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PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N STR U IN D O M ELH O R IAS
( AMARA MUNICIPALDE DIAMANTINO
Gabinete protocolo GERAL3211/2026
Municipal Data: 07/04/2026 - Horário: 15:45
Legislativo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2026
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 66 DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 70/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
encaminha o seguinte Projeto de Lei Complementar:
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Artigo I o Fica alterado o caput do art. 66 da Lei Complementar Municipal n°
070/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
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^ ...........
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66 - O Prefeito Municipal de Diamantino designará Comissão de
Enquadrame nto composta por um servidor do Setor de Recursos Humanos
indicado pela Secretaria Municipal de Administração, por um servidor da
Procuradoria Municipal, pelo gestor da Secretaria Municipal de Educação,
representantes do sindicato e dos Profissionais da Educação Básica, a mesma
será presidida pelo(a) Secretário(a) de Educação, à qual caberá:
Art. 2o Esta Lei Complementar entrará em vigor na t meaçao, revogam-se
as disposições em contrário. Y
Diamantino/lVCr, 02 de abril de 2026
V
FRANCISCO FERREIRAME IES JUNIOR
^refeito Municipa
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N S TR U IN D O M E LH O R IA S
Gabinete
Municipal
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
'refeito Muni
v m o ^
art. 67, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, encaminho a Vossas
A~ 1 - T —' Complementar n° 70/2022,
do caput do art. 66, para reestruturação da Comissão de
Nos termos do
Excelências
mais precií
Enquadramento dos Profissionais da Educação Básica.
itfcL y s ------Út
os que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração dessa
A f ■ w I j —y J v— | \ ^ 11 'V-f / í .
Casa e possa se transformar em Lei.
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
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