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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Redação Final ao Projeto de Emenda a Lei Orgânica n° 001/2026
Altera a redação do art. 211 da Lei Orgânica do Município de
Diamantino e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Diamantino, nos termos do artigo 32 da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica
Municipal
Art. Io O artigo 211 da Lei Orgânica do Municipal passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 211. O Secretário Municipal de Educação deverá
possuir formação em nível superior, preferencialmente
na área da educação, e residir no Município de
Diamantino no ato da nomeação."
Art. 2o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
promulgação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino, 07 de abril de 2026
Comissão de Constituição e Justiça
Ver.a Michele Cri:
Relatora/Presidente
arrasco Mauriz
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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