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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre diretrizes a instituir o Programa Municipal de Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade para Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social, no Município de Diamantino/MT e estabelece critérios para execução de serviços de limpeza de terrenos e disponibilização de aterro social.
native_id38475

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer.
2026-05-21 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, acompanhada de Emenda Modificativa, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-05-18 Para Conhecimento PARECER 038/2026 - PLL 021/2026 - PARA PROTOCOLO.
2026-05-04 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer
2026-04-16 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer
2026-04-14 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenária, Distribuir as Comissões Permanentes
2026-04-10 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2026-04-10 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ata. 10/04/2026 - Horário: 16:54 
Legislativo
PROJETO DE LEI N° ff-1 72026
Dispõe sobre diretrizes a instituir o Programa 
Municipal de Apoio à Melhoria das 
Condições de Habitabilidade para Famílias 
em Situação de Vulnerabilidade Social, no 
Município de Diamantino/MT e estabelece 
critérios para execução de serviços de limpeza 
de terrenos e disponibilização de aterro social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io Esta Lei estabelece diretrizes para instituir o Programa Municipal de Apoio
à Melhoria das Condições de Habitabilidade, destinado à execução subsidiária de 
serviços essenciais de limpeza de terrenos residenciais e fornecimento de aterro a 
famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2° O Programa possui natureza socioassistencial preventiva e observará os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e 
responsabilidade fiscal.
CAPÍTULO n
DOS OBJETIVOS
Art. 3o São objetivos do Programa:
I - prevenir riscos sanitários decorrentes de acúmulo de resíduos ou desníveis do solo;
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
II - mitigar situações de insalubridade;
III - reduzir fatores de proliferação de vetores;
IV - promover condições mínimas de habitabilidade;
V - atuar de forma planejada e técnica na política pública de assistência social.
CAPÍTULO m
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Art. 4o Poderão ser beneficiárias as famílias que atendam cumulativamente aos 
seguintes requisitos:
I - inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico);
II - renda familiar per capita de até Vi salário mínimo;
III - residência no imóvel objeto do benefício;
IV - parecer técnico favorável emitido por profissional habilitado da Assistência 
Social;
V - inexistência de benefício semelhante nos últimos 24 meses.
§1° A seleção observará critérios de vulnerabilidade social e risco sanitário 
comprovado mediante vistoria técnica.
§2° Fica vedada a concessão para fins comerciais ou de valorização imobiliária.
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS ABRANGIDOS 
Art. 5o O Programa poderá contemplar:
I - limpeza de terreno residencial;
II - retirada de entulhos;
III - nivelamento de solo;
IV - fornecimento e espalhamento de aterro.
§1° Os limites quantitativos por unidade familiar serão definidos em regulamento.
§2° A execução dependerá de disponibilidade orçamentária e capacidade operacional.
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
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Art. 6o A concessão do benefício dependerá de:
I - requerimento formal do interessado;
II - análise socioeconômica;
III - vistoria técnica simplificada;
IV — registro em cadastro próprio para fins de controle e transparência.
Art. T Será assegurada publicidade periódica do número de atendimentos realizados, 
resguardados os dados pessoais nos termos da legislação vigente.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO E DO CONTROLE
Art. 8o A execução poderá ocorrer por meios próprios do Município, contratação 
regular ou parcerias legalmente admitidas.
Art. 9o A execução do Programa poderá ser acompanhada pelos órgãos de controle 
interno e pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO v n
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, 
observadas as normas da legislação orçamentária e fiscal.
Art. 11.0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 dias.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente
f k a le x r u p o lo
M U W U I Data: 10/04/2026 15:38:08 -0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Alex Rupolo
Vereador- Partido Liberal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir mecanismo que permita 
ao Poder Público Municipal realizar serviços de limpeza de terrenos e 
disponibilização de aterro para famílias em situação de vulnerabilidade social, visando 
garantir melhores condições de moradia e segurança sanitária.
De acordo com dados atualizados da Secretaria Municipal de Assistência 
Social, o município possui atualmente 4.257 famílias inscritas no Cadastro Único para 
Programas Sociais (CadÚnico), instrumento oficial do Governo Federal destinado à 
identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda.
Dentre essas famílias, 903 encontram-se em situação de vulnerabilidade 
social extrema, o que evidencia a necessidade de implementação de políticas públicas 
voltadas à melhoria das condições de moradia e infraestrutura básica.
Além disso, registros da Secretaria de Assistência Social apontam que no ano 
de 2025 foram formalizadas 05 solicitações relacionadas à necessidade de limpeza de 
terrenos e disponibilização de aterro, demonstrando demanda existente por esse tipo 
de apoio por parte da população em situação de maior fragilidade social.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei busca autorizar o Poder Executivo 
a estruturar política pública voltada ao atendimento dessas demandas, utilizando 
critérios socioeconômicos previamente identificados pelos órgãos competentes, 
especialmente por meio dos dados constantes no Cadastro Único.
A iniciativa tem como fundamento os princípios da dignidade da pessoa 
humana, da função social da cidade e da promoção da justiça social, contribuindo para 
a melhoria das condições de habitabilidade das famílias em situação de 
vulnerabilidade.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres 
pares para sua aprovação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 09 de abril de 2026,
goubr
Documento assinado digitalmente
ALEX RUPOLO
Data: 10/04/2026 15:39:33-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Alex Rupolo
Vereador- Partido Liberal
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.camaradiamantino.mt.gov.br
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