................................................................... R$
5.584.841,70
Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e 
planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses 
gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e 
PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa 
atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I - Estimativa de 
Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas 
as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando 
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO - MT, 26 de março de 2026.
SOLANGE MARIA MARIA OA SILVAS 183433 nj4
_ . Ã; DN: c=BR. o=ICP-Br»jll. ou=AC SOLUTl Múltipla L)A v5, ou=12I21962000I88,ou=: Presencial,
<#*OKtific»Ò0 Pf Al. crmSOlANGE MA«A DA
SILVA3182433VJ34
Solange Maria da Silva
Secretaria Municipal de Fazenda
Av. Desembargador j. P. F. Mendes, n° 2.341, JD. Eldorado Diamantino - MT -
CEP:78400-000.
Fone/Fax: (65) 3336-1592-3336-6400 - Email: gabineteprefeito@diamantino.mt.gov.br

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