texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÀQ PLENÁRIA: o i __/2026 0,^) APROVADO ( ) REPROVADO
Secretário:____ ///,
c o m i s s ã o 4)e CO STITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO DA REDAÇÃO FINAL
Nos termos do Regimento Interno, compete à Comissão de Constituição e Justiça
elaborar a redação final destinada à consolidação do texto do Projeto de Lei
Legislativo n° 004/2026 de autoria da vereadora Monnize da Costa Dias Zangeroli com
a incorporação das emendas aprovadas pelo Plenário.
Diante do exposto, nos termos regimentais a Comissão opina pela APROVAÇÃO DA
REDAÇÃO FINAL. na forma do texto consolidado em anexo.
Sala das Comissões, 29 de abril de 2026
Vice-Pi ítta Ferreira
IVIembi ________,___
Relatoi na Carrasco Mauriz
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345-Jd. Eldorado - Diamantino-MT- 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N° 04/2026
Declara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município
de Diamantino/MT a Festa do Milho, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO. Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Diamantino/MT a Festa do Milho, idealizada e tradicionalmente realizada no
município pela Igreja Batista Nacional de Diamantino, em razão de sua relevância histórica,
cultural, social, comunitária e econômica para a população diamantinense.
Art. 2o O reconhecimento de que trata esta Lei abrange o conjunto
de manifestações culturais relacionadas à Festa do Milho, incluindo práticas sociais, expressões
artísticas e musicais, saberes tradicionais, manifestações gastronômicas típicas, bem como as
formas de organização comunitária vinculadas à sua realização.
Art. 3o Compete ao Poder Executivo Municipal, por intermédio do
órgão responsável pela política cultural, adotar as seguintes medidas, observada a conveniência
administrativa:
I - proceder ao registro da Festa do Milho como bem cultural
imaterial do Município;
II - incentivar ações de preservação, valorização e difusão da
memória histórica da festividade;
III - apoiar iniciativas educativas e culturais que promovam a
identidade e a tradição local;
IV - estimular a cooperação com entidades comunitárias, culturais,
educacionais e organizadoras do evento.
Art. 4o As eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, respeitada a disponibilidade
financeira e orçamentária do Município.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino 29 de abril de 2026
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora/União
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
open original →