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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
D E C IS Ã O P L E N Á R IA : Xo, /2026 ÇA) APRO VA DO ( ) REPRO VA DO
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Secretário: /
C O M IS S Ã O D E C O ^ S T I lTJIÇ Ã O E JU S T IÇ A
Projeto de Lei Legislativo n° 009/2026 - Institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate
à Obesidade Infantil - Diamantino Saudável - Infância Ativa, no âmbito do Município de
Diamantino/MT, e dá outras providências.
Autor: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora(União)
RELATÓRIO
Nos termos do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, compete a esta
Comissão examinar a proposição quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa.
A proposta veio acompanhada de Parecer Jurídico n° 018/2026, opinando pelo prosseguimento.
A iniciativa parlamentar é legítima, uma vez que o projeto estabelece diretrizes e objetivos de
políticas públicas, não invadindo a reserva de administração privativa do Executivo de forma
imediata e tratam do dever do ente público em cuidar da saúde e assistência pública.
VOTO DA RELATORIA: a proposição não invade a competência privativa do Chefe do Poder
Executivo, não cria novos órgãos e atende aos requisitos formais de tramitação, o voto é
pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei Legislativo n° 09/2026.
É o Relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATORA
PARECER N.° 023/2026
A Comissão de Constituição e Justiça, acompanha o voto da Relatoria e manifesta-se pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Legislativo n° 09/2026.
Sala das Comissões, 07 de abril de 2026.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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