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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaEM nº 002/2026 ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2026
native_id38480

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, encaminha para a Comissão de Educação Saúde e Assistência Social e após segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-04-07 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise
2026-04-07 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento S Matéria em tramitação, para analise da Comissão de Constituição e Justiça

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T17:27:56.774816-04:00 APROVADO 7 3 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica N° 02/2026
Altera a redação do Art. Io do Projeto de Emenda à Lei 
Orgânica n° 01/2026, que modifica o Art. 211 da Lei Orgânica 
do Município de Diamantino.
Art. Io O Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 01/2026 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 211. O Secretário Municipal de Educação deverá 
possuir formação em nível superior, preferencialmente na
área da educação, e residir no Município de Diamantino no 
ato da nomeação."
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, acompanhando a vigência 
da norma principal.
Justificativa
A presente emenda visa aperfeiçoar a gestão da educação em Diamantino, fundamentando￾se nos seguintes pontos:
Princípio da Eficiência (Art. 37, caput, da CF/88): A priorização de formação na área
da educação atende ao comando constitucional da eficiência, garantindo que a pasta seja 
conduzida por profissional com domínio técnico sobre processos pedagógicos e políticas 
educacionais específicas.
Vínculo e Identidade Territorial: A exigência de residência no município assegura que 
o gestor vivencie a realidade local, permitindo uma resposta mais ágil aos problemas das 
escolas e maior proximidade com os cidadãos diamantinenses.
Profissionalização do Serviço Público: A medida busca o perfil mais qualificado para a 
pasta, assegurando que as decisões estratégicas sejam tomadas por quem detém 
conhecimento técnico e compromisso direto com o território.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 07 de abril de 2026.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.Iea.br
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