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materia nº 19/2026

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaRel/Par CCJ nº 019/2026 com Emenda Supressiva nº 001/2026 ao PLL nº 003/2026
native_id38460

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, segue para analise na Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, após encaminhada para discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T12:39:57.661370-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: Xo i i ú cr /2026 ( ^ a pro va d o < >reprovado
Secretário:_________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Projeto de Lei Legislativo n° 003/2026 - Declara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial 
do Município de Diamantino/MT a celebração do Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, 
e dá outras providências.
Autor: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora(União)
RELATÓRIO
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, compete a esta 
Comissão examinar a proposição quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
A proposição encontra amparo no art. 216, §1° da Constituição Federal e na Lei Orgânica do 
Município, a matéria é constitucional, visto que o Poder Legislativo possui competência 
concorrente para deflagrar projetos que versem sobre a proteção do patrimônio cultural e vem 
com recomendação no Parecer Jurídico n° 15/2026, para de suprimir o Artigo 4o.
No que tange à técnica legislativa, esta Comissão acolhe a recomendação da Assessoria Jurídica 
no sentido de suprimir o Artigo 4o do projeto original e apresenta a:
EMENDA SUPRESSIVA N° 001/2026
Suprime o Artigo 4o do Projeto de Lei Legislativo n° 03/2026. 
Art. Io Fica suprimido em sua totalidade o Artigo 4o do Projeto
de Lei Legislativo n° 03/2026.
deverão ser renumerados.
Art. 2o Em decorrência desta supressão, os artigos subsequentes
Art. 3o Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2026.
VOTO DA RELATORIA: Diante da constitucionalidade e legalidade da matéria, e observando a 
recomendação de ajuste técnico, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 03/2026, com 
a apresentação de Emenda Supressiva para o Art. 4o.
É o Relatório.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nl t.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATORA
PARECER N.° 019/2026
A Comissão de Constituição e Justiça, acompanha o voto da Relatoria e manifesta-se pela 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Legislativo n° 03/2026, com a incorporação da EMENDA
SUPRESSIVA N° 001/2026, que retira o Artigo 4o da proposição para adequação à boa técnica 
legislativa
Sala das Comissões, 07 de abril de 2026.
V *asco Mauriz
R
V
Membro
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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