texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: O ^ i 0 ^ _/2026 ? ^ A P R O V A D O ( ) REPROVADO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Projeto de Lei Legislativo n° 004/2026 - Declara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial
do Município de Diamantino/MT a Festa do Milho, e dá outras providências.
Autor: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora(União)
RELATÓRIO
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, compete a esta
Comissão examinar a proposição quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
A proposição encontra amparo no art. 216, §1° da Constituição Federal e na Lei Orgânica do
Município, a matéria é constitucional, visto que o Poder Legislativo possui competência
concorrente para deflagrar projetos que versem sobre a proteção do patrimônio cultural e vem
com recomendação no Parecer Jurídico n° 16/2026, para de suprimir o Artigo 4o.
No que tange à técnica legislativa, esta Comissão acolhe a recomendação da Assessoria Jurídica
no sentido de suprimir o Artigo 4o do projeto original e apresenta a:
EMENDA SUPRESSIVA N° 002/2026
Suprime o Artigo 4o do Projeto de Lei Legislativo n° 04/2026.
Art. Io Fica suprimido em sua totalidade o Artigo 4o do
Projeto de Lei Legislativo n° 04/2026.
Art. 2o Em decorrência desta supressão, os artigos
subsequentes deverão ser renumerados.
Art. 3o Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2026.
VOTO DA RELATORIA: Diante da constitucionalidade e legalidade da matéria, e observando a
recomendação de ajuste técnico, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 04/2026, com
a apresentação de Emenda Supressiva para o Art. 4o.
É o Relatório.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - wmv.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATORA
PARECER N.° 020/2026
A Comissão de Constituição e Justiça, acompanha o voto da Relatoria e manifesta-se pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Legislativo n° 03/2026, com a incorporação da EMENDA
SUPRESSIVA N° 002/2026, que retira o Artigo 4o da proposição para adequação à boa técnica
legislativa.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2026.
Ver. Micl :ina Carrasco Mauriz
Relatora/F
V
Membro
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - wwvv.diamantino.nl t.leg.br
2
open original →