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materia nº 22/2026

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaRel/Par CCJ nº 022/2026 ao PLL nº 007/2026
native_id38465

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, encaminha para a CESAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T17:47:03.833548-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
D E C IS Ã O P L E N Á R IA : x o , oy /2026 LO APROVADO ( ) REPROVADO
Secretário: M /M m m
C O M IS S Ã O t)E C O N S T Í T U IÇ Ã O E JU S T IÇ A
Projeto de Lei Legislativo n° 007/2026 - Estabelece diretrizes para o fortalecimento da Educação 
Física no currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Município de Diamantino￾MT.
Autor: Wilson Pentecoste dos Santos - Vereadorgffiw&g)
RELATÓRIO
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, compete a esta 
Comissão examinar a proposição quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
A matéria insere-se na competência concorrente do Município para legislar sobre educação e 
proteção à saúde (Art. 30,1 e II da CF/88).
O projeto respeita as normas gerais da União, citando expressamente o alinhamento com a Base 
Nacional Comum Curricular (BNCC), por estabelecer "diretrizes" e não criar atribuições 
específicas ou despesas imediatas e obrigatórias para órgãos do Poder Executivo, a iniciativa 
parlamentar não invade a competência privativa do Prefeito, mantendo harmonia com a Lei 
Orgânica Municipal.
O texto observa o Estatuto dos Servidores e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação 
Infantil (Resolução CNE/CEB n° 5/2009).
A redação está clara, com artigos bem estruturados e observância à Lei Complementar n° 95/98, 
que dispõe sobre a elaboração das leis.
VOTO DA RELATORIA: Pelo exposto, o projeto não apresenta vícios de inconstitucionalidade, 
ilegalidade ou de técnica legislativa. As diretrizes propostas buscam o bem-estar e o 
desenvolvimento integral dos estudantes diamantinenses.
É o Relatório.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATORA
PARECER N.° 022/2026
A Comissão de Constituição e Justiça, acompanha o voto da Relatoria e manifesta-se pela 
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Legislativo n° 07/2026.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2026.
Ver. Michele
Relatora/Presidenté
arrasco Mauriz
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - vvwvv.diamantino.mt.leg.br
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