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materia nº 4/2026

Tipo Parecer CESAS
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaRel/Par CESAS nº 004/2026 - PLL nº 003/2026
native_id38483

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T12:39:57.938443-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECTSÂO PLENÁRIA: £Q , _/2026 0^) APROVADO ( ) REPROVADO
Secretário:____________________________________________
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto de Lei Legislativo n° 003/2026 - Declara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial 
do Município de Diamantino/MT a celebração do Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, 
e dá outras providências.
Autor: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora(União)
Compete a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social a opinar sobre todas as proposições 
pertinentes a ela conferidas em seu artigo 69, Inciso IV do Regimento Interno.
Trata-se de Projeto de Lei que visa o reconhecimento da celebração de Nossa Senhora da 
Imaculada Conceição como patrimônio imaterial. A matéria já conta com o aval da Comissão de 
Constituição e Justiça (CCJ), que atestou sua legalidade. Cabe agora a esta Comissão a análise do 
mérito socioeducativo e cultural da proposta.
Sob a ótica do mérito cultural e social, a proposição é meritória. A festividade da Padroeira, 
celebrada em 08 de dezembro, é uma das tradições mais antigas da região, com raízes que 
remontam à fundação da paróquia em 1811; constitui pilar da identidade e memória coletiva do 
município, com raízes históricas que remontam à fundação da paróquia local.
O reconhecimento como patrimônio imaterial cumpre a função social de preservar saberes e 
tradições — como a secular "Percorrida da Bandeira" — garantindo a transmissão desse legado às 
futuras gerações e fomentando o sentimento de pertencimento da comunidade. A medida não gera 
encargos financeiros e promove a valorização da história local.
A proposta está plenamente alinhada com as competências desta Comissão ao promover a 
salvaguarda da cultura local e o bem-estar social por meio da preservação das tradições.
VOTO: Pelo exposto, e considerando o relevante interesse público na salvaguarda das tradições 
diamantinenses, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei 
Legislativo n° 003/2026
E o relatório.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PARECER N° 004/2026
Os membros comungam com o Relatório apresentado pela Relatora e manifesta pela à aprovação, 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, 13 de abril de 2026.
Documento assinado digitalmente
MONNIZE DA COSTA DIAS ZANGEROLI
yData: 20/04/2026 09:01:52-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Relator/Presidente: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora/União
Vice-Presidente: Gonçalina da Costa Souza - Vereadora/PSD
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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