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materia nº 2/2026

Tipo Redação Final
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaRF nº 002/2026 ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica Executivo nº 001/2026
native_id38482

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição rejeitada pelo Plenário U A proposição para ser aprovada deveria receber votação qualificada, ou seja 7,33 votos, que arredondando são 8 votos para a sua aprovação. Entretanto foram 7 votos favoráveis e 4 votos contrários. Matéria rejeitada em Sessão Plenária de 20/04/2026
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária em 02 turnos

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T17:36:02.292338-04:00 REJEITADO 7 4 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Redação Final ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica n° 001/2026
Altera a redação do art. 211 da Lei Orgânica do Município de 
Diamantino e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, nos termos do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica 
Municipal
Art. Io O artigo 211 da Lei Orgânica do Municipal passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 211. O Secretário Municipal de Educação deverá 
possuir formação em nível superior, preferencialmente
na área da educação, e residir no Município de 
Diamantino no ato da nomeação."
Art. 2o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
promulgação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino, 07 de abril de 2026
Comissão de Constituição e Justiça
Ver.a Michele Cri:
Relatora/Presidente
arrasco Mauriz
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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