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materia nº 62/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal que determine ao setor competente a adoção de providências visando à implantação de grelhas de proteção para arborização urbana, observando critérios técnicos de sustentabilidade, acessibilidade e preservação ambiental no município de Diamantino-MT.
native_id38452

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho: Oficio nº 014/2026/DP Encaminhe-se a matéria tramitada e aprovada na Sessão Ordinária de 06/04/2026 ao Poder Executivo. Observe-se o prazo legal de 15 (quinze) para manifestação, conforme estabelecido nos Artigos 15 e 31-A da Lei Orgânica Municipal. Cumpra-se com as formalidades regimentais
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário U Matéria tramitada em Sessão Plenária
2026-04-01 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2026-04-01 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAIY1ARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOCOLO GERAL299/2026 
Data: 01/04/2026-Horário: 13:49 
Legislativo
Indicação n° b9 / Qõ2b
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei 
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano 
Plenário, indico ao Poder Executivo Municipal que 
determine ao setor competente a adoção de providências 
visando à implantação de grelhas de proteção para 
arborização urbana, observando critérios técnicos de 
sustentabilidade, acessibilidade e preservação ambiental no 
município de Diamantino-MT.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido 
processo aos interesses dos munícipes, a presente Indicação tem por finalidade promover a 
adequada preservação da arborização urbana, elemento essencial para o equilíbrio 
ambiental e a qualidade de vida da população diamantinense.
A implantação de grelhas de proteção ao redor das árvores 
apresenta-se como solução técnica eficiente para proteger a base das espécies arbóreas 
contra a compactação excessiva do solo, impactos físicos, vandalismo e danos decorrentes 
do intenso fluxo de pedestres, especialmente nas áreas centrais e espaços públicos do 
município.
É notório que, quando o entorno das árvores é totalmente 
pavimentado até o tronco, ocorre o comprometimento da permeabilidade do solo, 
dificultando a infiltração de água, a troca gasosa e o desenvolvimento adequado do sistema 
radicular. Tal situação contribui para o enfraquecimento das árvores e, consequentemente, 
para a redução dos benefícios ambientais por elas proporcionados.
Nesse contexto, a utilização de grelhas específicas para 
arborização urbana permite conciliar a preservação ambiental com a acessibilidade e a 
segurança dos pedestres, garantindo o nivelamento adequado dos passeios públicos sem 
comprometer a saúde das árvores.
Ressalta-se que a medida também contribui diretamente para
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-J d . Eldorado-Diamantino-MT-78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
a manutenção de árvores adultas, permitindo sua adaptação ao crescimento natural, 
assegurando a continuidade de suas funções ambientais, como a produção de oxigênio, a 
melhoria do conforto térmico urbano, a redução de ilhas de calor e o fortalecimento da 
biodiversidade local.
Além disso, a presente iniciativa reforça o compromisso da 
Administração Pública Municipal com políticas sustentáveis, com o ordenamento urbano 
e com a valorização dos espaços públicos, promovendo desenvolvimento urbano aliado à 
responsabilidade ambiental.
Diante do exposto, trata-se de medida de relevante interesse 
público, alinhada aos princípios da eficiência administrativa, da sustentabilidade e da 
promoção do bem-estar social.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 01 de abril de 2026.
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora - União Brasil.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diamantino-M T-78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.lee.br

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