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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERA 1,343/2026
Data: 14/04/2026 - Horário: 12:56
Legislativo
Indicação n° _ 66 lâoSò.
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Obras, que
seja realizada a adequação geométrica da rotatória localizada
em frente a IFMT, para permitir o tráfego de veículos de
grande porte, localizada neste município de Diamantino/MT.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e físcalizador, nos princípios legais do devido processo aos
interesses dos munícipes, justifico para que seja realizada a adequação da rotatória
localizada em frente a IFMT, com a redução/ajuste do diâmetro interno ou
reconfiguração do traçado, visando garantir a circulação adequada de veículos de grande
porte, especialmente caminhões de 9 eixos (configuração 3x3) localizada neste município
de Diamantino/MT.
A presente indicação se fundamenta na necessidade de garantir segurança viária,
fluidez do trânsito e eficiência logística no município.
Atualmente, a rotatória mencionada apresenta dimensões incompatíveis com o raio de
giro necessário para veículos de grande porte, como caminhões de 9 eixos (3x3), o que tem
ocasionado:
• Dificuldade ou impossibilidade de realização da manobra completa;
• Necessidade de invasão de pistas contrárias ou áreas adjacentes;
• Risco de acidentes e danos à infiaestrutura pública;
• Prejuízo ao transporte de cargas e ao desenvolvimento econômico local.
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Ressalta-se que, conforme princípios de engenharia de tráfego e diretrizes do
Departamento Nacional de Infiaestrutura de Transportes (DNIT), o dimensionamento de
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65l 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
dispositivos viários deve considerar o raio de giro dos veículos predominantes na via,
especialmente em regiões com tráfego frequente de veículos pesados.
Dessa forma, a adequação da rotatória: seja por meio da redução do canteiro central,
ampliação da faixa de circulação ou reconfíguração do traçado é medida necessária e urgente
para garantir:
• Maior segurança aos usuários da via;
• Melhoria na mobilidade urbana;
• Adequação às normas técnicas de engenharia viária;
• Apoio ao escoamento da produção e atividades econômicas locais.
Sem mais, colho do ensejo para externar à Vossa Excelência votos de estima e
consideração.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 13 de abril de 2026.
Documento assinado digitalmente
^ ALEXRUPOLO
Data: 13/04/2026 13:35:20-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Alex Rupolo
Vereador- PL
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