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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaES Nº 002/2026 ao PLL nº 004/2026
native_id38461

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, encaminha para a Comissão de Educação Saúde e Assistência Social, após segue para discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T09:20:42.730764-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0
2026-04-23T12:50:11.462423-04:00 PEDIDO DE VISTA REGIMENTAL 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: 0^, c5 _/2026 ? (^APROVADO ( ) REPROVADO
Secretário:
COMISSÃO ÓE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Projeto de Lei Legislativo n° 004/2026 - Declara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial 
do Município de Diamantino/MT a Festa do Milho, e dá outras providências.
Autor: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora(União)
RELATÓRIO
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, compete a esta 
Comissão examinar a proposição quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
A proposição encontra amparo no art. 216, §1° da Constituição Federal e na Lei Orgânica do 
Município, a matéria é constitucional, visto que o Poder Legislativo possui competência 
concorrente para deflagrar projetos que versem sobre a proteção do patrimônio cultural e vem 
com recomendação no Parecer Jurídico n° 16/2026, para de suprimir o Artigo 4o.
No que tange à técnica legislativa, esta Comissão acolhe a recomendação da Assessoria Jurídica 
no sentido de suprimir o Artigo 4o do projeto original e apresenta a:
EMENDA SUPRESSIVA N° 002/2026
Suprime o Artigo 4o do Projeto de Lei Legislativo n° 04/2026.
Art. Io Fica suprimido em sua totalidade o Artigo 4o do 
Projeto de Lei Legislativo n° 04/2026.
Art. 2o Em decorrência desta supressão, os artigos 
subsequentes deverão ser renumerados.
Art. 3o Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2026.
VOTO DA RELATORIA: Diante da constitucionalidade e legalidade da matéria, e observando a 
recomendação de ajuste técnico, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 04/2026, com 
a apresentação de Emenda Supressiva para o Art. 4o.
É o Relatório.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wwvv.diamantino.nit.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATORA
PARECER N.° 020/2026
A Comissão de Constituição e Justiça, acompanha o voto da Relatoria e manifesta-se pela 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Legislativo n° 03/2026, com a incorporação da EMENDA
SUPRESSIVA N° 002/2026, que retira o Artigo 4o da proposição para adequação à boa técnica 
legislativa.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2026.
Ver. Miei :ina Carrasco Mauriz
Relatora/F
V
Membro
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.br
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