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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAIM ARA M U N IC IP A L DE D IA M A N T IN O
PROTOC O LO G E R A L 344/21126
Data: 14/04/2026 - Horário: 13:10
Legislativo
Indicação n° 6 ^ / 203 b .
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Obras, que
seja realizado o Reforço da sinalização viária e adoção de
medidas de redução de velocidade na via localizada em frente
ao IFMT, localizada neste município de Diamantino/MT.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e físcalizador, nos princípios legais do devido processo aos
interesses dos munícipes, justifico para que seja realizado o reforço da sinalização viária e
adoção de medidas de redução de velocidade, localizada em frente a IFMT.
A presente indicação decorre da preocupação com a segurança de estudantes,
servidores e demais usuários da via, considerando o intenso fluxo de veículos, especialmente
em trecho de serra, que naturalmente favorece o aumento da velocidade.
Embora tenham sido instaladas tachas refletivas (tachões) no local, verifica-se que tais
medidas têm se mostrado insuficientes para promover a redução efetiva da velocidade,
persistindo o risco de acidentes.
Importante destacar que o local possui características que exigem atenção redobrada:
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• Presença de instituição de ensino com grande circulação de pedestres;
• Trecho em declive (serra), que induz maior velocidade dos veículos;
• Fluxo frequente de veículos leves e pesados;
• Potencial risco de acidentes graves.
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Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(651 3336-1419 - www.diamantino.mt.leo.hr
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Conforme diretrizes de engenharia de tráfego e normas do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN), a sinalização deve ser adequada, visível e eficaz, especialmente em
áreas de risco e proximidade de instituições de ensino.
Diante disso, faz-se necessária a adoção de medidas complementares mais eficazes,
tais como:
• Instalação de redutores de velocidade (lombadas físicas ou eletrônicas);
• Implantação de faixas de pedestres devidamente sinalizadas e elevadas;
• Reforço da sinalização vertical (placas de limite de velocidade, área escolar,
advertência);
• Pintura de sinalização horizontal com maior destaque;
• Instalação de radares ou dispositivos eletrônicos de controle de velocidade, se viável.
Sem mais, colho do ensejo para externar à Vossa Excelência votos de estima e
consideração.
Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares, 13 de abril de 2026.
Documento assinado digitalmente
f t ' alexrupolo
Data: 13/04/202615:36:46-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Alex Rupolo '
Vereador- PL
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(651 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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