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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAIY1ARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL299/2026
Data: 01/04/2026-Horário: 13:49
Legislativo
Indicação n° b9 / Qõ2b
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei
Orgânica do Município de Diamantino e ouvido Soberano
Plenário, indico ao Poder Executivo Municipal que
determine ao setor competente a adoção de providências
visando à implantação de grelhas de proteção para
arborização urbana, observando critérios técnicos de
sustentabilidade, acessibilidade e preservação ambiental no
município de Diamantino-MT.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido
processo aos interesses dos munícipes, a presente Indicação tem por finalidade promover a
adequada preservação da arborização urbana, elemento essencial para o equilíbrio
ambiental e a qualidade de vida da população diamantinense.
A implantação de grelhas de proteção ao redor das árvores
apresenta-se como solução técnica eficiente para proteger a base das espécies arbóreas
contra a compactação excessiva do solo, impactos físicos, vandalismo e danos decorrentes
do intenso fluxo de pedestres, especialmente nas áreas centrais e espaços públicos do
município.
É notório que, quando o entorno das árvores é totalmente
pavimentado até o tronco, ocorre o comprometimento da permeabilidade do solo,
dificultando a infiltração de água, a troca gasosa e o desenvolvimento adequado do sistema
radicular. Tal situação contribui para o enfraquecimento das árvores e, consequentemente,
para a redução dos benefícios ambientais por elas proporcionados.
Nesse contexto, a utilização de grelhas específicas para
arborização urbana permite conciliar a preservação ambiental com a acessibilidade e a
segurança dos pedestres, garantindo o nivelamento adequado dos passeios públicos sem
comprometer a saúde das árvores.
Ressalta-se que a medida também contribui diretamente para
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-J d . Eldorado-Diamantino-MT-78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
a manutenção de árvores adultas, permitindo sua adaptação ao crescimento natural,
assegurando a continuidade de suas funções ambientais, como a produção de oxigênio, a
melhoria do conforto térmico urbano, a redução de ilhas de calor e o fortalecimento da
biodiversidade local.
Além disso, a presente iniciativa reforça o compromisso da
Administração Pública Municipal com políticas sustentáveis, com o ordenamento urbano
e com a valorização dos espaços públicos, promovendo desenvolvimento urbano aliado à
responsabilidade ambiental.
Diante do exposto, trata-se de medida de relevante interesse
público, alinhada aos princípios da eficiência administrativa, da sustentabilidade e da
promoção do bem-estar social.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 01 de abril de 2026.
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora - União Brasil.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-J d . Eldorado - Diamantino-M T-78400-000
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